BALANCETES - Os arquivos são gerados mensal ou trimestralmente, conforme o caso, e contemplam informações dos saldos de todas as contas até o nível 3 dos Balancetes Patrimoniais:
Resolução CMN 4.280/2013 - Dispõe sobre a elaboração, a divulgação e a remessa de Demonstrações Contábeis consolidadas do Conglomerado Prudencial ao Banco Central do Brasil e
revoga a Resolução CMN 4.195/2013.
Circular BCB 3.701/2014 -
REVOGADA pela
Resolução BCB 168/2021 a partir de 01/01/2021 - Estabelece procedimentos para a elaboração, a divulgação e a remessa ao Banco Central do Brasil de
demonstrações contábeis consolidadas do conglomerado prudencial.
Carta Circular BCB 3.651/2014 -
REVOGADA pela
Instrução Normativa BCB 210/2021 -Divulga procedimentos de remessa dos documentos
Balancete Patrimonial Analítico - Conglomerado Prudencial e Balanço Patrimonial Analítico
- Conglomerado Prudencial e de registro das instituições que não integram
conglomerado prudencial =
Resolução BCB 168/2021 .
Circular BCB 3.585/2012 - Dispõe sobre procedimentos para elaboração e remessa de demonstrações contábeis das instituições que tenham dependência ou participação societária no exterior.
Resolução BCB 4.151/2012 - Cria o
Balancete Combinado do Sistema Cooperativo e estabelece condições para sua elaboração e remessa ao Banco Central do Brasil.
Circular BCB 3.669/2013 -
Estabelece procedimentos para elaboração e remessa do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo e elaboração e divulgação do
Balanço Combinado do Sistema Cooperativo.
Circular BCB 3.764/2015 - REVOGADA a partir de 01/01/2022 pela
Resolução BCB 146/2021- Dispõe sobre os critérios gerais para elaboração
e remessa de documentos contábeis ao Banco Central do Brasil pelas administradoras de consórcio e instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e sobre os
procedimentos específicos a serem observados pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na elaboração e remessa de documentos contábeis.
Circular BCB 3.819/2016 - REVOGADA pela
Resolução BCB 13/2020 a partir de 01/01/2021 - Consolida os critérios gerais de contabilidade
aplicáveis às instituições de pagamento e às administradoras de consórcio em regime de liquidação extrajudicial, os procedimentos contábeis
aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil em regime de liquidação extrajudicial na elaboração e divulgação de demonstrações financeiras e os procedimentos para registro contábil e divulgação de informações acerca dos ativos componentes das carteiras de ativos e das obrigações por emissão de
Letra Imobiliária Garantida (LIG) pela instituição emissora de LIG e pelo
agente fiduciário nas hipóteses de decretação de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência da instituição emissora, ou de
reconhecimento do seu estado de insolvência pelo Banco Central do Brasil.
Resolução CMN 3.272/2005 - REVOGADA pela
Resolução CMN 4.593/2017 que dispõe sobre o registro e o depósito centralizado de ativos financeiros e valores mobiliários por parte de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, bem como sobre a prestação de serviços de custódia de ativos financeiros.
Resolução CMN 4.734/2019 - Estabelece condições e procedimentos para a realização de operações de desconto de recebíveis de arranjo de pagamento integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro baseado em conta pós-paga e de depósito à vista e de operações de crédito garantidas por esses recebíveis, por parte das instituições financeiras; e altera o art. 2º da
Resolução CMN 4.593/2017.
PARADA FILHO, Américo Garcia. "DOCUMENTOS DE REMESSA AO BANCO CENTRAL - ÍNDICE".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 01/10/2002. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=docind. Acessado quinta-feira, 18 de setembro de 2025.