TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO | 3.0.0.00.00.00-7 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO |
GRUPO: | 3.2.0.00.00.00-3 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS - CLASSIFICAÇÃO E COMPOSIÇÃO |
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 428/2023
3.2.3.00.00.00-4 - Composição de Carteiras de Títulos e Valores Mobiliários
3.2.3.10.00.00-3 | TÍTULOS DE RENDA FIXA | |
3.2.3.10.10.00-0 | Títulos Públicos Federais | |
3.2.3.10.10.03-1 | Letras Financeiras Do Tesouro | |
3.2.3.10.10.05-5 | Letras Do Tesouro Nacional | |
3.2.3.10.10.07-9 | Notas Do Tesouro Nacional | |
3.2.3.10.10.10-3 | Títulos de Responsabilidade da União no Exterior | |
3.2.3.10.10.90-7 | Outros Títulos Públicos Federais | |
3.2.3.10.20.00-7 | Títulos Soberanos de Outros Países | |
3.2.3.10.30.00-4 | Títulos Privados de Instituições Financeiras | |
3.2.3.10.30.05-9 | Certificados de Depósitos Bancários | |
3.2.3.10.30.10-7 | Letras Imobiliárias, Hipotecárias ou de Crédito Imobiliário | |
3.2.3.10.30.20-0 | Letras Imobiliárias Garantidas | |
3.2.3.10.30.50-9 | Títulos de Instituições Financeiras no Exterior | |
3.2.3.10.30.90-1 | Outros Títulos Privados de Instituições Financeiras | |
3.2.3.10.40.00-1 | Títulos Privados de Instituições Não Financeiras | |
3.2.3.10.40.05-6 | Debêntures | |
3.2.3.10.40.10-4 | Certificados De Recebíveis Imobiliários | |
3.2.3.10.40.50-6 | Títulos de Instituições Não Financeiras no Exterior | |
3.2.3.10.40.90-8 | Outros Títulos Privados de Instituições Não Financeiras | |
3.2.3.20.00.00-2 | TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL | |
3.2.3.20.10.00-9 | De Instituições Financeiras | |
3.2.3.20.10.10-2 | Ações/Cotas Entidades Brasileiras de Capital Aberto | |
3.2.3.20.10.20-5 | Ações/Cotas de Entidades Brasileiras de Capital Fechado | |
3.2.3.20.10.30-8 | Ações/Cotas de Entidades Estrangeiras | |
3.2.3.20.10.90-6 | Outros Títulos de Renda Variável de Instituições Financeiras | |
3.2.3.20.20.00-6 | De Instituições Não Financeiras | |
3.2.3.20.20.10-9 | Entidades Brasileiras de Capital Aberto | |
3.2.3.20.20.20-2 | Entidades Brasileiras de Capital Fechado | |
3.2.3.20.20.30-5 | Entidades Estrangeiras | |
3.2.3.20.20.90-3 | Outros Títulos de Renda Variável de Instituições Não Financeiras | |
3.2.3.80.00.00-6 | APLICAÇÃO EM CERTIFICADOS DE OPERAÇÕES ESTRUTURADAS | |
3.2.3.82.00.00-2 | COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO | |
3.2.3.84.00.00-8 | PARTICIPAÇÕES DE COOPERATIVAS | |
3.2.3.90.00.00-5 | INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS | |
3.2.3.99.00.00-2 | OUTROS TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS |
As Contas de Compensação não são de obrigatória contabilização. Porém, com base no artigo 16 da Lei 11.941/2009 o BACEN pode exigir que determinadas informações extracontábeis sejam ali registradas para que sejam de fácil acesso por leigos (não contadores) servidores do BACEN.