CONTABILIDADE GERAL - AVALIAÇÃO DE ATIVOS E PASSIVOS
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EXAME DE SUFICIÊNCIA - DETALHAMENTO DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Matérias constantes do item 1 do ANEXO III do
Edital do Exame de Suficiência 1/2022 - Disponibilizado no site do CFC e Consulplan no dia 11/03/2022.
CONTABILIDADE GERAL
AVALIAÇÃO DE ATIVOS E PASSIVOS
(Revisada em
08-05-2025)
Edital do CFC sobre o Exame de Suficiência de 2021
Normatização, conceitos, reconhecimento, mensuração inicial e mensuração subsequente.
Custo Histórico
Custo Corrente
Valor Realizável = Valor de Liquidação
Valor Presente
Valor Justo
CUSTO AMORTIZÁVEL
Valor Recuperável de Ativos
Atualização Monetária (Variação do Custo Histórico)
Método de equivalência patrimonial
PROVISÕES E ATIVOS E PASSIVOS CONTINGENTES
VARIAÇÃO CAMBIAL
DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO
Veja os textos complementares do COSIFE sobre:
COSIF - Plano Contábil das Instituições do SFN - Sistema Financeiro Brasileiro
COSIF 1.21 - Consolidação Operacional das Demonstrações Financeiras
COSIF 1.36 - Demonstrações Contábeis Consolidadas - Conglomerado Prudencial
CVM - Comissão de Valores Mobiliários - Companhias Abertas, Fundos de Investimentos, Instituições do Mercado de Capitais - Bolsas de Valores
SUSEP - Superintendência de Seguros Privados
Gerenciamento de Ativos de Terceiros
Contabilidade dos Fundos de Investimentos - COFI - CVM
Administração de Consórcios - BACEN
Patrimônio de Afetação - Construção Civil
Condomínios Residenciais e Comerciais
Grupo de Sociedades - Lei 6.404/1976
PPP - Parcerias Público Privadas - Sociedade de Propósito Específico
Sociedade em Conta de Participação - Joint Venture, Joint Operations
Planos de Saúde -
ANS - Agência Nacional de Saúde
Terceiro Setor - OSCIP - OS - ONG - Administração de Subvenções Públicas e Privadas
Empresas Privatizadas -
Agências Nacionais Reguladoras
Previdência Privada Fechada - Fundos de Pensão -
PREVIC - Superintendência de Previdência Complementar
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador deste COSIFE
1. Normatização, conceitos, reconhecimento, mensuração inicial e mensuração subsequente.
Lei 6.404/1976 - Controladora, Controladas e Coligadas
Lei 6.404/1976 (artigo 183) - Critérios de Avaliação de Ativos
Lei 6.404/1976 (artigo 184) - Critérios de Avaliação de Passivos
Lei 6.404/1976 (artigo 184-A) - Critérios de Avaliação em Operações Societárias
Procedimentos para realização dos Ajustes de Avaliação Patrimonial
Conteúdo da conta Ajustes de Avaliação Patrimonial
Livros de Apuração - e-LALUR e e-LACS - Adições e Exclusões baseadas nos Ajustes de Avaliação Patrimonial
RIR/2018 - Demonstrações Contábeis ou Financeiras - Menciona a Lei 6.404/1976 Princípios de Contabilidade - Resolução CFC 750/1993 alterada pela Resolução CFC 1.282/2010 -
REVOGADA
NBC-TG - Estrutura Conceitual Para Relatório Financeiro -
Capítulo 2 - Características Quantitativas de Informações Úteis - Características qualitativas fundamentais - Relevância - Materialidade - Representação fidedigna - Aplicação das características qualitativas fundamentais - Características qualitativas de melhoria - Comparabilidade - Capacidade de verificação - Tempestividade - Compreensibilidade - Aplicação das características qualitativas de melhoria
Texto - Regime de Competência
NBC-TG-26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis
Demais NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade
2. Custo Histórico
Princípio do Registro Pelo Valor Original - artigo 7º da Resolução CFC 750/1993 , alterada pela Resolução CFC 1.282/2010 - REVOGADA
NBC-TG- Estrutura Conceitual Para Relatório Financeiro - Capítulo 2 - Características Quantitativas de Informações Úteis - Características qualitativas fundamentais - Relevância - Materialidade - Representação fidedigna - Aplicação das características qualitativas fundamentais - Características qualitativas de melhoria - Comparabilidade - Capacidade de verificação - Tempestividade - Compreensibilidade - Aplicação das características qualitativas de melhoria
NBC-TG-1000 - Seção 2 - item 2.34 - Conceitos e Princípios Gerais
3. Custo Corrente (Variação do Custo Histórico)
Princípio do Registro Pelo Valor Original - artigo 7º da Resolução CFC 750/1993 , alterada pela Resolução CFC 1.282/2010 - REVOGADA
NBC-TG- Estrutura Conceitual Para Relatório Financeiro - Capítulo 2 - Características Quantitativas de Informações Úteis - Características qualitativas fundamentais - Relevância - Materialidade - Representação fidedigna - Aplicação das características qualitativas fundamentais - Características qualitativas de melhoria - Comparabilidade - Capacidade de verificação - Tempestividade - Compreensibilidade - Aplicação das características qualitativas de melhoria
4. Valor Realizável = Valor de Liquidação (Variação do Custo Histórico)
Princípio do Registro Pelo Valor Original - artigo 7º da Resolução CFC 750/1993 , alterada pela Resolução CFC 1.282/2010 - REVOGADA
NBC-TG- Estrutura Conceitual Para Relatório Financeiro - Capítulo 2 - Características Quantitativas de Informações Úteis - Características qualitativas fundamentais - Relevância - Materialidade - Representação fidedigna - Aplicação das características qualitativas fundamentais - Características qualitativas de melhoria - Comparabilidade - Capacidade de verificação - Tempestividade - Compreensibilidade - Aplicação das características qualitativas de melhoria
Preço de Mercado - MTVM - Marcação a Mercado
NBC-TG-01 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos
Custo ou Mercado o que for menor - Princípio da Prudência - Conservadorismo
5. Valor Presente (Variação do Custo Histórico)
Princípio do Registro Pelo Valor Original - artigo 7º da Resolução CFC 750/1993 , alterada pela Resolução CFC 1.282/2010 - REVOGADA
NBC-TG- Estrutura Conceitual Para Relatório Financeiro - Capítulo 2 - Características Quantitativas de Informações Úteis - Características qualitativas fundamentais - Relevância - Materialidade - Representação fidedigna - Aplicação das características qualitativas fundamentais - Características qualitativas de melhoria - Comparabilidade - Capacidade de verificação - Tempestividade - Compreensibilidade - Aplicação das características qualitativas de melhoria
Procedimentos para realização dos Ajustes de Avaliação Patrimonial
NBC-TG-12 - Ajustes ao Valor Presente
6. Valor Justo (Variação do Custo Histórico)
NBC-TG-46 - Mensuração do Valor Justo
Procedimentos para realização dos Ajustes de Avaliação Patrimonial
7. CUSTO AMORTIZÁVEL
8. Valor Recuperável de Ativos
NBC-TG-01 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos
9 . Atualização Monetária
A Atualização Monetária dos valores constantes das Demonstrações Contábeis torna-se importante como AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL. Por isso, existe, entre outras normas, a Reavaliação pelo VALOR JUSTO.
Princípio do Registro Pelo Valor Original - artigo 7º da Resolução CFC 750/1993 , alterada pela Resolução CFC 1.282/2010 - REVOGADA
NBC-TG- Estrutura Conceitual Para Relatório Financeiro - Capítulo 2 - Características Quantitativas de Informações Úteis - Características qualitativas fundamentais - Relevância - Materialidade - Representação fidedigna - Aplicação das características qualitativas fundamentais - Características qualitativas de melhoria - Comparabilidade - Capacidade de verificação - Tempestividade - Compreensibilidade - Aplicação das características qualitativas de melhoria
NBC-TG-02 - Efeitos da Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis
NBC-TG-04 - Ativo Intangível
NBC-TG-15 - Combinação de Negócios - incorporação e fusão
NBC-TG-18 - Investimento em Coligadas, em Controladas e em Empreendimento Controlado em Conjunto
NBC-TG-19 - Negócios em Conjunto (Joint Venture & Joint Operations)
NBC-TG-27 - Imobilizado - Método de Reavaliação
NBC-TG-28 - Propriedade para Investimento
NBC-TG-29 - Ativo Biológico e Produto Agrícola
NBC-TG-45 - Divulgação de Participações em Outras Entidades
NBC-TG-32 - Tributos sobre Lucro
Texto Elucidativo - Ajustes de Avaliação Patrimonial (Lei 6.404/1976)
Texto Elucidativo - Avaliação Monetária = Ajustes de Avaliação Patrimonial
Texto - Subdivisão do Ativo Imobilizado - Normas Técnicas
10. Método de equivalência patrimonial
NBC-TG-02 - Efeitos da Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis
NBC-TG-05 - Divulgação de Partes Relacionadas
NBC-TG-15 - Combinação de Negócios - incorporação e fusão
NBC-TG-18 - Investimento em Coligadas, em Controladas e em Empreendimento Controlado em Conjunto
NBC-TG-19 - Negócios em Conjunto (Joint Venture & Joint Operations)
NBC-ITG-09 - Demonstrações Contábeis Individuais, Demonstrações Separadas, Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método de Equivalência Patrimonial
NBC-TG-21 - Demonstração Intermediária
NBC-TG-35 - Demonstrações Separadas
NBC-TG-36 - Demonstrações Consolidadas
NBC-TG-44 - Demonstrações Combinadas
NBC-TG-45 - Divulgação de Participações em Outras Entidades
RIR/2018
- Outros Resultados Operacionais
Lei 6.404/1976 - Controladora, Controladas e Coligadas
11. PROVISÕES E ATIVOS E PASSIVOS CONTINGENTES
Provisões, Ativos Contingentes e Passivos Contingentes
Ajustes de Avaliação Patrimonial
NBC-TG-25 - Provisões e Contingências Ativas e Passivas
12. VARIAÇÃO CAMBIAL
NBC-TG-02 - Efeitos da Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis
Operações de SWAPS e de Hedge - Normas do Banco Central do Brasil
SWAPS CAMBIAIS
Atualização Monetária de Valores em Moedas Estrangeiras
Texto Elucidativo - Ajustes de Avaliação Patrimonial (Lei 6.404/1976)
Texto Elucidativo - Avaliação Monetária = Ajustes de Avaliação Patrimonial
Texto - Subdivisão do Ativo Imobilizado - Normas Técnicas
13. DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO
NBC-TG-27 - Imobilizado - Método de Reavaliação
NBC-TG-29 - Ativo Biológico e Produto Agrícola
RIR/2018
TEXTO: DEPRECIAÇÕES, AMORTIZAÇÕES E QUOTAS DE EXAUSTÃO