SINREM - SISTEMA NACIONAL DE REGISTRO DE EMPRESAS MERCANTIS
EX-DNRC - DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO
DREI - DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO (Revisada em 08-09-2020)
SUMÁRIO
Veja também:
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
Mais uma vez, os endereços de sites governamentais foram totalmente alterados. Chegou a vez do DNRC que se transformou em DREI, vinculado ao antigo MDIC - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, agora denominado apenas como: Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços. A sigla MDIC ainda não foi alterada. Mas, surgiu um novo DNRC somente no Distrito Federal, também vinculado ao MDIC.
O histórico de decretos expedidos era o seguinte: o DREI foi criado pelo Decreto 8.001/2013 que foi REVOGADO pelo Decreto 8.579/2015. Por sua vez, este último foi REVOGADO pelo Decreto 9.038/2017.
O antigo endereço do DREI (http://www.drei.smpe.gov.br/) agora nos remete ao endereço do MDIC. Clicando-se na Margem esquerda em Micro e Pequena Empresa chega-se à SEMPE - SECRETARIA ESPECIAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA.
Essa reestruturação foi feita pelo Decreto 9.004/2017 que transferiu a ... Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa da Secretaria de Governo da Presidência da República para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços. Não satisfeitos com tantas alterações, o Decreto 9.004/2017 também sofreu alterações pelo Decreto 9.067/2017 e pelo Decreto 9.260/2017. Mas, o referido Decreto 9.067/2017 foi REVOGADO pelo Decreto 9.667/2019 e este foi alterado pelo Decreto 9.689/2019.
O Decreto 9.667/2019 aprovou a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, remanejando cargos em comissão e funções de confiança, transformando cargos em comissão e funções de confiança e alterando também o Decreto 6.464/2008, que dispõe sobre a designação e atuação de adidos agrícolas junto a missões diplomáticas brasileiras no exterior, o qual foi anteriormente alterado pelo Decreto 8.749/2016 e pelo Decreto 9.476/2018.
Se o site da Casa Civil da Presidência da República não fizesse as compilações dos textos alterados, seria difícil chegarmos aos textos vigentes somente por meio da pesquisa no DOU - Diário Oficial da União.
As incertezas deles são tão grandes que na próxima visita a esta página os endereçamentos estarão novamente errados ou já alterados.
2. COMPETÊNCIA DO DNRC - DO DISTRITO FEDERAL - NOTA DE ESCLARECIMENTO
O DNRC - DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO do Distrito Federal apresenta-se como órgão do antigo MDIC - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, atual MDIC - Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (Internacionais).
Quando se consulta pela denominação do DNRC do DF, com pena de nós outros, o Google já apresenta os seguintes links para o site do MDIC:
Participavam da Estrutura de Registro de Empresas do DNRC do Distrito Federal:
3. COMPETÊNCIA DO DREI - DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO
ESTRUTURA DO MDIC / DREI /SEMPE
Na página da SEMPE acima endereçada estão as explicações básicas do que agora parece ser definitivo.
A SEMPE (em outro endereço) é organizada em três departamentos, além da Junta Comercial do Distrito Federal (JCDF).
CARTÓRIOS DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
Os CARTÓRIOS DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS continuam a operar no registro de pessoas jurídicas. Nesse endereçamento para o portal (site) da Receita Federal do Brasil - RFB está o link para a Relação de Cartórios Conveniados por aquele órgão.
No portal da RFB veja ainda a Relação de Naturezas Jurídicas objeto de análise pelos Cartórios do Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Veja também as ORIENTAÇÕES para Solicitação (naqueles CARTÓRIOS CONVENIADOS) de Atos Cadastrais no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
3.1. Departamento de Empreendedorismo e Artesanato (DEART)
No portal (site) do MDIC lia-se:
O Departamento de Empreendedorismo e Artesanato (DEART) atua na promoção, no fortalecimento e no desenvolvimento do Microempreendedor Individual e do Artesão. Nesse contexto, o DEART tem ações direcionadas a simplificação, formalização, qualificação e geração de oportunidade de trabalho e renda, promovendo a cidadania empresarial para o MEI e a profissionalização do artesão.
Além disso, o DEART é responsável pela gestão do Portal do Empreendedor, que viabiliza os serviços públicos de abertura, alteração e baixa do MEI. Também gere o Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB), ferramenta de registro do artesão, desenvolvido com o propósito de prover informações necessárias à implantação de políticas públicas para o setor do artesanato. O SICAB possibilita o cadastro único dos artesãos do Brasil e a emissão da Carteira Nacional do Artesão.
O GOOGLE conseguiu encontrar o Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB) com nova denominação: PAB - PROGRAMA DO ARTESANATO BRASILEIRO. Na referida página não existia o endereço para o Conheça o PAB, aí está porque foi encontrado com o auxílio do GOOGLE. Em 26/03/2020 o site ainda estava EM CONSTRUÇÃO porque não foram encontrados links para outras páginas.
Páginas encontradas por analogia, partindo-se das achadas pelo GOOGLE em 26/03/2020:
Não foram encontradas outras páginas, exceto as endereçadas na página inicial (de abertura).
De acordo com o Decreto 9.679/2019, atualmente o Programa é gerido pela Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação, do Ministério da Economia.
O PAB é responsável pela elaboração de políticas públicas em nível nacional. Para tanto, conta com a parceria das Coordenações Estaduais de Artesanato, unidades responsáveis pela intervenção e execução das atividades de desenvolvimento do segmento.
Pergunta-se: Por que destruir algo que talvez estivesse funcionando para constituir outro órgão que comprovadamente não está funcionando?
3.2. Departamento de Apoio à Micro e Pequena Empresa (DAMPE)
No portal (site) do MDIC lia-se:
O Departamento de Apoio à Micro e Pequena Empresa (DAMPE) é responsável pelo estímulo à inserção das microempresas e das empresas de pequeno porte na economia, inclusive por meio de participação em compras governamentais; e pela coordenação e articulação em fóruns, comitês e conselhos específicos que tratem de temas e políticas que afetam as microempresas e as empresas de pequeno porte. Atua ainda em ações que subsidiem a simplificação de mecanismos regulatórios, fiscais, de financiamento, de investimentos e oferta de crédito.
Veja o que agora é possível encontrar.
3.3. Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI)
O Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI sucedeu o Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) em suas competências. Suas atribuições estão definidas na Lei 8.934/1994 e dentre as principais está a de normatizar e fiscalizar o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins (leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais), cujas funções executoras e administradoras são de competência das Juntas Comerciais.
Veja o que agora é possível encontrar.
3.4. OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE O DREI
No portal (site) do MDIC lia-se:
Adicionalmente, no âmbito do Governo Federal, o DREI é o órgão central da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), criada pela Lei 11.598/2007. Compete a ele (DREI) apoiar a articulação e a supervisão dos órgãos e das entidades envolvidos na integração para o registro e legalização de empresas.
NOTA DO COSIFE: O antigo endereço eletrônico da REDESIM agora cai na página com a Legislação vigente, onde estão as Resoluções do CGSIM - Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM. Este foi originalmente criado pelo Decreto 6.884/2009 que foi REVOGADO pelo Decreto 9.927/2019.
3.5. Junta Comercial do Distrito Federal (JCDF)
A Junta Comercial do Distrito Federal (JCDF), de acordo com o Decreto 9.067/2017, encontra-se subordinada administrativamente à SEMPE. Dentre as competências da JCDF está a execução dos serviços registro de atividades mercantis e atividades afins. Ela também é o órgão integrador distrital da REDESIM.
Veja também as demais Juntas Comerciais e os CARTÓRIOS DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS.
3.6. LEI 8.934/1994 - REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS
4. ENDEREÇAMENTOS - DREI
No portal do MDIC, na margem esquerda clicando em Micro e Pequena Empresa (em ASSUNTOS) e depois em DREI, ainda na margem esquerda estão os seguintes links:
Veja também:
4.1. Formulários, instruções e tabelas para download
4.2. Modelo de comunicações e de declarações - MICRO E PEQUENA EMPRESA
4.2.1. Declarações de Enquadramento, Reenquadramento e Desenquadramento de ME e EPP
Empresas criadas de conformidade com a Lei Complementar 123/2006 - Micro e Pequena Empresa:
4.2.1.1. ENQUADRAMENTO
4.2.1.2. DESENQUADRAMENTO
4.2.1.3. REENQUADRAMENTO
4.2.2. Comunicações e requerimentos
5. INSTRUÇÕES NORMATIVAS DREI - EM VIGOR