MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE
NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS - 2
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS - 1
CERTIFICAÇÃO DE EMPREGADOS - 33
MNI 02-01-33 (Revisada em
30-08-2020)
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
DEFINIÇÃO
As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem adotar providencias com vistas a que seus empregados possam exercer na própria instituição as atividades de distribuição e mediação de títulos, valores mobiliários e derivativos. Para serem considerados aptos, devem ser aprovados em exame de certificação organizado por entidade de reconhecida capacidade técnica. (Resolução CMN 3.158/2003)
Veja também as normas sobre Agentes Autônomos de Investimentos - MNI 06-07-00 em que é citada a ANCORD - Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias como entidade de reconhecida capacidade técnica.
NORMAS REGULAMENTARES
- Resolução CMN 3.158/2003 - Dispõe sobre a certificação de empregados das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
- Resolução CMN 3.309/2005 - Dispõe sobre a certificação de empregados das cooperativas de crédito e sobre a atuação dessas instituições na distribuição de cotas de fundos de investimento.
Veja também:
Textos Elucidativos e Legislação Pertinente:
Veja também:
- Compliance Officer que, entre outras tarefas, é o auditor interno encarregado do Gerenciamento de Riscos, entre outros Controles Internos, para dar conformidade à aplicação da legislação e das normas em vigor.
- MNI 5 - Ação Fiscalizadora do Banco Central
- MNI 2-1-2 - Sistemas de Controle de Risco de Liquidez
- MNI 2-1-5 - Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro
- MNI 2-1-22 - Irregularidades no Fornecimento de Informações
- MNI 2-1-24 - Cadastro e Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS
- MNI 2-1-27 - Sistema de Controles Internos
- MNI 2-1-29 - Representação no Brasil de Instituições Financeiras ou Assemelhadas Sediadas no Exterior
- MNI 2-1-32 - Prevenção de Riscos na Contratação de Operações e Prestação de Serviços (Terceirização)
- MNI 2-1-34 - Sistema de Registro de Denúncias, Reclamações e Pedidos de Informações (RDR)
- MNI 2-1-35 - Estrutura de Gerenciamento do Risco Operacional
- MNI 2-1-36 - Estrutura de Gerenciamento do Risco de Mercado
- MNI 2-1-39 - Estrutura de Gerenciamento do Risco de Crédito
- RMCCI - Normas Regulamentares do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais
Textos Elucidativos:
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