TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO | 3.0.0.00.00.00-7 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO |
GRUPO: | 3.2.0.00.00.00-3 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS - CLASSIFICAÇÃO E COMPOSIÇÃO |
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 428/2023
3.2.6.00.00.00-5 - Composição de Carteiras de Operações de Crédito
3.2.6.10.00.00-4 | EMPRÉSTIMOS E DIREITOS CREDITÓRIOS DESCONTADOS | |
3.2.6.10.10.00-1 | ADIANTAMENTOS A DEPOSITANTES | |
3.2.6.10.20.00-8 | EMPRÉSTIMOS | |
3.2.6.10.20.10-1 | Crédito Pessoal | |
3.2.6.10.20.15-6 | Crédito Pessoal - Consignado | |
3.2.6.10.20.20-4 | Cartão de Crédito - Rotativo | |
3.2.6.10.20.22-8 | Cartão de Crédito - Compras Parceladas e Parcelamento de Faturas | |
3.2.6.10.20.25-9 | CC - Saques, Transferências, Pagamentos de Contas e Outros | |
3.2.6.10.20.30-7 | Cheque Especial | |
3.2.6.10.20.31-4 | Cheque Especial - MEI - Microempreendedor Individual | |
3.2.6.10.20.35-2 | Cheque Especial - Pessoa Jurídica | |
3.2.6.10.20.40-0 | Capital de Giro | |
3.2.6.10.20.50-3 | Conta Garantida | |
3.2.6.10.20.60-6 | Empréstimos com Garantia de Bens Imóveis | |
3.2.6.10.20.65-1 | Emp. com Garantia de Imóveis Residenciais - LIG | |
3.2.6.10.20.99-8 | Outros | |
3.2.6.10.30.00-5 | DIREITOS CREDITÓRIOS DESCONTADOS | |
3.2.6.20.00.00-3 | FINANCIAMENTOS | |
3.2.6.20.10.00-0 | FINANCIAMENTOS | |
3.2.6.20.15.00-5 | FINANCIAMENTOS A AGENTES FINANCEIROS | |
3.2.6.20.20.00-7 | FINANCIAMENTOS A EXPORTAÇÃO | |
3.2.6.20.20.10-0 | A Produção para Exportação | |
3.2.6.20.20.20-3 | A Empresas Comerciais Exportadoras | |
3.2.6.20.20.30-6 | A Exportação Indireta | |
3.2.6.20.25.00-2 | FINANCIAMENTOS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS | |
3.2.6.20.25.10-5 | Importação - Cartas de Crédito a Prazo Utilizadas | |
3.2.6.20.25.20-8 | Importação - Não Amparada em Carta de Crédito | |
3.2.6.20.25.30-1 | Operações de Hedge | |
3.2.6.20.25.40-4 | Importação - Cartas de Crédito a Prazo Utilizada - CCR | |
3.2.6.20.25.50-7 | Importação - Não Amparadas em Cartas de Crédito - CCR | |
3.2.6.20.25.51-4 | Importação - CCR | |
3.2.6.20.25.90-9 | Outros | |
3.2.6.20.30.00-4 | FINANCIAMENTOS COM INTERVENIÊNCIA | |
3.2.6.20.40.00-1 | FINANCIAMENTOS AGROINDUSTRIAIS | |
3.2.6.20.40.10-4 | Custeio | |
3.2.6.20.40.20-7 | Investimento | |
3.2.6.20.40.30-0 | Comercialização | |
3.2.6.20.40.40-3 | Industrialização | |
3.2.6.20.50.00-8 | REFINANCIAMENTOS DE OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO | |
3.2.6.20.60.00-5 | REFINANCIAMENTOS DE OPERAÇÕES COM O GOVERNO FEDERAL | |
3.2.6.30.00.00-2 | FINANCIAMENTOS RURAIS | |
3.2.6.30.05.00-7 | FINANCIAMENTOS RURAIS - APLICAÇÕES COM RECURSOS LIVRES | |
3.2.6.30.05.05-2 | Custeio - Agricultura | |
3.2.6.30.05.10-0 | Custeio - Pecuária | |
3.2.6.30.05.15-5 | Investimento - Agricultura | |
3.2.6.30.05.20-3 | Investimento - Pecuária | |
3.2.6.30.05.25-8 | Comercialização - Agricultura | |
3.2.6.30.05.30-6 | Comercialização - Pecuária | |
3.2.6.30.05.35-1 | Industrialização - Agricultura | |
3.2.6.30.05.40-9 | Industrialização - Pecuária | |
3.2.6.30.15.00-4 | FINANCIAMENTOS RURAIS - APLICAÇÕES COM RECURSOS DIRECIONADOS À VISTA (OBRIGATÓRIOS) | |
3.2.6.30.15.05-9 | Custeio - Agricultura | |
3.2.6.30.15.10-7 | Custeio - Pecuária | |
3.2.6.30.15.15-2 | Investimento - Agricultura | |
3.2.6.30.15.20-0 | Investimento - Pecuária | |
3.2.6.30.15.25-5 | Comercialização - Agricultura | |
3.2.6.30.15.30-3 | Comercialização - Pecuária | |
3.2.6.30.15.35-8 | Industrialização - Agricultura | |
3.2.6.30.15.40-6 | Industrialização - Pecuária | |
3.2.6.30.25.00-1 | FINANCIAMENTOS RURAIS - APLICAÇÕES COM RECURSOS DIRECIONADOS DA POUPANÇA RURAL | |
3.2.6.30.25.05-6 | Custeio - Agricultura | |
3.2.6.30.25.10-4 | Custeio - Pecuária | |
3.2.6.30.25.15-9 | Investimento - Agricultura | |
3.2.6.30.25.20-7 | Investimento - Pecuária | |
3.2.6.30.25.25-2 | Comercialização - Agricultura | |
3.2.6.30.25.30-0 | Comercialização - Pecuária | |
3.2.6.30.25.35-5 | Industrialização - Agricultura | |
3.2.6.30.25.40-3 | Industrialização - Pecuária | |
3.2.6.30.35.00-8 | FINANCIAMENTOS RURAIS - APLICAÇÕES COM RECURSOS DIRECIONADOS DE LCA | |
3.2.6.30.35.05-3 | Custeio - Agricultura | |
3.2.6.30.35.10-1 | Custeio - Pecuária | |
3.2.6.30.35.15-6 | Investimento - Agricultura | |
3.2.6.30.35.20-4 | Investimento - Pecuária | |
3.2.6.30.35.25-9 | Comercialização - Agricultura | |
3.2.6.30.35.30-7 | Comercialização - Pecuária | |
3.2.6.30.35.35-2 | Industrialização - Agricultura | |
3.2.6.30.35.40-0 | Industrialização - Pecuária | |
3.2.6.30.45.00-5 | FINANCIAMENTOS RURAIS COM RECURSOS DE FONTES PÚBLICAS | |
3.2.6.30.45.05-0 | Custeio - Agricultura | |
3.2.6.30.45.10-8 | Custeio - Pecuária | |
3.2.6.30.45.15-3 | Investimento - Agricultura | |
3.2.6.30.45.20-1 | Investimento - Pecuária | |
3.2.6.30.45.25-6 | Comercialização - Agricultura | |
3.2.6.30.45.30-4 | Comercialização - Pecuária | |
3.2.6.30.45.35-9 | Industrialização - Agricultura | |
3.2.6.30.45.40-7 | Industrialização - Pecuária | |
3.2.6.40.00.00-1 | FINANCIAMENTOS IMOBILIÁRIOS | |
3.2.6.40.10.00-8 | Imóveis não Residenciais | |
3.2.6.40.10.10-1 | Aquisição | |
3.2.6.40.10.20-4 | Construção | |
3.2.6.40.10.30-7 | Produção | |
3.2.6.40.10.40-0 | Reforma e Ampliação | |
3.2.6.40.30.00-2 | IMÓVEIS RESIDENCIAIS | |
3.2.6.40.30.10-5 | Aquisição | |
3.2.6.40.30.20-8 | Construção | |
3.2.6.40.30.30-1 | Produção | |
3.2.6.40.30.40-4 | Reforma e Ampliação | |
3.2.6.40.40.00-9 | Financiamentos Imobiliários - Carteiras de Ativos - LIG | |
3.2.6.40.40.10-2 | Imóveis Residenciais - Aquisição | |
3.2.6.40.40.20-5 | Imóveis Residenciais - Construção | |
3.2.6.40.40.30-8 | Imóveis Residenciais - Produção | |
3.2.6.40.40.40-1 | Imóveis Não Residenciais - Aquisição | |
3.2.6.40.40.50-4 | Imóveis Não Residenciais - Construção | |
3.2.6.40.40.60-7 | Imóveis Não Residenciais - Produção | |
3.2.6.50.00.00-0 | FINANCIAMENTOS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS | |
3.2.6.60.00.00-9 | FINANCIAMENTOS DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO |
As Contas de Compensação não são de obrigatória contabilização. Porém, com base no artigo 16 da Lei 11.941/2009 o BACEN pode exigir que determinadas informações extracontábeis sejam ali registradas para que sejam de fácil acesso por leigos (não contadores) servidores do BACEN.