| TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
| CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
| SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
| SUBSEÇÃO: | 6.0.0.00.00.00-4 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
| GRUPO: | 6.1.0.00.00.00-7 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
| SUBGRUPO: | 6.1.1.00.00.00-4 - CAPITAL SOCIAL |
CONTA 6.1.1.10.00.00-3 - CAPITAL
FUNÇÃO:
Registrar o capital da instituição, exceto o capital destacado de bancos estrangeiros com filial no País; este deve ser registrado no subtítulo 6.1.1.20.29.00-7 Cotas Exterior.
SUBCONTAS:
| CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | E |
| 6.1.1.10.13.00-7 | Ações Ordinárias - País | 610 |
| 6.1.1.10.16.00-4 | Ações Preferenciais não Cumulativas e não Resgatáveis - País | 610 |
| 6.1.1.10.17.00-3 | Demais Ações Preferenciais - País | 610 |
| 6.1.1.10.23.00-4 | Ações Ordinárias - Exterior | 610 |
| 6.1.1.10.26.00-1 | Ações Preferenciais não Cumulativas e não Resgatáveis - Exterior | 610 |
| 6.1.1.10.27.00-0 | Demais Ações Preferenciais - Exterior | 610 |
| 6.1.1.10.28.00-9 | Cotas - País | 610 |
| 6.1.1.10.29.00-8 | Cotas - Exterior | 610 |
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 430/2023
FUNCIONAMENTO DA CONTA
AÇÕES E OUTROS TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS NEGOCIADOS NAS BOLSAS DE VALORES
Resolução CVM 80/2022 - Dispõe sobre o registro e a prestação de informações periódicas e eventuais dos emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários. ALTERADA pelas Resoluções:
DEFINIÇÕES:
AÇÕES PREFERENCIAIS CUMULATIVAS:
São ações emitidas com cláusulas especiais que atribuem ao adquirente o privilégio no recebimento de dividendos, antes de qualquer outro investidor na entidade.
No passado as SOCIEDADES ANÔNIMAS emitiam esse tipo de ação com a denominação de Ações Preferenciais - Classe A, porque atribuíam aos acionistas (proprietários delas) mais direitos do que as demais ações preferenciais, que recebiam a denominação complementar de Classe B, C e etc.
As ações "cumulativas" serão contabilizadas no Patrimônio Líquido, conta 6.1.1.10 - Capital , nos subtítulos: 6.1.1.10.17 - Demais Ações Preferenciais - País e/ou 6.1.1.10.27 - Demais Ações Preferenciais - Exterior.
Note que no COSIF, na mesma conta 6.1.1.10, foram criados os subtítulos para contabilização das Ações Preferenciais Não Cumulativas e Não Resgatáveis - 6.1.1.10.16 no País e 6.1.1.10.26 no Exterior.
AÇÕES PREFERENCIAIS RESGATÁVEIS:
São aquelas emitidas com cláusulas especiais que definem, entre outros direitos do acionista, uma da data para serem resgatadas, tal como acontece com as Debêntures Inconversíveis em Ações.
As ações resgatáveis serão contabilizadas no Patrimônio Líquido, conta 6.1.1.10 - Capital , nos subtítulos: 6.1.1.10.17 - Demais Ações Preferenciais - País e/ou 6.1.1.10.27 - Demais Ações Preferenciais - Exterior.
Veja o texto: O Banco Central e as Denominações Internacionais
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
