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Resolução CMN 2.723/2000 - Estabelece normas, condições e procedimentos para a instalação de dependências, no exterior, e para a participação societária, direta ou indireta, no País e no exterior, por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Cita:
Resolução CMN 2.723/2000 que estabelece normas, condições e procedimentos para a instalação de dependências, no exterior, e para a participação societária, direta ou indireta, no País e no exterior, por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Resolução CMN 2.592/1999 - Dispõe sobre a representação, no País, de instituições financeiras ou assemelhadas sediadas no exterior.
Resolução CMN 2.607/1999 - Estabelece limites mínimos de capital realizado e patrimônio líquido das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, altera disposições da Resolução CMN 2.212/1995, e modifica a regulamentação aplicável aos Postos de Atendimento Bancário (PAB)
Resolução CMN 2.099/1994 Regulamento anexo II - Aprova regulamentos que dispõem sobre as condições relativamente ao acesso ao Sistema Financeiro Nacional, aos valores mínimos de capital e patrimônio líquido ajustado, à instalação de dependências e à obrigatoriedade da manutenção de patrimônio líquido ajustado em valor compatível com o grau de risco das operações ativas das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
Resolução CMN 2.283/1996 (artigos 1º, 2º, 3º e 4º) - Dispõe sobre a apuração, de forma consolidada, de limites operacionais e estabelece limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente.
Resolução CMN 2.669/1999 (art. 1º) - Alterar os arts. 3º e 4º da Resolução CMN 2.283/1996 - o primeiro com a redação dada pela Resolução CMN 2.481/1998
Circular BCB 2.981/2000 - Estabelece procedimentos relativamente à autorização para a instalação de dependências, no exterior, e para a participação societária, direta ou indireta, no País e no exterior, por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN 2.723/2000.
Carta Circular BCB 2.915/2000 - Divulga instruções complementares relativas à remessa de informações sobre participações societárias dependências no exterior, por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
MNI 1-2-2 - Níveis Mínimos de Capital Social e Patrimônio Líquido
MNI 2-1-20 - ABR - Auditoria Baseada em Riscos - Interna e Externa - Comitê de Auditoria - Governança Corporativa - Conselho Fiscal - Ouvidoria - Compliance Offiser - Serviço para Dar Conformidade à Legislação e Normas Complementares
MNI 2-1-29 - Dispõe sobre a representação, no País, de instituições financeiras ou assemelhadas sediadas no exterior.
PARADA FILHO, Américo Garcia. "MNI 01-04-02 - DEPENDÊNCIAS NO EXTERIOR".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 02/06/2003. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=mni010402. Acessado segunda-feira, 15 de setembro de 2025.