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Utilização das reservas de capital para compensar prejuízo
Utilização de reserva de capital em aumento de capital, enquanto pendente de decisão do Banco Central
Utilização de reserva para pagamento de dividendos a ações preferenciais, no caso de utilização de reservas de capital, e quando essa vantagem lhes for assegurada
Pelo pagamento dos dividendos
Pagamentos Baseados em Ações (NBC-TG-10 e 6.1.3.40.00-8) - Honorários pagos a Executivos com a cessão de Ações ou Cotas de Capital (Participações Societárias ou Outros Instrumentos de Capital), tal como acontecia nas antigas Sociedades de Capital e Indústria.
RESERVAS DE REAVALIAÇÃO - á importante conhecer as modificações introduzidas na Lei 6.404/1976 ( Lei das Sociedades por Ações, também conhecida como Lei das Sociedades por Ações). Veja, como reminiscência, o revogado Princípio da Atualização Monetária e os respectivos comentários e, ainda, um resumo das ocorrências na antiga NBC - Atualização Monetária (= Ajustes de Avaliação Patrimonial). Tudo isto, passou a denominar-se "Ajuste de Avaliação Patrimonial".
AÇÕES NOMINATIVAS - Deixou de existir o anonimato dos acionistas nas Sociedades por Ações a partir da vigência da Lei 8.021/1990 e do artigo 19 da Lei 8.088/1990. Respectivamente as referidas leis proibiram a liquidação financeira de operações sem a identificação da contraparte na negociação e sem a identificação dos proprietários dos Títulos de Crédito de modo geral. Tal determinação legal passou a constar do Código Civil Brasileiro que entrou em vigor em 11/01/2002.
ENDOSSO - Na transmissão do título por endosso, este deve conter a identificação do favorecido ("endosso em preto"), sendo, portanto, proibido o "endosso em branco" (ao portador). O mesmo raciocínio vale para o Cheque (Lei 7.357/1985 - Lei do Cheque). Como a quase totalidade dos títulos negociados no SFN - Sistema Financeiro Nacional (brasileiro) á escritural (os títulos não são emitidos na forma física), eles devem estar custodiados em Câmaras de Registro, Custódia e Liquidação de Títulos (MNI 2-12-5). Assim sendo, a transmissão desses títulos somente acontecerá mediante a emissão de Nota de Negociação expedida por instituição do SFN (MNI 2-12-2).
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NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "Reservas Patrimoniais - Contabilização".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 01/10/2002. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=esq03. Acessado terça-feira, 2 de setembro de 2025.