DREI - DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO
EX-DNRC - DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO (Revisada em 12-09-2024)
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
Mais uma vez, os endereços de sites governamentais foram totalmente alterados.
Chegou a vez do DNRC que se transformou em DREI, vinculado ao antigo MDIC - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, depois denominado apenas como: Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.
No governo Bolsonaro o MDIC foi extito e suas funções foram transferidas para o antigo Ministério da Fazenda que recebeu a nova denominação de Ministério da Economia, o qual está gastando muito dinheiro com a alteração de todos os ministérios e também na mudança de endereços de todos os sites governamentais. Dessa forma, quase nada se pode encontrar apesar da existência da Lei de Acesso à Informação.
O histórico de decretos expedidos pelo Poder Executivo era o seguinte: o DREI foi criado pelo Decreto 8.001/2013 que foi REVOGADO pelo Decreto 8.579/2015. Por sua vez, este último foi REVOGADO pelo Decreto 9.038/2017.
O antigo endereço do DREI (http://www.drei.smpe.gov.br/) passou a nos remeter ao endereço do MDIC. Clicando-se na Margem esquerda em Micro e Pequena Empresa era possível chegar à SEMPE - SECRETARIA ESPECIAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA.
Essa reestruturação foi feita pelo Decreto 9.004/2017 que transferiu a ... Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa da Secretaria de Governo da Presidência da República para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços. Não satisfeitos com tantas alterações, o Decreto 9.004/2017 também sofreu alterações pelo Decreto 9.067/2017 e pelo Decreto 9.260/2017. Mas, o referido Decreto 9.067/2017 foi REVOGADO pelo Decreto 9.667/2019 e este foi alterado pelo Decreto 9.689/2019.
O Decreto 9.667/2019 aprovou a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, remanejando cargos em comissão e funções de confiança, transformando cargos em comissão e funções de confiança e alterando também o Decreto 6.464/2008, que dispõe sobre a designação e atuação de adidos agrícolas junto a missões diplomáticas brasileiras no exterior, o qual foi anteriormente alterado pelo Decreto 8.749/2016 e pelo Decreto 9.476/2018.
Se o site da Casa Civil da Presidência da República não fizesse as compilações dos textos alterados, seria difícil chegarmos aos textos vigentes somente por meio da pesquisa no DOU - Diário Oficial da União.
As incertezas deles são tão grandes que, na sua próxima visita a esta página, os endereçamentos provavelmente estarão errados.
2. COMPETÊNCIA DO DNRC - DO DISTRITO FEDERAL - NOTA DE ESCLARECIMENTO
A antiga Junta Comercial do Distrito Federal (JCDF), de acordo com o Decreto 9.067/2017, encontrava-se subordinada administrativamente à SEMPE.
Dentre as competências da JCDF estava a execução dos serviços registro de atividades mercantis e atividades afins. Ela também era o órgão integrador distrital da REDESIM.
Depois de muitas informações desencontradas, a Lei 6.315/2019 do Distrito Federal passou a tirar muitas dúvidas e passou a apresentar as normas expedidas pelo DREI para serem seguidas.
Veja no SOBRE da JUCIS-DF - Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal.
Veja também as demais Juntas Comerciais e os CARTÓRIOS DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS conveniados pela RFB (ver NOTÍCIA) meio da Central RTDPJ-BR para fornecimento do CNPJ.
3. COMPETÊNCIA DO DREI - DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO
CARTÓRIOS DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
Esses endereçamentos a seguir foram encontrados (em 2020), portanto, mais de um ano depois da criação do Ministério da Economia no Governo Bolsonaro. Em 17/10/2021 esses endereços não mais foram encontrados. Nem o Google conseguem encontrar os novos endereços.
Os CARTÓRIOS DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS continuam a operar no registro de pessoas jurídicas. Nesse endereçamento para o portal (site) da Receita Federal do Brasil - RFB está o link para a Relação de Cartórios Conveniados por aquele órgão.
No portal da RFB veja ainda a Relação de Naturezas Jurídicas objeto de análise pelos Cartórios do Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Veja também as ORIENTAÇÕES para Solicitação (naqueles CARTÓRIOS CONVENIADOS) de Atos Cadastrais no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
3.1. Empreendedorismo e Artesanato
3.1.1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Depois de muitas mudanças de endereço de sites governamentais, em 17/10/2021, conseguimos encontrar informações sobre o Portal do empreendedor e sobre o Portal do Artesanato Brasileiro.
Veja um índice geral do Governo Federal sobre EMPRESAS & NEGÓCIOS
As demais opções estão a seguir.
3.1.2. PORTAL DO EMPREENDEDOR
Aqui está o novo endereço do Portal do Empreendedor.
Os empreendedores, na qualidade de MEI - Microempreendedor Individual (pessoa jurídica), foram criados pela Lei Complementar 128/2008 que, entre outras disposições, incluiu os artigos 18-A a 18-C na Lei Complementar 123/2006.
3.1.3. PORTAL DO ARTESANATO BRASILEIRO
Aqui está o novo endereço do Portal do Artesanato Brasileiro. Nessa página-índice estão os endereçamentos para as demais páginas, tal como faz este COSIFE desde 1997, sem mudança de endereços.
O antigo Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB), com sua nova denominação, já tem um novo endereço. Veja em PAB - PROGRAMA DO ARTESANATO BRASILEIRO.
A Lei 13.180/2015 dispõe sobre a profissão de artesão e dá outras providências.
De acordo com o Decreto 9.679/2019, atualmente o Programa é gerido pela Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação, do Ministério da Economia.
O PAB é responsável pela elaboração de políticas públicas em nível nacional. Para tanto, conta com a parceria das Coordenações Estaduais de Artesanato, unidades responsáveis pela intervenção e execução das atividades de desenvolvimento do segmento.
Pergunta-se: Por que destruir algo que talvez estivesse funcionando para constituir outro órgão que comprovadamente não está funcionando?
3.2. Apoio à Micro e Pequena Empresa
A Portaria RFB 52/2021 estabelece regras para o fornecimento de informações para fins de concessão de linhas de crédito a microempresas e empresas de pequeno porte. A partir de 2021 essas linhas de crédito estão a disposição por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei 13.999/2020.
3.3. Registro Empresarial e Integração (DREI)
O Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI sucedeu o Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) em suas competências. Suas atribuições estão definidas na Lei 8.934/1994 e dentre as principais está a de normatizar e fiscalizar o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins (leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais), cujas funções executoras e administradoras são de competência das Juntas Comerciais.
3.4. OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE O DREI
Adicionalmente, no âmbito do Governo Federal, o DREI é o órgão central da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios REDESIM, criada pela Lei 11.598/2007. Compete a ele (DREI) apoiar a articulação e a supervisão dos órgãos e das entidades envolvidos na integração para o registro e legalização de empresas.
Clicando-se no antigo endereço eletrônico da REDESIM (este atual, em 17/10/2021 ainda estava em construção) , caía-se na página com a Legislação vigente, onde estavam as Resoluções do CGSIM - Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM. Este Comitê foi originalmente criado pelo Decreto 6.884/2009 que foi REVOGADO pelo Decreto 9.927/2019 que passou a dispor sobre o CGSIM, em que estão os referido Decreto e as demais normas vigentes e as revogadas.
3.5. REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS
4. NOVOS ENDEREÇAMENTOS PARA O DREI - Obtidos em 17/10/2021
4.1. ENDEREÇAMENTOS PARA PÁGINAS BÁSICAS do drei
4.2. Formulários, instruções e tabelas para download - Obtidos em 17/10/2021
Endereçamento para a página do DRE - LINS E DOWNLOADS
4.3. Modelo de comunicações e de declarações - Obtidos em 17/10/2021
4.3.1. Declarações de Enquadramento, Reenquadramento e Desenquadramento de ME e EPP
Veja ainda:
Empresas criadas de conformidade com a Lei Complementar 123/2006 - Micro e Pequena Empresa:
4.3.1.1. ENQUADRAMENTO - Obtidos em 17/10/2021
4.3.1.2. DESENQUADRAMENTO - Obtidos em 17/10/2021
4.3.1.3. REENQUADRAMENTO - Obtidos em 17/10/2021
4.3.2. Comunicações e requerimentos - Obtidos em 17/10/2021
5. INSTRUÇÕES NORMATIVAS DREI - EM VIGOR
Desde a deposição de Dilma Russeff foram muitas as alterações de endereços das páginas anteriormente mantidas pelo Governo Federal. Em razão dessas constantes mudanças, os endereços a seguir podem estar desatualizados, embora obtidos em 17/10/2021.
IN DREI 82/2021 - Institui os procedimentos para autenticação dos livros contábeis ou não dos empresários individuais, das empresas individuais de responsabilidade limitada - Eireli, das sociedades, bem como dos livros dos agentes auxiliares do comércio. Alterada pela IN DREI 55/2022. Alterado pela IN DREI/ME 79/2022.
Anexo I Declaração de Responsabilidade | Anexo II Declaração de Responsabilidade - Livros Sociais | Anexo III Livro de Registro de Ações Nominativas | Anexo IV Declaração de Digitalização de Livro Físico Já Autenticado
IN DREI 55/2022 - Altera a Instrução Normativa DREI nº 81, de 10 de junho de 2020, e revoga dispositivo da Instrução Normativa 82/2021.
IN DREI 112/2022 - Altera a Instrução Normativa DREI nº 81, de 10 de junho de 2020. Conforme decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento 1016140-58.2022.4.01.0000, em sede de tutela de urgência, restou afastado em relação à EDITORA JORNAL DO COMMÉRCIO LTDA, os efeitos das Instruções Normativas DREI/ME n. 11/2022 e 112/2022, bem como dos Ofícios Circulares SEI ns. 654/2022/ME e 3153/2020/ME, especificamente quanto à exigência de suporte impresso para caracterização de um “jornal de grande circulação”.
ANEXO I - Ficha de cadastro nacional de empresas - FCN.
IN DREI 11/2022 - Altera a Instrução Normativa DREI 81 2020. Conforme decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento 1016140-58.2022.4.01.0000, em sede de tutela de urgência, restou afastado em relação à EDITORA JORNAL DO COMMÉRCIO LTDA, os efeitos das Instruções Normativas DREI/ME n. 11/2022 e 112/2022, bem como dos Ofícios Circulares SEI ns. 654/2022/ME e 3153/2020/ME, especificamente quanto à exigência de suporte impresso para caracterização de um “jornal de grande circulação”.
IN DREI 52/2022 - Art. 19 da Instrução Normativa suspenso, conforme decisão do dia 14 de novembro de 2022, proferida nos autos da Ação Civil Pública 1055149-12.2022.4.01.3400.
Ofício circular de suspensão - Dispõe sobre o exercício das profissões de administrador de armazéns gerais, trapicheiro, leiloeiro oficial e tradutor e intérprete público.
ANEXO I - Lista de exames nacionais ou internacionais de proficiência.
Relação de todos os tradutores e intérpretes públicos do país (§2º do art. 22 da IN DREI 52/2022). Alterada pela Instrução Normativa DREI 74/2022, Alterada pela Instrução Normativa DREI/ME 88/2022.
IN DREI 74/2022 - Instrução Normativa suspensa, conforme decisão do dia 14 de novembro de 2022, proferida nos autos da Ação Civil Pública n° 1055149-12.2022.4.01.3400.
Ofício circular de suspensão - Altera a Instrução Normativa DREI 52/2022.
IN DREI 79/2022 - Anexo III - Modelo de Livro de Registro de Ações Nominativas. - Altera a Instrução Normativa DREI 82/2021.
IN DREI 88/2022 - Altera a IN DREI 81/2020; IN DREI 77/2020; IN DREI 52/2022 e IN DREI 112/2022.