COSIF 1.37 - INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO
COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.37 - INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO (Revisada em
20-02-2024)
RESUMO:
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
- NORMAS REGULAMENTARES DO BACEN
- ENDEREÇAMENTOS PARA PÁGINAS CORRELACIONADAS
- REGRAS FACULTATIVAS
- Alerta aos Contadores, Auditores e Peritos Contábeis
- OUTRAS INFORMAÇÕES
- SBP - SISTEMA BRASILEIRO DE PAGAMENTOS
- NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
- REMESSA DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS AO BACEN
- MNI 21 - OPEN BANKING
- PIX
1. NORMAS REGULAMENTARES DO BACEN
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Resolução BCB 001/2020 - 12/08/2020 - Institui o Arranjo de Pagamento PIX e aprova o seu Regulamento.
- Resolução BCB 002/2020 - 12/08/2020 - Consolida os critérios gerais para elaboração e divulgação de demonstrações financeiras individuais e consolidadas pelas administradoras de consórcio e pelas instituições de pagamento e os procedimentos para elaboração, divulgação e remessa de demonstrações financeiras que devem ser observados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
- Resolução BCB 005/2020 - 12/082020 - Dispõe sobre critérios para reconhecimento e mensuração contábeis de ativos não financeiros mantidos para venda pelas administradoras de consórcio e instituições de pagamento
- Resolução BCB 006/2020 - 12/08/2020 - Dispõe sobre os critérios e procedimentos para reconhecimento e registro contábil dos componentes do ativo imobilizado de uso pelas administradoras de consórcio e das instituições de pagamento.
- Resolução BCB 007/2020 - 12/08/2020 - Dispõe sobre os critérios e os procedimentos para reconhecimento contábil e mensuração dos componentes do
ativo intangível e veda o registro de ativo diferido pelas administradoras de consórcio e pelas instituições de pagamento.
- Resolução BCB 008/2020 - 12/08/2020 - Dispõe sobre os critérios e as condições para mensuração, reconhecimento e divulgação de transações com pagamento baseado em ações realizadas pelas instituições de pagamento e administradoras de consórcio.
- Resolução BCB 009/2020 - 12/08/2020 - Consolida os critérios para reconhecimento, mensuração e divulgação de provisões, de contingências passivas e de contingências ativas pelas instituições de pagamento e administradoras de consórcio.
- Resolução BCB 013/2020 - 11/09/2020 - Consolida os critérios gerais de contabilidade aplicáveis às instituições de pagamento e às administradoras de consórcio em regime de liquidação extrajudicial, os procedimentos contábeis aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil em regime de liquidação extrajudicial na elaboração e divulgação de demonstrações financeiras e os procedimentos para registro contábil e divulgação de informações acerca dos ativos componentes das carteiras de ativos e das obrigações por emissão de Letra Imobiliária Garantida (LIG) pela instituição emissora de LIG e pelo agente fiduciário nas hipóteses de decretação de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência da instituição emissora, ou de reconhecimento do seu estado de insolvência pelo Banco Central do Brasil.
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Resolução BCB 015/2020 - 17/09/2020 - Consolida os critérios gerais para mensuração e reconhecimento de ativos e passivos fiscais, correntes e diferidos, aplicáveis às administradoras de consórcio e às instituições de pagamento e os procedimentos a serem observados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na apresentação de pedido para dispensa de critério para constituição do ativo fiscal diferido ou para sua baixa e na divulgação de informações em notas explicativas.
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Resolução BCB 025/2020 - 22/10/2020 - Altera a Circular BCB 3.681/2013, que dispõe sobre o gerenciamento de riscos, os requerimentos mínimos de patrimônio, a governança de instituições de pagamento, a preservação do valor e da liquidez dos saldos em contas de pagamento, e dá outras providências.
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Resolução BCB 033/2020 - 29/10/2020 - Dispõe sobre os critérios para mensuração e reconhecimento contábeis de investimentos em coligadas, controladas e controladas em conjunto mantidos pelas administradoras de consórcio e pelas instituições de pagamento e os procedimentos para a divulgação em notas explicativas de informações relacionadas a esses investimentos pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
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Resolução BCB 035/2020 - 29/10/2020 - Altera a Circular BCB 3.952/2019, que dispõe sobre o registro de recebíveis decorrentes de transações no âmbito de arranjo de pagamento baseado em conta pós-paga e de depósito à vista integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
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Resolução BCB 039/2020 - 13/11/2020 - Altera o Regulamento anexo à Resolução BCB 1/2020, que disciplina o funcionamento do arranjo de pagamentos Pix.
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Resolução BCB 040/2020 - 13/11/2020 - Altera dispositivos do Regulamento anexo à Circular BCB 4.027/2020, que regulamenta o funcionamento do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e da Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI) no Banco Central do Brasil, em razão das alterações introduzidas no Regulamento do arranjo de pagamentos Pix, anexo à Resolução BCB 1/2020.
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Resolução BCB 042/2020 - 19/11/2020 - Altera o Regulamento anexo à Resolução BCB 1/2020, que disciplina o funcionamento do arranjo de pagamentos Pix.
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Resolução BCB 049/2020 - 15/12/2020 - Altera a Circular BCB 3.885/2018 que foi REVOGADA a partir de 03/05/2021 pela
Resolução BCB 080/2021.
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Resolução BCB 057/2020 - 16/12/2020 - Altera o art. 4º da Circular BCB 3.682/2013, para modificar a forma de prestação das informações pelos instituidores de arranjo de pagamento não integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
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Resolução BCB 059/2020 - 23/12/2020 - Dispõe sobre os critérios gerais para mensuração e reconhecimento de obrigações sociais e trabalhistas pelas administradoras de consórcio e pelas instituições de pagamento.
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Resolução BCB 65/2021 - 26/01/2021 - Dispõe sobre a política de conformidade (compliance) das administradoras de consórcio e das instituições de pagamento.
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Resolução BCB 066/2021 - 26/01/2021 - Dispõe sobre os critérios gerais para o registro contábil do patrimônio líquido das administradoras de consórcio e das instituições de pagamento e sobre os procedimentos a serem observados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil no registro contábil de aumento e de redução do capital social
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Resolução BCB 72/2021 - 12/02/2021 - Altera a Circular BCB 3.952/2019, que dispõe sobre o registro de recebíveis decorrentes de transações no âmbito de arranjo de pagamento baseado em conta pós-paga e de depósito à vista integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro
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Resolução BCB 079/2021 - 18/03/2021 - Altera o Regulamento anexo à
Resolução BCB 001/2020, que disciplina o funcionamento do arranjo de pagamentos Pix.
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Resolução BCB 080/2021 - 25/03/2021 - Disciplina a constituição e o funcionamento das instituições de pagamento, estabelece os parâmetros para ingressar com pedidos de autorização de funcionamento por parte dessas instituições e dispõe sobre a prestação de serviços de pagamento por outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
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Resolução BCB 081/2021 - 25/03/2021 - Disciplina os processos de autorização relacionados ao funcionamento das instituições de pagamento e à prestação de serviços de pagamento por parte de outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
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Resolução BCB 088/2021 - 22/04/2021 - Altera o Regulamento anexo à
Resolução BCB 001/2020, que disciplina o funcionamento do arranjo de pagamentos Pix
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Resolução BCB 089/2021 - 22/04/2021 - Altera a Circular BCB 3.682/2013, e seu Regulamento anexo, para dispor sobre a interoperabilidade entre arranjos de pagamento abertos e arranjos de pagamento fechados; a compensação e a liquidação de operações entre participantes de um mesmo arranjo de pagamento integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB); os arranjos que não integram o SPB; e a inclusão de novo critério de dispensa de autorização de arranjo fechado.
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Resolução BCB 092/2021 - 06/05/2021 - Dispõe sobre a utilização do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) pelas administradoras de consórcio e instituições de pagamento e sobre a estrutura do elenco de contas do Cosif a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
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Resolução BCB 093/2021 - 06/05/2021 - Dispõe sobre a atividade de auditoria interna nas administradoras de consórcio e nas instituições de pagamento.
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Resolução BCB 095/2021 - 10/05/2021 - Altera o Regulamento anexo à
Resolução BCB 001/2020, que disciplina o funcionamento do arranjo de pagamentos Pix.
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Resolução BCB 096/2021 - 19/05/2021 - Dispõe sobre a abertura, a manutenção e o encerramento de contas de pagamento.
2. ENDEREÇAMENTOS PARA PÁGINAS CORRELACIONADAS
- MNI 03-10-00 - INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO INTEGRANTES OU NÃO DO SPB - EXPLICAÇÕES - BASE LEGAL: LEI 12.865/2013
- MNI 3-10-10 - Normas Operacionais - Arranjos e Instituições de Pagamento
- Administradoras de Cartões de Crédito - Instituições de Pagamento - Lei 12.865/2013
- SISORF - Arranjos de Pagamentos - Pedido de autorização para constituição de Instituições de Pagamento
- COSIF 1.37.90 - Planos de Contas Específico para Instituições de Pagamento
- COSIF 1.34 - Auditoria (inclui o Comitê de Auditoria e Auditoria Interna)
- MNI 2-1-20 - ABR - Auditoria Baseada e Riscos - Auditoria Interna e Externa, Comitê de Auditoria
- MNI 2-1-37 - Ouvidoria
- Compliance Officer - Dar Conformidade à Legislação e às Normas Regulamentares vigentes - Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Blindagem Fiscal e Patrimonial - Ocultação de Bens, Direitos e Valores principalmente em Paraísos Fiscais
3. REGRAS FACULTATIVAS
A Resolução CMN 4.776/2020 - 29/01/2020 - Dispõe sobre os critérios gerais para elaboração e divulgação de demonstrações financeiras consolidadas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. REVOGADA e substituída pela
Resolução CMN 4.818/2020 a partir de 01/012021
Nos artigos 1º e 9º da Resolução CMN 4.776/2020 lê-se:
- Art. 1º Esta Resolução estabelece os critérios gerais para elaboração e divulgação de demonstrações financeiras consolidadas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
- Parágrafo único. O disposto nesta Resolução não se aplica:
- I - às cooperativas de crédito; e
- II - às administradoras de consórcio e às instituições de pagamento, que devem observar a regulamentação emanada do Banco Central do Brasil, no exercício de suas atribuições legais.
- Art. 9º Fica facultada, até 1º de janeiro de 2022, às instituições mencionadas no art. 1º que, na data da entrada em vigor desta Resolução, não estavam obrigadas a elaborar e divulgar demonstrações financeiras conforme o disposto no art. 2º, a elaboração e a divulgação dessas demonstrações.
4. Alerta aos Contadores, Auditores e Peritos Contábeis
Os Pronunciamentos CPC não são considerados como normas contábeis vigentes. Portanto, para os profissionais registrados no CFC só valem as NBC oficialmente publicadas pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade. A inobservância dessas normas pode resultar em Processo Administrativo com a aplicação de penalidades.
5. OUTRAS INFORMAÇÕES
- SBP - SISTEMA BRASILEIRO DE PAGAMENTOS
- NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
- REMESSA DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS AO BACEN
5.1. SBP - SISTEMA BRASILEIRO DE PAGAMENTOS
Veja ainda no MNI 3 as normas relativas ao SPB - Sistema de Pagamentos Brasileiro e no MNI 03-10-10 estão as normas vigentes e a legislação sobre os Arranjos e as Instituições Pagamento. No MNI 03-10-00 estão informações complementares e a transcrição dos artigo 6º ao 15 da
LEI 12.865/2013 que versa sobre os Arranjos e as Instituições de Pagamento.
5.2. NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
Veja as Normas Técnicas constantes das NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade
- NBC-TG-05 - Divulgação de Partes Relacionadas
- NBC-TG-36 - Demonstrações Consolidadas
- NBC-TG-45 - Divulgação de Participações em Outras Entidades
- Participações em Controladas Não Consolidadas (entidades de investimentos)
Não deve ser esquecido que o artigo 61 da Lei 11.941/2009 deixa claro (com outras palavras) que as normas baixadas pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade devem ser abandonadas. Porém, as grandes organizações bancárias não podem abandoná-las por dois motivos principais:
- A indispensável necessidade de ter uma perfeita contabilidade de custos, que não é privilegiada pelas normas baixadas pelos dirigentes do Banco Central do Brasil. Sobre essa indispensável necessidade, veja o texto denominado A Primitiva Contabilidade Bancária Instituída pelo BACEN.
- Os contadores, responsáveis pela escrituração contábil de todas as entidades juridicamente constituídas, por força do
Código de Ética Profissional do Contador, não podem deixar que obedecer o determinado pelo CFC. A desobediência civil pode resultar em Processo Administrativo que poderá resultar em penalidades para o profissional desobediente.
Sobre as responsabilidade dos profissionais da contabilidade, veja o contido no COSIF 1.1.2.8. Na mesma página deste COSIFE, veja também o contido no COSIF 1.1.2.5.
5.3. REMESSA DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS AO BACEN
Em razão da expedição da Circular BCB 3.833/2017, foram alterados os Anexos 1 e 2 da Circular BCB 3.764/2015 que altera e consolida as normas relativas à remessa de demonstrações financeiras ao Banco Central do Brasil.