Faz contrapartida com as contas do subgrupo
9.8.2.00.00.00-9 -
Entidades Externa
REGULAMENTAÇÃO EM VIGOR: por Américo G Parada Fº - CONTADOR CRC-RJ 19750:
BASE NORMATIVA:Instrução
Normativa BCB 428/2023 que sofreu várias alterações em razão das constantes incertezas do s dirigentes do BACEN.
As Contas de Compensação não são
de obrigatória contabilização. Porém, com base no artigo 16 da Lei 11.941/2009 o
BACEN pode exigir que determinadas informações extracontábeis sejam ali
registradas para que sejam de fácil acesso por leigos (não contadores)
servidores do BACEN.
bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, companhias hipotecárias, associações de poupança e empréstimo e Caixa Econômica Federal.
A garantia é de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), por instituição, limitados a R$1 milhão a cada quatro anos, no conjunto das instituições financeiras onde o cliente mantenha
os seus recursos financeiros (investimentos).
Resolução CMN 2.197/1995 - Autoriza a constituição
de entidade privada, sem fins lucrativos, destinada a administrar mecanismo
de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras.
RES BCB 102/2021 - Dispõe sobre a elaboração e a remessa de informações relativas aos instrumentos financeiros objeto de garantia ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC), sobre a apuração da base de cálculo e o recolhimento das contribuições das instituições associadas ao FGC e sobre os procedimentos relativos à apuração e ao registro do montante a ser alocado em títulos públicos federais (MATPF).
IN BCB 566/2024
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Divulga as rubricas contábeis do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), utilizadas como base de cálculo das contribuições ordinárias, especiais e adicionais das instituições associadas ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
Resolução CMN 2.197/1995
- Autoriza a constituição de entidade privada, sem fins lucrativos, destinada a administrar mecanismo de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras.
RES BCB 127/2021
- Dispõe sobre a apuração da base de cálculo e o recolhimento da contribuição ordinária das instituições associadas ao Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop).
IN BCB 5672024 - Divulga as rubricas contábeis do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), utilizadas como base de cálculo das contribuições ordinárias das instituições associadas ao Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop).
NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "Elenco 3.8.2.00.00.00-5 - Entidades externas".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 03/08/2025. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=elenco382. Acessado quinta-feira, 16 de outubro de 2025.