TÍTULO: | COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 9.0.0.00.00.00-1 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO PASSIVO |
GRUPO: | 9.8.0.00.00.00-5 - OBRIGAÇÕES DE NATUREZA LEGAL OU REGULAMENTAR - CONTROLE |
SUB GRUPO: 9.8.2.00.00.00-9 - Entidades Externas
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 433/2023 que sofreu várias alterações em razão das constantes incertezas do s dirigentes do BACEN.
9.8.2.10.00.00-8 | FUNDOS GARANTIDORES | |
9.8.2.10.01.00-7 | Contribuição Ordinária | |
9.8.2.10.01.01-4 | Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio | |
9.8.2.10.01.02-1 | Deposito de poupança | |
9.8.2.10.01.03-8 | Depósito a prazo | |
9.8.2.10.01.04-5 | Depósitos não movimentáveis por cheque | |
9.8.2.10.01.05-2 | Letras de Câmbio | |
9.8.2.10.01.06-9 | Letras Hipotecárias | |
9.8.2.10.01.07-6 | Letras de Crédito Imobiliário | |
9.8.2.10.01.08-3 | Letras de Crédito do Agronegócio | |
9.8.2.10.01.09-0 | Operações Compromissadas - Ligadas - após 8 de Março de 2012 | |
9.8.2.10.01.10-0 | Letras de Crédito do Desenvolvimento | |
9.8.2.10.02.00-6 | Contribuição Especial | |
9.8.2.10.02.01-3 | Depósito a Prazo com Garantia Especial - com Alienação de Recebíveis | |
9.8.2.10.03.00-5 | Contribuição Adicional - Captação de Referência | |
9.8.2.10.03.01-2 | Captação Total | |
9.8.2.10.03.02-9 | (-) Captação de Entidades Ligadas | |
9.8.2.10.03.03-6 | (-) Captação de Instituições Financeiras |
As Contas de Compensação não são de obrigatória contabilização. Porém, com base no artigo 16 da Lei 11.941/2009 o BACEN pode exigir que determinadas informações extracontábeis sejam ali registradas para que sejam de fácil acesso por leigos (não contadores) servidores do BACEN.