Ano XXV - 20 de abril de 2024

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CARACTERÍSTICAS, OBJETIVOS E CLASSIFICAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DO SFN


MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE

MNI - 1 - ORGANIZAÇÃO DE INSTITUIÇÕES DO SFN OU NÃO

MNI 1-1 - CONSTITUIÇÃO

MNI 1-1-2 - Características, Objetivos e Classificação DAS INSTITUIÇÕES DO SFN

MNI 01-01-02 (Revisada em 29-02-2024)

TIPOS DE INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL BRASILEIRO

  1. Banco de Investimento
  2. Banco de Desenvolvimento
  3. Banco de Câmbio
  4. Banco Cooperativo
  5. Cooperativa de Crédito
  6. Cooperativa Central de Crédito
  7. Sociedade de Crédito Imobiliário
  8. Companhia Hipotecária
  9. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento
  10. Sociedade de Arrendamento Mercantil
  11. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários
  12. Corretora de Câmbio
  13. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
  14. Agência de Fomento
  15. Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e a Empresa de Pequeno Porte

Classificação das Instituições Financeiras - Carta Circular BCB 2.345/1993

  1. Instituição Financeira Pública Federal - constituída e sediada no Brasil. A União (o País = Brasil) detém a maioria do capital votante, de forma direta ou indireta;
  2. Instituição Financeira Publica Estadual - quando uma ou mais unidades da federação detiverem a maioria do capital votante, de forma direta ou indireta;
  3. Instituição Financeira Privada Nacional - caracteriza-se pela permanência da maioria do capital votante sob a titularidade de pessoas físicas e/ou jurídicas domiciliadas e residentes no país;
  4. Instituição Financeira Privada Nacional com participação estrangeira - assim considerada a que tenha direta e/ou indiretamente, participação estrangeira relevante, no caso, mais de 10% (dez por cento) ate 50% (cinqüenta por cento) do capital votante;
  5. Instituição Financeira Privada Nacional com controle estrangeiro - assim considerada a que tenha sob controle estrangeiro, direta ou indiretamente, a maioria do capital votante;
  6. Instituição Financeira Estrangeira - para as constituídas e sediadas no exterior com dependência ou filial no país






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