TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO | 3.0.0.00.00.00-7 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO |
GRUPO: |
3.2.0.00.00.00-3 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS - CLASSIFICAÇÃO E COMPOSIÇÃO |
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 428/2023
3.2.9.00.00.00-6 - Contabilidade de Hedge
3.2.9.10.00.00-5 | ITENS OBJETO DE HEDGE - POSIÇÃO ATIVA | |
3.2.9.10.10.00-2 | Hedge de Valor Justo | |
3.2.9.10.10.10-5 | Aplicações Interfinanceiras de Liquidez | |
3.2.9.10.10.20-8 | Títulos e Valores Mobiliários | |
3.2.9.10.10.30-1 | Operações de Crédito | |
3.2.9.10.10.40-4 | Outras Operações com Características de Concessão de Crédito | |
3.2.9.10.10.50-7 | Outras Operações Ativas | |
3.2.9.10.10.60-0 | Compromisso Firme Ainda Não Reconhecido como Ativo | |
3.2.9.10.20.00-9 | Hedge de Fluxo de Caixa | |
3.2.9.10.20.10-2 | Aplicações Interfinanceiras de Liquidez | |
3.2.9.10.20.20-5 | Títulos e Valores Mobiliários | |
3.2.9.10.20.30-8 | Operações de Crédito | |
3.2.9.10.20.40-1 | Outras Operações com Características de Concessão de Crédito | |
3.2.9.10.20.50-4 | Outras Operações Ativas | |
3.2.9.10.20.60-7 | Compromisso Firme Ainda Não Reconhecido como Ativo | |
3.2.9.10.30.00-6 | Hedge de Investimento no Exterior | |
3.2.9.10.30.10-9 | Dependências no Exterior | |
3.2.9.10.30.20-2 | Coligadas/Controladas no Exterior | |
3.2.9.20.00.00-4 | ITENS OBJETO DE HEDGE - POSIÇÃO PASSIVA - CONTROLE | |
3.2.9.30.00.00-3 | INSTRUMENTOS DE HEDGE - POSIÇÃO COMPRADA | |
3.2.9.30.10.00-0 | Hedge de Valor Justo | |
3.2.9.30.20.00-7 | Hedge de Fluxo de Caixa | |
3.2.9.40.00.00-2 | INSTRUMENTOS DE HEDGE - POSIÇÃO VENDIDA - CONTRAPARTIDA |
As Contas de Compensação não são de obrigatória contabilização. Porém, com base no artigo 16 da Lei 11.941/2009 o BACEN pode exigir que determinadas informações extracontábeis sejam ali registradas para que sejam de fácil acesso por leigos (não contadores) servidores do BACEN.