Ano XXVI - 17 de agosto de 2025

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ELENCO 3.2.0.00.00.00-3 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS - CLASSIFICAÇÃO E COMPOSIÇÃO



TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO 3.0.0.00.00.00-7 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 428/2023

3.2.0.00.00.00-3 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS- CLASSIFICAÇÃO E COMPOSIÇÃO

CÓDIGOS
TÍTULOS CONTÁBEIS
E
3.2.1.00.00.00-0 Instrumentos Financeiros - Classificação por Categorias
---
3.2.2.00.00.00-7 Composição da Carteira de Operações Compromissadas
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3.2.3.00.00.00-4 Composição de Carteiras de Títulos e Valores Mobiliários
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3.2.6.00.00.00-5 Composição de Carteiras de Operações de Crédito
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3.2.8.00.00.00-9 Contratos Derivativos - Valor Nocional
---
3.2.9.00.00.00-6 Contabilidade de Hedge
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As Contas de Compensação não são de obrigatória contabilização. Porém, com base no artigo 16 da Lei 11.941/2009 os dirigentes do BACEN podem exigir que determinadas informações extracontábeis sejam ali registradas para que sejam de fácil acesso por leigos (não contadores) servidores daquela Autarquia Federal.







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