Ano XXVI - 29 de agosto de 2025

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Elenco 9.8.0.00.00.00-5 - OBRIGAÇÕES DE NATUREZA LEGAL OU REGULAMENTAR - CONTROLE



TÍTULO: COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 9.0.0.00.00.00-1 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO PASSIVO

GRUPO: 9.8.0.00.00.00-5 - OBRIGAÇÕES DE NATUREZA LEGAL OU REGULAMENTAR - CONTROLE

CÓDIGOS
TÍTULOS CONTÁBEIS
E
9.8.1.00.00.00-2 ---
9.8.2.00.00.00-9 ---
9.8.8.00.00.00-1 ---

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 433/2023 que sofreu várias alterações em razão das constantes incertezas do s dirigentes do BACEN.

As Contas de Compensação não são de obrigatória contabilização. Porém, com base no artigo 16 da Lei 11.941/2009 o BACEN pode exigir que determinadas informações extracontábeis sejam ali registradas para que sejam de fácil acesso por leigos (não contadores) servidores do BACEN.







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