Ano XXVI - 17 de agosto de 2025

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CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO



TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO 3.0.0.00.00.00-7 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 428/2023 que sofreu muitas alterações, em razão das constantes incertezas dos dirigentes do BACEN.

CÓDIGOS
E
3.0.1.00.00.00-4
---
 (EXTINTA)
---
3.0.4.00.00.00-5
---
 (EXTINTA)
---
3.0.6.00.00.00-9
---
3.0.7.00.00.00-6
---
3.0.8.00.00.00-3
---
3.0.9.00.00.00-0
---
 (EXTINTA)
---
3.2.0.00.00.00-3
---
3.3.0.00.00.00-3
---
3.8.0.00.00.00-1
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 (EXTINTA)
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As Contas de Compensação não são de obrigatória contabilização. Porém, com base no artigo 16 da Lei 11.941/2009 o BACEN pode exigir que determinadas informações extracontábeis sejam ali registradas para que sejam de fácil acesso por leigos (não contadores) servidores do BACEN.







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