Ano XXVI - 17 de agosto de 2025

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3.8.0.00.00.00-1 - CONTROLE DE OBRIGAÇÕES DE NATUREZA LEGAL OU REGULAMENTAR



TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO 3.0.0.00.00.00-7 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 428/2023

3.8.0.00.00.00-1 - CONTROLE DE OBRIGAÇÕES DE NATUREZA LEGAL OU REGULAMENTAR

CÓDIGOS
TÍTULOS CONTÁBEIS
E
3.8.1.00.00.00-8 Programas e Operações com Garantias ou Incentivos Governamentais
---
3.8.2.00.00.00-5 Entidades externas
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3.8.8.00.00.00-7 Controles de Natureza Tributária
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As Contas de Compensação não são de obrigatória contabilização. Porém, com base no artigo 16 da Lei 11.941/2009 o BACEN pode exigir que determinadas informações extracontábeis sejam ali registradas para que sejam de fácil acesso por leigos (não contadores) servidores do BACEN.







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