Ano XXVI - 17 de agosto de 2025

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3.3.0.00.00.00-6 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS E ARRENDAMENTO - RISCO DE CRÉDITO



TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO 3.0.0.00.00.00-7 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 428/2023

3.3.0.00.00.00-6 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS E ARRENDAMENTO - RISCO DE CRÉDITO

CÓDIGOS
TÍTULOS CONTÁBEIS
E
3.3.1.00.00.00-3 Ativos Financeiros - Classificação por Estágios de Risco de Crédito
---
3.3.2.00.00.00-0 Ativos Financeiros - Classificação por Carteiras de Provisão
---
3.3.3.00.00.00-7 Créditos Baixados como Prejuízo
---
3.3.4.00.00.00-4 Compromissos de Crédito e Crédito a Liberar
---
3.3.5.00.00.00-1 Garantias Financeiras Prestadas
---
3.3.9.00.00.00-9 Outras Contas de Compensação Ativas
---

As Contas de Compensação não são de obrigatória contabilização. Porém, com base no artigo 16 da Lei 11.941/2009 o BACEN pode exigir que determinadas informações extracontábeis sejam ali registradas para que sejam de fácil acesso por leigos (não contadores) servidores do BACEN.







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