Ano XXV - 26 de abril de 2024

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RIR/2018 - LIVRO II - TÍTULO VIII - LUCRO REAL


REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/2018 (Revisada em 24-02-2024)

DECRETO 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

LIVRO II - DA TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS (Art. 158 ao Art. 676)

TÍTULO VIII - DO LUCRO REAL (Art. 257 ao Art. 586)

  • CAPÍTULO I - DA DETERMINAÇÃO (Art. 257 ao Art. 261)
    • Seção I - Disposições gerais (Art. 257)
    • Seção II - Do conceito de lucro real (Art. 258)
    • Seção III - Do conceito de lucro líquido (Art. 258)
    • Seção IV - Dos ajustes do lucro líquido (Art. 260 ao Art. 261)
  • CAPÍTULO II - DA ESCRITURAÇÃO DO CONTRIBUINTE (Art. 262 ao Art. 286)
    • Seção I - Dos princípios, dos métodos e dos critérios (Art. 262 ao Art. 263)
    • Seção II - Dos responsáveis pela escrituração (Art. 264)
    • Seção III - Do dever de escriturar (Art. 265 ao Art. 271)
    • Seção IV - Dos livros comerciais (Art. 272 ao Art. 274)
    • Seção V - Dos livros fiscais (Art. 275 ao Art. 277)
    • Seção VI - Da conservação de livros e comprovantes (Art. 278)
    • Seção VII - Do Sistema Escritural Eletrônico (Art. 279 ao Art. 283)
    • Seção VIII - Da escrituração dos rendimentos auferidos com desconto de imposto sobre a renda retido pelas fontes pagadoras (Art. 284)
    • Seção IX - Da inobservância ao regime de competência (Art. 285)
    • Seção X - Das demonstrações financeiras (Art. 286)
  • CAPÍTULO III - DA DEMONSTRAÇÃO DO LUCRO REAL (Art. 287)
  • CAPÍTULO IV - DA VERIFICAÇÃO PELA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA (Art. 288)
  • CAPÍTULO V - DO LUCRO OPERACIONAL (Art. 289 ao Art. 445)
    • Seção I - Disposições gerais (Art. 289)
    • Seção II - Do lucro bruto (Art. 290 ao Art. 310)
    • Seção III - Dos custos, das despesas operacionais e dos encargos (Art. 311 ao Art. 387)
    • Seção IV - Da avaliação a valor justo (Art. 388 ao Art. 396)
    • Seção V - Dos outros resultados operacionais (Art. 397 ao Art. 445)
  • CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS SOBRE ATIVIDADES DAS PESSOAS JURÍDICAS (Art. 446 ao Art. 500)
    • Seção I - Das atividades exercidas no exterior (Art. 446 ao Art. 466)
    • Seção II - Das pessoas jurídicas estrangeiras (Art. 467 ao Art. 469)
    • Seção III - Das empresas em Zona de Processamento de Exportação (Art. 470)
    • Seção IV - Da exploração de películas cinematográficas estrangeiras (Art. 471)
    • Seção V - Das empresas de navegação marítima e das companhias aéreas (Art. 472 ao Art. 473)
    • Seção VI - Das companhias de seguros, capitalização e entidades de previdência privada (Art. 474)
    • Seção VII - Das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Art. 475 ao Art. 476)
    • Seção VIII - Da atividade rural (Art. 477)
    • Seção IX - Dos contratos a longo prazo (Art. 479 ao Art. 480)
    • Seção X - Da compra e da venda, do loteamento, da incorporação, da construção e da reforma de imóveis (Art. 480 ao Art. 495)
    • Seção XI - Do arrendamento mercantil (Art. 496 ao Art. 497)
    • Seção XII - Dos contratos de concessão de serviços públicos (Art. 498 ao Art. 500)
  • CAPÍTULO VII - DAS DEMAIS RECEITAS E DESPESAS (Art. 501 ao Art. 525)
    • Seção I - Dos ganhos e das perdas de capital (Art. 501 ao Art. 514)
    • Seção II - Das reservas de reavaliação remanescentes (Art. 515 ao Art. 519)
    • Seção III - Das contribuições de subscritores de valores mobiliários (Art. 520 ao Art. 521)
    • Seção IV - Das subvenções para investimento e doações públicas (Art. 522 ao Art. 524)
    • Seção V - Do capital de seguro por morte de sócio (Art. 525)
  • CAPÍTULO VIII - DO LUCRO DISTRIBUÍDO E DO LUCRO CAPITALIZADO (Art. 526 ao Art. 532)
    • Seção I - Das participações (Art. 526 ao Art. 527)
    • Seção II - Dos lucros distribuídos disfarçadamente (Art. 528 ao Art. 532)
  • CAPÍTULO IX - DOS INCENTIVOS A ATIVIDADES CULTURAIS OU ARTÍSTICAS (Art. 533 ao Art. 545)
  • CAPÍTULO X - DOS INCENTIVOS À ATIVIDADE AUDIOVISUAL (Art. 546 ao Art. 556)
    • Seção I - Dos investimentos e dos patrocínios a projetos de obras audiovisuais (Art. 546 ao Art. 552)
    • Seção II - Dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Art. 553 ao Art. 556)
  • CAPÍTULO XI - DOS INCENTIVOS à ATIVIDADE DESPORTIVA (Art. 557 ao Art. 563)
  • CAPÍTULO XII - DOS INCENTIVOS ÀS ATIVIDADES TECNOLÓGICAS (Art. 564 ao Art. 577)
    • Seção I - Dos incentivos à inovação tecnológica e ao desenvolvimento da inovação tecnológica (Art. 564 ao Art. 574)
    • Seção II - Dos incentivos ao desenvolvimento de tecnologia da informação e da automação e da indústria de semicondutores (Art. 575 ao Art. 577)
  • CAPÍTULO XIII - DOS INCENTIVOS DO Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Art. 578)
  • CAPÍTULO XIV - DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS (Art. 579 ao Art. 586)

NOTA DO COSIFE:

Veja no § 1º do artigo 359 do RIR/2018 a menção da Lei 10.973/2004 (Regulamentada pelo Decreto 9.283/2018), para estabelecer medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

Veja também o artigo 564 do RIR/2018 que cita o artigo 17 (incisos I. II, IV e VI) da Lei 11.196/2005, regulamentados pelo Decreto 5.798/2006.

Veja ainda a Instrução Normativa RFB 1.187/2011 que disciplina os incentivos fiscais às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica de que tratam os arts. 17 a 26 da Lei 11.196/2005, regulamentados pelo Decreto 5.798/2006.







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