O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição
DECRETA:
Art. 1º O Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI será cobrado, fiscalizado, arrecadado e administrado em conformidade com o disposto neste Regulamento (DECRETO 7.212/2010)
Decreto 10.668/2021 - DOU 09/04/2021 - Altera o Decreto 7.212/2010, que regulamenta a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. Altera os artigos 9º, 19, 25, 27, 35, 43, 46, 48, 54, 55, 82, 83, 94, 98, 105, 108, 111, 115, 118, 131, 133, 134, 136, 150, 151, 153, 155, 166, 170, 171, 172, 197, 198, 199, 200, 207, 208, 209, 218, 221, 222, 224, 241, 262, 294, 294, 309, 333, 344, 379, 538, 550, 573, 581, 591, 592, 601, 604, 614, 615; ACRESCE o artigo 19-A, 80-A, 81-A, 120-A, 135-A, 135-B, 175-A, 175-B, 175-C, 175-D, 175-E, 175-F, 175-G, 175-H, 175-I, 175-J, 212-A, 212-B, 212-C, 220-A, 222-A, 222-B, 222-C, 222-D, 222-E, 222-F, 222-G, 227-A, 298-A, 376-A, 376-B, 380-A, 381-A, 381-B, 432-A, 432-B, 432-C, 5-4-A; REVOGA os incisos XI ao XV do caput e o § 5º do artigo 9º;os incisos V ao VII do § 3º do artigo 19;os incisos X ao XII do caput E o § 2º do artigo 25;os incisos I ao III do caput e o § único do artigo 45; o § 3º do artigo 46; o inciso XXVI do caput e o § único do artigo 54; o § único do artigo 58;os artigos 61 ao artigo 66; a seção IV do capítulo IV; a seção VI do capítulo IV; o artigo 135; a seção II do capítulo VI;os incisos I E II do caput e § 4º do artigo 150; o artigo 152; a seção IV do capítulo VI; os § 1º E § 2º do artigo 166; o § 4º do artigo 171; o § 4º do artigo 176;os artigos 200 Ao artigo 206; a tabela constante do caput do artigo 209;os artigos 210 e o artigo 211; o § único do artigo 218; o artigo 223; o artigo 298; os § 1º, § 2º E § 3º do artigo 379; o § único do artigo 538; o § único do artigo 550; o artigo 579;os incisos II ao IV do caput do artigo 581; e o inciso I do caput do artigo 604.
Decreto 9.757/2019 - Declara a revogação, para os fins do disposto pela
Lei Complementar 95/1998 que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona.
Decreto 7.990/2013 - DOU 25/04/2013 - Altera os artigos 9º, 43, 180, 219, 290, 330, 344, 348, 349, 353, 357, 378, 379, 577, 584 e REVOGA a partir de 01/12/ 2011 os artigos 212, 213, 214, 215, 216, 217; o inciso III do caput do art. 219; e o § único do art. 357 do RIPI
Decreto 7.631/2011 - Altera as alíquotas do IPI incidentes sobre os eletrodomésticos que menciona, e reduz a zero a alíquota do IPI incidente sobre papel sintético destinado à impressão de livros e periódicos.
Decreto 7.619/2011 - Regulamenta a concessão de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de resíduos sólidos
Decreto 7.614/2011 - Reduz a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre produtos utilizados por pessoas com deficiência
Decreto 7.593/2011 - Altera o Decreto 7.555/2011, que regulamenta os arts. 14 a 20 da
Medida Provisória 540/2011 (Convertida na Lei 12.546/2011), que dispõem sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, no mercado interno e na importação, relativo aos cigarros classificados no código 2402.20.00 da Tabela de Incidência do IPI
Decreto 7.555/2011 - Regulamenta os artigos 14 a 20 da
Medida Provisória 540/2011 (Convertida na Lei 12.546/2011), que dispõe sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, no mercado interno e na importação, relativo aos cigarros classificados no código 2402.20.00 da Tabela de Incidência do IPI, e dá outras providências. Alterado pelo artigo 1º do Decreto 7.990/2013
Decreto 7.394/2010 - Prorroga, até 31/12/2011, a redução de alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre veículos de transporte, bens de capital e materiais de construção constantes dos Anexos I, V, VIII e IX do Decreto 6.890/2009, e altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 6.006/2006.
Decreto 92.560/1986 - Prorroga o prazo de vigência das isenções tributárias previstas no Decreto-Lei 288/1967. REVOGADO pelo
Decreto 9.757/2019 - Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar 95/1998, de decretos normativos.
PARADA FILHO, Américo Garcia. "RIPI/2010 - REGULAMENTO IPI".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 23/11/2010. LEGISLAÇÃO.
Disponível em https://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=ripi-indice. Acessado segunda-feira, 15 de setembro de 2025.