Ano XXVI - 18 de agosto de 2025

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Elenco 3.2.3.00.00.00-4 - Composição de Carteiras de Títulos e Valores Mobiliários



TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO 3.0.0.00.00.00-7 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO
GRUPO: 3.2.0.00.00.00-3 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS - CLASSIFICAÇÃO E COMPOSIÇÃO

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 428/2023

3.2.3.00.00.00-4 - Composição de Carteiras de Títulos e Valores Mobiliários

CÓDIGOS
TÍTULOS CONTÁBEIS
E
3.2.3.10.00.00-3 TÍTULOS DE RENDA FIXA
---
3.2.3.10.10.00-0 Títulos Públicos Federais
---
3.2.3.10.10.03-1 Letras Financeiras Do Tesouro
---
3.2.3.10.10.05-5 Letras Do Tesouro Nacional
---
3.2.3.10.10.07-9 Notas Do Tesouro Nacional
---
3.2.3.10.10.10-3 Títulos de Responsabilidade da União no Exterior
---
3.2.3.10.10.90-7 Outros Títulos Públicos Federais
---
3.2.3.10.20.00-7 Títulos Soberanos de Outros Países
---
3.2.3.10.30.00-4 Títulos Privados de Instituições Financeiras
---
3.2.3.10.30.05-9 Certificados de Depósitos Bancários
---
3.2.3.10.30.10-7 Letras Imobiliárias, Hipotecárias ou de Crédito Imobiliário
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3.2.3.10.30.20-0 Letras Imobiliárias Garantidas
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3.2.3.10.30.50-9 Títulos de Instituições Financeiras no Exterior
---
3.2.3.10.30.90-1 Outros Títulos Privados de Instituições Financeiras
---
3.2.3.10.40.00-1 Títulos Privados de Instituições Não Financeiras
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3.2.3.10.40.05-6 Debêntures
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3.2.3.10.40.10-4 Certificados De Recebíveis Imobiliários
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3.2.3.10.40.50-6 Títulos de Instituições Não Financeiras no Exterior
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3.2.3.10.40.90-8 Outros Títulos Privados de Instituições Não Financeiras
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3.2.3.20.00.00-2 TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL
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3.2.3.20.10.00-9 De Instituições Financeiras
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3.2.3.20.10.10-2 Ações/Cotas Entidades Brasileiras de Capital Aberto
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3.2.3.20.10.20-5 Ações/Cotas de Entidades Brasileiras de Capital Fechado
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3.2.3.20.10.30-8 Ações/Cotas de Entidades Estrangeiras
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3.2.3.20.10.90-6 Outros Títulos de Renda Variável de Instituições Financeiras
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3.2.3.20.20.00-6 De Instituições Não Financeiras
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3.2.3.20.20.10-9 Entidades Brasileiras de Capital Aberto
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3.2.3.20.20.20-2 Entidades Brasileiras de Capital Fechado
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3.2.3.20.20.30-5 Entidades Estrangeiras
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3.2.3.20.20.90-3 Outros Títulos de Renda Variável de Instituições Não Financeiras
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3.2.3.80.00.00-6 APLICAÇÃO EM CERTIFICADOS DE OPERAÇÕES ESTRUTURADAS
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3.2.3.82.00.00-2 COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO
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3.2.3.84.00.00-8 PARTICIPAÇÕES DE COOPERATIVAS
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3.2.3.90.00.00-5 INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS
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3.2.3.99.00.00-2 OUTROS TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
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As Contas de Compensação não são de obrigatória contabilização. Porém, com base no artigo 16 da Lei 11.941/2009 o BACEN pode exigir que determinadas informações extracontábeis sejam ali registradas para que sejam de fácil acesso por leigos (não contadores) servidores do BACEN.







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