Ano XXVI - 9 de dezembro de 2024

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MNI 02-01-34 - Sistema de Registro de Denúncias, Reclamações e Pedidos de Informações (RDR)


MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE

MNI 2 - NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS

MNI 2-1 - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

MNI 2-1-34 - SISTEMAS DE REGISTRO DE DEMANDAS DO CIDADÃO (RDR/SISCAP)

MNI 02-01-34 (Revisada em 19-09-2024)

O RDR/SISCAP é o sistema de Registro de Demandas do Cidadão. É através dele que todas as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central, tomam conhecimento e prestam esclarecimento sobre as reclamações e denúncias registradas no BACEN pelo cidadão demandante

  1. NORMAS LEGAIS E REGULAMENTARES
  2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
  3. TEXTOS ELUCIDATIVOS

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. NORMAS LEGAIS E REGULAMENTARES

Normas Regulamentares

  1. Resolução BCB 222/2022 - Dispõe sobre o tratamento de Reclamações formuladas no âmbito do Sistema de Registro de Demandas do Cidadão (RDR).

Base legal e regulamentar

  1. Lei 4.595/1964 (artigos 9º e 10) - Criou o CMN e o BACEN
  2. Lei 4.728/1965 (artigo 3º) - Refere-se ao Sistema Distribuidor de Títulos e Valores Mobiliários
  3. Lei 11.795/2008 (artigos 6º e 7º) - Sistema de Consórcios
  4. Lei 12.865/2013 (artigos 7º e 9º) - Arranjos de Pagamento e Instituições de Pagamento
  5. Lei 13.775/2018 (artigo11) - Registro de Duplicatas Escriturais
  6. Resolução BCB 1/2020 (artigos 3º, § 4º) - Institui o arranjo de pagamentos Pix e aprova o seu Regulamento.
  7. Resolução CMN 4.865/2020 (artigo 6º, inciso III) - Estabelece as diretrizes para funcionamento do Ambiente Controlado de Testes para Inovações Financeiras e de Pagamento (Sandbox Regulatório) e as condições para o fornecimento de produtos e serviços no contexto desse ambiente no âmbito do Sistema Financeiro Nacional.
  8. Resolução BCB 29/2020 (artigo 6º, inciso III) - Estabelece as diretrizes para funcionamento do Ambiente Controlado de Testes para Inovações Financeiras e de Pagamento (Sandbox Regulatório) e as condições para o fornecimento de produtos e serviços no contexto desse ambiente no âmbito do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro

2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. Compliance Officer que, entre outras tarefas, é o auditor interno encarregado do Gerenciamento de Riscos, entre outros Controles Internos, para dar conformidade à aplicação da legislação e das normas em vigor.
  2. Resolução CMN 4.968/2021 - Auditoria Interna - Dispõe sobre os sistemas de controles internos das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
  3. MNI 5 - Ação Fiscalizadora do Banco Central
  4. MNI 2-1-2 - Sistemas de Controle de Risco de Liquidez
  5. MNI 2-1-5 - Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro
  6. MNI 2-1-22 - Irregularidades no Fornecimento de Informações
  7. MNI 2-1-24 - Cadastro e Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS
  8. MNI 2-1-27 - Sistema de Controles Internos = Auditoria Interna
  9. MNI 2-1-29 - Representação no Brasil de Instituições Financeiras ou Assemelhadas Sediadas no Exterior
  10. MNI 2-1-32 - Prevenção de Riscos na Contratação de Operações e Prestação de Serviços (Terceirização)
  11. MNI 2-1-33 - Certificação de Empregados para Intermediação da compra e venda de Títulos e Valores Mobiliários = Agentes Autônomos de Investimentos
  12. MNI 2-1-35 - Estrutura de Gerenciamento do Risco Operacional
  13. MNI 2-1-36 - Estrutura de Gerenciamento do Risco de Mercado
  14. MNI 2-1-39 - Estrutura de Gerenciamento do Risco de Crédito
  15. RMCCI - Normas Regulamentares do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais

3. TEXTOS ELUCIDATIVOS

  1. Os Dilemas da Supervisão Bancária
  2. As Inócuas Regras do Comitê de Supervisão Bancária - Basileia - Suíça


(...)

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