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Resolução CMN 2.592/1999 - Dispõe sobre a representação, no País, de instituições financeiras ou assemelhadas sediadas no exterior
Resolução CMN 2.723/2000 - Dispõe sobre a representação, no País, de instituições financeiras ou assemelhadas sediadas no exterior.
Circular BCB 2.943/1999 - Estabelece procedimentos para a concessão de autorização para a representação, no País, de instituições financeiras ou assemelhadas sediadas no exterior.
Instrução Normativa DREI 034/2017
(Não mais existe esse endereço) - Foi REVOGADA pela IN DREI 81/2020 - Veja na página do
DREI - Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (antigo DNRC).
SISORF 04-14-030-080 (Antigo MNI 9-2-3) Instrução de Processos - Representação, no País, de instituições financeiras ou assemelhadas sediadas no exterior = Administrador estrangeiro e/ou pessoa residente no exterior.
Observação: DREI - Com as inconsequentes e constantes mudanças de endereços dos site do Governo Federal, promovida pelo Governo Bolsonaro, tornou-se difícil (quase impossível) encontrar informações sobre os novos endereços de publicações antigas e novas. No caso do DREI (antigo DNRC), veja a página específica deste COSIFE, a qual conseguimos GARIMPAR depois de horas tentando.
Lei 8.383/1991 (artigo 64) - Artigo 1026 do RIR/2018 - Crime de Falsidade, Abertura de Contas Bancárias Fantasmas em nome de testas de ferro ou "laranjas", conta "CC5" mantidas por instituição financeira não residentes, por Bancos Offshore registrados em paraísos fiscais que operam no
Shadow Banking System (Sistema Bancário Fantasma), Recadastramento de contas correntes bancárias (Resolução CMN 2.025/1993 - REVOGADA a partir de 01/01/2020 pela
Resolução CMN 4.753/2019 que passou a dispor sobre a abertura, a manutenção e o encerramento de conta de depósitos)
Compliance Officer que, entre outras tarefas a serem executadas, é o auditor interno encarregado do Gerenciamento de Riscos, entre outros Controles Internos, para dar conformidade à aplicação da legislação e das normas regulamentares em vigor.
Resolução CMN 3.056/2002 - Dispõe sobre a auditoria interna das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
PARADA FILHO, Américo Garcia. "MNI 02-01-29 - Representação, no País, de Instituição Financeira ou Assemelhada Sediada no Exterior".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 01/10/2002. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=mni020129. Acessado quarta-feira, 17 de setembro de 2025.