NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-T - NORMAS TÉCNICAS
NBC-TG - NORMAS TÉCNICAS GERAIS
NBC-TG-19-R2
– NEGÓCIOS EM CONJUNTO
- TEXTO
da NBC-TG-19-R1
- OBJETIVO - Item 1 – 2
- ALCANCE - Item 3
- NEGÓCIOS EM CONJUNTO - Item 4 – 19
- Controle conjunto - Item 7 – 13
- Tipos de negócios em conjunto - Item 14 – 19
- DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DE PARTES INTEGRANTES DE NEGÓCIO EM CONJUNTO - Item 20 – 25
- Operações em conjunto (joint operations) - Item 20 – 23
- Empreendimentos controlados em conjunto (joint ventures) - Item 24 – 25
- DEMONSTRAÇÕES SEPARADAS - Item 26 – 27
- DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS INDIVIDUAIS - Item 27A
- APÊNDICES da NBC-TG-19-R1:
- EXEMPLOS ILUSTRATIVOS da NBC-TG-19-R1
- SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO - item IE2
- SHOPPING CENTER OPERADO EM CONJUNTO - item IE9
- PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO EM CONJUNTO DE PRODUTO - item IE14
- BANCO OPERADO EM CONJUNTO - item IE29
- ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E PRODUÇÃO DE ÓLEO E GÁS - item IE34
- ACORDOS CONTRATUAIS COM GÁS NATURAL LIQUEFEITO - item IE44
Veja também:
- Histórico das Atualizações
- Veja as normas para
Outros Ativos Permanentes
- NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL - Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro
- NBC-TG-26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis
- NBC-TG-21 - Demonstração Intermediária
- NBC-TG-35 - Demonstrações Separadas
- NBC-TG-36 - Demonstrações Consolidadas
- NBC-TG-44 - Demonstrações Combinadas
- NBC-TG-45 - Divulgação de Participações em Outras Entidades
- NBC-TG-05 - Divulgação de Partes Relacionadas
- NBC-ITG-09 - Demonstrações Contábeis Individuais, Separadas, Consolidadas a Aplicação do Método de Equivalência Patrimonial
- NBC TG 18 - Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto
- NBC TG 15 - Combinação de Negócios (inclui Incorporação e Fusão)
NOTA DO COSIFE:
Em razão das alterações processadas, as disposições não alteradas desta norma são mantidas e a sigla da NBC TG 19 (R1), publicada no DOU, Seção 1, de 20/12/13, passa a ser NBC TG 19 (R2), conforme o publicado no Dou de 06/11/2015
As alterações desta norma entram em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2016.
Brasília, 23 de outubro de 2015.
Contador José Martonio Alves Coelho - Presidente
HISTÓRICO DAS ATUALIZAÇÕES
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