TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO | 3.0.0.00.00.00-7 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO |
GRUPO: | 3.2.0.00.00.00-3 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS - CLASSIFICAÇÃO E COMPOSIÇÃO |
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 428/2023
3.2.8.00.00.00-9 - Contratos Derivativos - Valor Nocional
3.2.8.10.00.00-8 | POSIÇÃO ATIVA (COMPRADA) | |
3.2.8.10.10.00-5 | Operação a Termo - Itens a Receber | |
3.2.8.10.10.10-8 | Ações | |
3.2.8.10.10.15-3 | Moedas Estrangeiras | |
3.2.8.10.10.20-1 | Commodities | |
3.2.8.10.10.25-6 | Ouro | |
3.2.8.10.10.30-4 | Contratos de Câmbio | |
3.2.8.10.10.90-2 | Outros | |
3.2.8.10.20.00-2 | Swap | |
3.2.8.10.20.05-7 | Taxa de Juros | |
3.2.8.10.20.10-5 | Índice de Ações | |
3.2.8.10.20.15-0 | Moeda ou Variação Cambial | |
3.2.8.10.20.20-8 | Commodities | |
3.2.8.10.20.90-9 | Outros | |
3.2.8.10.30.00-9 | Futuro | |
3.2.8.10.30.05-4 | Taxa de Juros | |
3.2.8.10.30.10-2 | Índice de Ações | |
3.2.8.10.30.15-7 | Moeda ou Variação Cambial | |
3.2.8.10.30.20-5 | Commodities | |
3.2.8.10.30.90-6 | Outros | |
3.2.8.10.40.00-6 | Opções | |
3.2.8.10.40.05-1 | Taxa de Juros | |
3.2.8.10.40.10-9 | Índice de Ações | |
3.2.8.10.40.15-4 | Moeda ou Variação Cambial | |
3.2.8.10.40.20-2 | Commodities | |
3.2.8.10.40.90-3 | Outros | |
3.2.8.10.90.00-1 | Outros Derivativos | |
3.2.8.10.90.05-6 | Taxa de Juros | |
3.2.8.10.90.10-4 | Índice de Ações | |
3.2.8.10.90.15-9 | Moeda ou Variação Cambial | |
3.2.8.10.90.20-7 | Commodities | |
3.2.8.10.90.90-8 | Outros | |
3.2.8.20.00.00-7 | POSIÇÃO PASSIVA (VENDIDA) - CONTROLE |
DICIONÁRIO AULETE: "VALOR NOCIONAL" em Contratos Derivativos
As Contas de Compensação não são de obrigatória contabilização. Porém, com base no artigo 16 da Lei 11.941/2009 o BACEN pode exigir que determinadas informações extracontábeis sejam ali registradas para que sejam de fácil acesso por leigos (não contadores) servidores do BACEN.