COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.30 -
COOPERATIVAS DE CRÉDITO - 1.30 (Revisado em
12-09-2020)
NOTAS DO COSIFE:
REGRAS FACULTATIVAS
A Resolução CMN 4.776/2020 - 29/01/2020 - Dispõe sobre os critérios gerais para elaboração e divulgação de demonstrações financeiras consolidadas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
REVOGADA pela
Resolução CMN 4.818/2020 a partir de 01/01/2021
Nos artigos 1º e 9º da Resolução CMN 4.776/2020 lê-se:
Art. 1º Esta Resolução estabelece os critérios gerais para elaboração e divulgação de demonstrações financeiras consolidadas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Parágrafo único. O disposto nesta Resolução não se aplica:
I - às cooperativas de crédito; e
II - às administradoras de consórcio e às instituições de pagamento, que devem observar a regulamentação emanada do Banco Central do Brasil, no exercício de suas atribuições legais.
Art. 9º Fica facultada, até 1º de janeiro de 2022, às instituições mencionadas no art. 1º que, na data da entrada em vigor desta Resolução, não estavam obrigadas a elaborar e divulgar demonstrações financeiras conforme o disposto no art. 2º, a elaboração e a divulgação dessas demonstrações.
Alerta aos Contadores, Auditores e Peritos Contábeis
Os Pronunciamentos CPC não são considerados como normas contábeis vigentes. Portanto, para os profissionais registrados no CFC só valem as NBC oficialmente publicadas pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade. A inobservância dessas normas pode resultar em Processo Administrativo com a aplicação de penalidades.
TEXTOS ELUCIDATIVOS
- Microfinanças -
Cooperativas de Crédito - História da evolução normativa no Brasil - 86 páginas
- Microfinanças -
O Papel do Banco Central do Brasil e a Importância do Cooperativismo de Crédito - 171 páginas
-
Diretrizes para Boas Práticas de Governança em Cooperativas de Crédito - 56 páginas
- Governança:
Participação e representatividade em cooperativas de crédito no Brasil - 2008 - 19 páginas
- Governança:
Funções de fiscalização e de controle em cooperativas de crédito no Brasil - 2008 - 20 páginas
-
A Governança Cooperativa e o Papel dos Conselhos de Administração - 2007 - 39 páginas
-
Cooperativas de crédito - Perguntas e Respostas -
Tudo sobre Microfinanças - Estatísticas - Publicações
- Crédito Rural - BACEN - BCB -
Fale Conosco
-
Crédito Rural
-
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf
-
Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro)
- Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito - Site
-
Resolução CMN 4.284/2013 - 05/11/2013 - Aprova o Estatuto e o Regulamento do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop) e estabelece a forma de contribuição.
- MNI 6-6-5 - Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop)
Veja no COSIFE:
MNI 1 - ORGANIZAÇÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS
Veja ainda:
-
Lei 5.764/1971 - Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências.
-
Lei Complementar 130/2009 - Dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo
-
Resolução CMN 4.434/2015 - Dispõe sobre a constituição, a autorização para funcionamento, o funcionamento, as alterações estatutárias e o cancelamento de autorização para funcionamento das cooperativas de crédito e dá outras providências.
- Código Civil de 2002 - Sociedade Personificada - Sociedade Cooperativa
- Cooperativa de Crédito - Constituição e Operações
- Cooperativa Central de Crédito - Constituição e Operações
- Bancos Cooperativos - Constituição e Operações
- SISORF 05 -
Circular BCB 3.771/2015 - Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas cooperativas de crédito para instrução de processos referentes a pedidos de autorização e dá outras providências.
- Contabilização do FUNDO DE AVAL - Funcionamento e Contabilização