TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO | 3.0.0.00.00.00-7 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO |
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 428/2023
3.3.0.00.00.00-6 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS E ARRENDAMENTO - RISCO DE CRÉDITO
3.3.1.00.00.00-3 | Ativos Financeiros - Classificação por Estágios de Risco de Crédito | |
3.3.2.00.00.00-0 | Ativos Financeiros - Classificação por Carteiras de Provisão | |
3.3.3.00.00.00-7 | Créditos Baixados como Prejuízo | |
3.3.4.00.00.00-4 | Compromissos de Crédito e Crédito a Liberar | |
3.3.5.00.00.00-1 | Garantias Financeiras Prestadas | |
3.3.9.00.00.00-9 | Outras Contas de Compensação Ativas |
As Contas de Compensação não são de obrigatória contabilização. Porém, com base no artigo 16 da Lei 11.941/2009 o BACEN pode exigir que determinadas informações extracontábeis sejam ali registradas para que sejam de fácil acesso por leigos (não contadores) servidores do BACEN.