Ano XXV - 23 de abril de 2024

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COSIF 1.30.2 - Capital Social

COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN

COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS

COSIF 1.30 - Cooperativas de Crédito

COSIF 1.30.2 - Capital Social (Revisado em 20-02-2024)

1.30.2.1 - As cooperativas de crédito devem registrar diretamente no título CAPITAL, sem trânsito pelo título AUMENTO DE CAPITAL: (Circ 3314 art 1º)

  • a) a integralização de capital, em moeda nacional;
  • b) a capitalização de reservas ou de sobras acumuladas.

1.30.2.2 - Na hipótese de a participação do cooperado no capital social da cooperativa de crédito não ser totalmente integralizada no momento da subscrição das cotas-partes, a diferença deve ser registrada no título CAPITAL A REALIZAR. (Circ 3314 art 1º § 1º)

1.30.2.3 - Na integralização da diferença referida no item anterior, o respectivo montante deve ser registrado a crédito do título CAPITAL A REALIZAR. (Circ 3314 art 1º § 2º)



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