Resolução BCB 001/2020 - 12/08/2020 - Institui o Arranjo de Pagamento PIX e aprova o seu Regulamento.
Mas,
diante das constantes incertezas dos dirigentes do BACEN, esta resolução sofreu
as seguintes ALTERAÇÕES:
Resolução BCB 30/2020 - Alteração no Regulamento anexo,
a partir de 03/11/2020 - Nova redação: art. 6º, parágrafo único; denominação da Seção II do Capítulo V; art. 23, § 3º, inciso III; art. 37, caput; art. 54, inciso VIII; art. 79; art. 80, caput; e art. 92, incisos VII e VIII. Inclusão: art. 3º, inciso XXIII; art. 5º, §§ 1º, 2º e 3º; art. 6º, parágrafo único, incisos I e II; denominação da Subseção I da Seção II do Capítulo V; Subseção II da Seção II do Capítulo V; Subseção III da Seção III do Capítulo V; art. 26, parágrafo único; art. 31-A; art. 37, parágrafo único; art. 38, parágrafo único; art. 39-A; art. 87-A; art. 87-B; art. 87-C, art. 87-D; e Capítulo XIX-A. Revogação: art. 5º, parágrafo único; art. 38, inciso III; e art. 92, inciso IX.
Resolução BCB 39/2020 - Alteração no Regulamento anexo - Nova redação: art. 3º, inciso VI. Inclusão: art. 3º, inciso VI, “a”, “b”, “c” e “d”; art. 4º-A.
Resolução BCB 42/2020 - Alteração no Regulamento anexo - Nova redação: art. 3º, inciso VI, “c” e “d”; e art. 4º-A, inciso I. Inclusão: art. 3º, inciso VI, “e”; art. 112, parágrafo único; e Seção VI do Capítulo XXII.
Resolução BCB 79/2021 - Alteração no Regulamento anexo - Nova redação: arts. 11-C, parágrafo único; e 25, §§ 2º, incisos III e IV, e 3º. Inclusão: art. 25, § 2º, inciso V; e Seções VII e VIII do Capítulo XXII. Alteração no Regulamento anexo,
a partir de 01/04/2021 - Nova redação: arts. 54, incisos III, VII e VIII; e 59, incisos VI, VII e VIII; denominação da Subseção III da Seção III do Capítulo XIII; arts. 64; 65; e 67, caput e inciso I. Inclusão: arts. 37-A; 54, inciso IX; e 59, inciso IX; e Subseção VIII da Seção III do Capítulo XIII.
Resolução BCB 88/2021 - Alteração no Regulamento anexo - Inclusão: arts. 11-D, 101-A, 101-B e 101-C. Revogação: art. 11.
Resolução BCB 95/2021 - Alteração no Regulamento anexo - Nova redação: art. 113, inciso I.
Resolução BCB 118/2021 - Alteração,
a partir de 02/08/2021, produzindo efeitos, para fins da iniciação de um Pix por meio de serviço de iniciação de transação de pagamento, a partir de 30/8/2021 - Nova redação: art. 3º, § 3º, inciso II. Inclusão: art. 3º, § 3º, incisos III e IV. Alteração,
a partir de 02/08/2021, no Regulamento anexo à Resolução BCB 1/2020, produzindo efeitos, para fins da iniciação de um Pix por meio de serviço de iniciação de transação de pagamento,
a partir de 30/08/2021 - Nova redação: art. 3º, inciso XXIII; art. 6º, parágrafo único, inciso I, art. 9º, caput; art. 12, incisos II e III; art. 14, caput; art. 23, incisos II e III; art. 38, caput e inciso II; art. 48, § 2º; art. 54, caput; art. 87-A, inciso I, "a" e "b"; art. 87-B, incisos I, "b", e II, "b"; art. 101, caput e § 1º, e art. 101-C. Inclusão: art. 3º, inciso XXIV; art. 7º, §§ 1º e 2º; art. 9º, incisos I e II; art. 11-E; art. 12, inciso IV; art. 15, parágrafo único; Seção IV; art. 15-C; art. 23, inciso IV e § 4º; art. 37, §§ 1º e 2º; art. 38-A; art. 48, §§ 4º, 5º e 6º; art. 54-A; art. 87-B, inciso II, "b", itens 1 e 2; art. 91, parágrafo único; art. 98-A; arts. 101-D; 101-E; e 101-F. Revogação: art. 7º parágrafo único; e art. 37, parágrafo único.
Resolução BCB 103/2021 - Alteração no Regulamento anexo,
a partir de 01/11/2021, produzindo efeitos a partir de 16/11/2021 - Nova redação: arts. 40, §§ 1º e 2º; 41, caput; 54, incisos VIII e IX; 79; e 80, caput. Inclusão: denominação das Seções I e II do Capítulo XI; arts. 41-A, 41-B; 41-C; 41-D; 41-E; 41-F; 41-G; 41-H; 41-I; 54, inciso X; denominação das Subseções IX e X da Seção III do Capítulo XIII; arts. 78-F; 78-G; 78-H; 78-I e 78-J. Revogação: arts. 42 e 59, inciso II.
Resolução BCB 135/2021 - Alteração no Regulamento anexo,
a partir de 01/11/2021 - Nova redação: art. 3º, inciso XXIV; art. 11-A, incisos I e II; art. 41-A, inciso II; e art. 96. Inclusão: art. 3º, incisos XXV, XXVI e XXVII; art. 11-A, inciso III; Capítulo V, Seção II, Subseção III; art. 15-A, §§ 1º e 2º; art. 20-A; art. 40-A; art. 41, §§ 1º, 2º e 3º; art. 87-E; e art. 96-A. Revogação: art. 11-A, parágrafo único; art. 15-A, parágrafo único; e art. 41, parágrafo único.
Resolução BCB 147/2021 - Alteração no Regulamento anexo - Nova redação: art. 37, § 1º, caput. Inclusão: art. 37, § 1º, incisos I, II e III.
Resolução BCB 147/2021 - Alteração no Regulamento anexo,
a partir de 28/09/2021, produzindo efeitos a partir de 16/11/2021 - Nova redação: arts. 32, incisos V e VI; 41-C, inciso I; 54, incisos IX e X; 60, parágrafo único, incisos II e III; 78-F, caput; e 101-D, caput. Inclusão: arts. 32, inciso VII; 39-B; 54, inciso XI; 59, §§ 1º e 2º; 78-F, parágrafo único; Subseção XI da Seção III do Capítulo XIII; arts. 78-K; 78-L; 78-M; 84-A; 84-B; 95-A, § 4º; e 101-D, incisos I, II e III. Revogação: arts. 59, parágrafo único; 60, parágrafo único, inciso IV; 101-E e 101-F.
Resolução BCB 161/2021 - Alteração no Regulamento anexo - Nova redação: denominação do Capítulo XIX. Inclusão: arts. 91-A, 91-B e 93-A.
Resolução BCB 167/2021 - Alteração no Regulamento anexo - Nova redação: art. 3º, inciso XXVII; art. 11-G; art. 11-L, inciso III e § 1º, incisos VIII e IX; art. 11-N; art. 41, § 2º; art. 41-A, inciso II; e art. 96-A, § 2º, inciso II. Inclusão: art. 3º, inciso XXVII, “a”, “b” e “c”, e parágrafo único; art. 7º, § 3º; art. 11-L, § 1º, incisos X, XI, XII, XIII e XIV; art. 11-P; art. 41, § 4º; art. 41-B, §§ 1º e 2º; e art. 87-F. Revogação: art. 41-B, parágrafo único; e art. 96-A, §§ 5º e 6º.
Resolução BCB 172/2021 - Alteração no Regulamento anexo - Nova redação: art. 3º, incisos XXV, XXVI, “c”, e XXVII; art. 11-A, inciso III; arts. 11-F e 11-G; art. 11-I, § 2º; art. 11-K; art. 11-L, caput e inciso II, § 1º, incisos I, II, “a”, “b” e “d”, III, V, VII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV, §§ 2º, 3º e 4º; arts. 11-N e 20-A; art. 40-A, caput e inciso I e §§ 1º e 2º; art. 41, §§ 2º e 4º; art. 87-F; e denominação do Capítulo XX. Inclusão: art. 96-B. Revogação: art. 96-A.
Resolução BCB 176/2021 - Alteração no Regulamento anexo - Nova redação: art. 91-B, §§ 1º, 2º, 3º e 4º; art. 92, inciso III; e art. 93-A, caput e inciso I. Inclusão: art. 93-B.
Resolução BCB 181/2022 - Alteração no Regulamento anexo,
a partir de 01/02/2022 - Nova redação: art. 4º, caput; art. 9º, caput; art. 38, incisos IV e V; e art. 39, incisos I e II. Inclusão: art. 9º, § 3º; art. 11-E, parágrafo único; art. 38, inciso VI; e art. 39, inciso III. Revogação: art. 9º, incisos I e II.
Resolução BCB 269/2022 - Alteração no Regulamento anexo,
a partir de 01/01/2023 - Nova redação: art. 3º, inciso VI, “d” e “e”; art. 11-C, parágrafo único; art. 39-B, § 1º, inciso I; art. 41-C, incisos I e II e § 1º; art. 41-D, parágrafo único; art. 41-I, inciso I; art. 75, caput; arts. 78, caput, e 79; art. 91, caput e parágrafo único, inciso II; art. 92, caput; art. 93-A, inciso I; e art. 101-D, caput. Inclusão: art. 15-B, §§ 1º e 2º; denominação da Seção I do Capítulo XI; art. 41-D, parágrafo único, incisos I e II; art. 75, incisos I, II e III; art. 91-B, § 5º; e art. 92, §§ 1º, 2º e 3º. Revogação: art. 7º, § 3º; art. 15-B, parágrafo único; art. 41-C, § 2º; art. 78, incisos I, II e III; e arts. 78-D, 78-E e 81.
Resolução BCB 269/2022 - Alteração no Regulamento anexo,
a partir de 01/03/2023 - Nova redação: art. 90, caput. Inclusão: arts. 90-A, 90-B e 90-C.
Resolução BCB 293/2023 - Alteração no Regulamento anexo,
a partir de 01/03/2023 - Nova redação: denominação do Capítulo XVII. Inclusão: art. 90-D e Seção IX do Capítulo XXII. Revogação: arts. 90-B e 90-C.
Resolução BCB 269/2022 - Alteração no Regulamento anexo,
a partir de 03/07/2023 - Inclusão: art. 3º, inciso VI, "f".
Resolução BCB 342/2023 - Alteração no Regulamento anexo - Nova redação: art. 32, incisos VI e VII. Inclusão: art. 32, inciso VIII e parágrafo único.
Resolução BCB 402/2024 - Alteração no regulamento anexo - Nova redação: art. 3º, inciso XXIV; art. 6º, § 1º, inciso I; art. 10, incisos I e II; art. 11-D, parágrafo único; art. 12, incisos III e IV; art. 15, caput e parágrafo único; art. 15-B, § 2º; art. 15-C, §§ 1º, incisos I e II, e 2º; art. 32, incisos VII e VIII; art. 38, incisos V e VI; art. 39, incisos II e III; art. 41-B, caput; art. 41-C, inciso II; art. 78-I, caput; art. 86, parágrafo único, inciso VIII; art. 87-B, inciso II, "a" e "b", item 2; e art. 96. Inclusão: art. 3º, incisos XXIX e XXX; art. 7º, § 4º; art. 9º, §§ 4º, 5º e 6º; art. 10, parágrafo único; Capítulo V, Seção II, Subseção IV, arts. 11-Q, 11-R, 11-S, 11-T, 11-U e 11-V; art. 12, inciso V; art. 15-B, § 2º, incisos I e II; art. 32, inciso IX e § 2º, incisos I e II; art. 38, inciso VII; art. 39, inciso IV; art. 41-A, §§ 1º e 2º, incisos I e II; art. 41-B, incisos I, II e III, "a", "b" e "c"; art. 41-C, inciso II, "a", "b" e "c"; art. 78-I, incisos I, II e III, "a", "b" e "c"; art. 86, parágrafo único, inciso IX; art. 87-B, inciso II, "c"; e Capítulo XXII, Seção X, art. 120. Revogação: art. 10, inciso III.
Resolução BCB 403/2024 - Nova redação: art. 3º, § 3º, incisos I e II, e § 5º, inciso I, “a”, “b” e “d”. Revogação: art. 3º, § 3º, incisos III e IV. Alteração no regulamento anexo - Nova redação: art. 3º, inciso XXVII, “c”; art. 6º, caput; art. 11-C, caput; art. 15-C, § 3º, inciso II; art. 23, incisos III e IV e § 3º, inciso I; art. 31, caput e inciso III; art. 41-D, § 1º; art. 48, § 2º; art. 54-A; art. 59, inciso VI; art. 60, § 1º, incisos II e III; art. 90-A, incisos I e II; art. 91-B, caput e §§ 1º, 2º, 4º e 5º; art. 97, caput; e art. 98, caput. Inclusão: art. 3º, inciso XXVIII; art. 6º, §§ 2º e 3º; art. 23, inciso V e §§ 5º e 6º; art. 30, § 3º; art. 31, inciso IV e parágrafo único; art. 41-B, § 3º; art. 41-D, §§ 2º e 3º; art. 56, § 2º; art. 60, §§ 1º, incisos V e VI, e 2º; art. 91-B, §§ 1º, inciso III, 6º e 7º; art. 97, incisos I, II, III e IV; art. 98, parágrafo único; e art. 98-B. Revogação: art. 41-I, inciso II.
Resolução BCB 403/2024 - Alteração no regulamento anexo, produzindo efeitos
a partir de 01/11/2024 - Nova redação: art. 89, incisos II e III. Inclusão: art. 89, incisos IV e V e §§ 1º a 9º.
Resolução BCB 425/2024 - Alteração no regulamento anexo - Nova redação: art. 10, caput e incisos I e II; art. 11-U, incisos II, IV e V, "f"; art. 25, caput; art. 30, § 1º; art. 31, incisos III e IV; art. 39, inciso IV; art. 78-G, parágrafo único; e art. 101, § 2º. Inclusão: art. 11-U, incisos II, "a", "b" e "c", e VI; art. 25-A; art. 30, §§ 4º e 5º; e art. 31, inciso V. Revogação: art. 10, parágrafo único; art. 11-S, § 4º; e art. 25, §§ 1º, 2º e 3º.
Resolução BCB 425/2024 - Alteração no regulamento anexo, produzindo efeitos a partir de
01/11/2024 - Nova redação: art. 89, § 2º. Inclusão: art. 89, § 10. Revogação: art. 89, § 5º.
Resolução BCB 429/2024 - Nova redação: art. 3º, §§ 3º, inciso I, 4º, 5º, incisos I, "d", e II. Inclusão: art. 3º, §§ 5º, inciso I, "g", 8º, 9º e 10; e art. 3º-A. Revogação: art. 3º, §§ 6º e 7º. Alteração no regulamento anexo - Nova redação: art. 3º, inciso XIII; art. 24, § 1º; art. 27, incisos II e III; art. 31, incisos IV e V e parágrafo único; art. 89, § 2º; e art. 95-A, § 4º. Inclusão: art. 24, § 4º; art. 27, inciso IV; art. 31, incisos VI e VII e parágrafo único, incisos I, II e III; e art. 95-A, § 4º, incisos I e II.
Resolução BCB 429/2024 - Alteração, produzindo efeitos
a partir de 01/07/2025 - Nova redação: art. 3º, § 5º, inciso I, "e". Inclusão: art. 3º, § 5º, incisos I, "f", e III.
Resolução BCB 457/2025 - Alteração no regulamento anexo - Nova redação: art. 59, inciso IX; art. 60, § 1º, incisos V e VI; art. 67, inciso II; e art. 89, §§ 6º, 7º e 9º. Inclusão: art. 57, § 4º, inciso I; art. 59, § 3º; art. 64, § 2º; e art. 67, inciso II, “a” e “b”. Revogação: art. 60, § 2º.
Resolução BCB 457/2025 - Alteração no regulamento anexo, produzindo efeitos
a partir de 01/04/2025 - Nova redação: art. 66, incisos III e IV; e art. 71, caput. Revogação: art. 66, inciso V; art. 67, parágrafo único; e art. 71, incisos I e II.
Resolução BCB 457/2025 - Alteração no regulamento anexo, produzindo efeitos
a partir de 01/07/2025 - Nova redação: art. 57, incisos I e II. Inclusão: art. 57, caput, inciso III, e § 4º, inciso II; e art. 64, § 1º.
Resolução BCB 457/2025 - Alteração no regulamento anexo, produzindo efeitos
a partir de 01/10/2025 - Inclusão: art. 68, parágrafo único; e art. 70, parágrafo único.
Resolução BCB 482/2025 - Nova redação no regulamento anexo: art. 11-E, caput; art. 11-I, caput; art. 12, incisos IV e V; art. 14, caput; art. 15-C, § 1º, inciso II; e art. 87-B, inciso I, "a" e "c", e inciso II, "b", item 2. Inclusão no regulamento anexo: art. 11-DA; art. 11-E, § 2º; art. 12, inciso VI; Capítulo V, Seção II, Subseção IV; e art. 15-BA. Nova redação, produzindo efeitos a partir de 16/6/2025, no regulamento anexo: art. 11-T, § 1º. Inclusão, produzindo efeitos
a partir de 16/06/2025, no regulamento anexo: art. 11-T, §§ 1º, incisos I e II, e 7º. Nova redação, produzindo efeitos a partir de
01/01/2026: art. 3º, § 5º, incisos II e III, "b". Inclusão, produzindo efeitos a partir de
01/01/2026: art. 3º, §§ 5º, inciso IV, 11, 12 e 13.
Resolução BCB 493/2025 - Nova redação: art. 7º, inciso V. Inclusão: art. 6º, §§ 3º, 4º e 5º. Alteração no regulamento anexo - Nova redação: arts. 41-D, inciso II e § 1º; 41-E, caput; 54, incisos X e XI; 66, incisos III e IV; e 78-J. Inclusão: arts. 41-D, § 4º; 41-E, incisos I, II e III; 54, inciso XII; 66, inciso VI; 67, § 2º; 78-F, § 2º; 78-I, parágrafo único; Capítulo XIII, Seção III, Subseção XII; art. 78-N; Capítulo XXII, Seção XI; e art. 121. Revogação,
produzindo efeitos a partir de 02/02/2026: art. 78-H, parágrafo único.
Resolução BCB 496/2025 - Nova redação: art. 3º, § 9º, inciso II, "c". Alteração no regulamento anexo - Nova redação: art. 46. Inclusão: art. 37, §§ 3º, 4º, 5º e 6º.
Resolução BCB 503/2025 - Alteração no regulamento anexo - Nova redação: art. 37, §§ 4º, incisos I e II, "a" e "b", e 5º. Inclusão: art. 37, § 4º, inciso I, "a" e "b".
Resolução BCB 506/2025 - Nova redação: art. 3º, § 9º, incisos I e II. Inclusão: art. 3º, § 9º, inciso III, e § 14. Revogação: art. 3º, § 9º, inciso II, "a", "b" e "c". Alteração no regulamento anexo - Nova redação: art. 16, § 2º; art. 27, inciso IV, "a"; denominação da Seção V do Capítulo VII; art. 31, caput, incisos I, VI e VII e § 1º, incisos I e II; art. 37, caput; art. 51; art. 89, § 2º; art. 91-B, § 1º, inciso I, e §§ 2º e 6º, inciso II; art. 92, caput e § 2º; art. 93, incisos I e II; art. 93-A, caput, incisos I e II e § 1º; art. 93-B, caput e parágrafo único; art. 94; art. 95-A, caput e §§ 1º a 4º; denominação da Seção VI do Capítulo XXII; e art. 113, caput, incisos I, II e III e § 1º. Inclusão: art. 16, § 2º, incisos I e II; art. 25-A, §§ 8º e 9º; art. 31, inciso VIII, § 1º, inciso I, "a", "b" e "c", e § 2º; art. 39-C; art. 56, § 3º; art. 68, § 2º; art. 70, § 2º; art. 78-HA; denominação das Seções I e II do Capítulo XIX; art. 91-A, §§ 1º e 2º; art. 91-B, §§ 8º a 12; art. 91-C; art. 93-A, inciso III e § 3º; e art. 94-A. Revogação: art. 31, parágrafo único, inciso III; art. 31-A, art. 37, § 1º, inciso I, e § 4º, inciso II, "c" e "d"; art. 39-B, § 7º; art. 91-B, § 7º; art. 92, incisos I a VIII e § 1º; art. 95-A, § 4º, incisos I e II; Capítulo XXII, Seções V e X; e arts. 107 a 112 e 120.
Resolução BCB 496/2025 - Alteração,
a partir de 05/03/2026, no regulamento anexo - Nova redação: art. 26, caput. Inclusão: art. 26, incisos I, II, III e IV.
Resolução BCB 002/2020 - 12/08/2020 - Dispõe sobre os critérios gerais para elaboração e divulgação de demonstrações financeiras individuais e consolidadas pelas administradoras de consórcio, pelas instituições de pagamento, pelas sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e pelas sociedades corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo
BACEN e sobre os procedimentos para elaboração, divulgação e remessa de demonstrações financeiras que devem ser observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo
BACEN.
ALTERAÇÕES:
Resolução BCB 310/2023 - Alteração
a partir de 01/07/2023 - Nova redação: art. 10, caput. Inclusão: art. 10, incisos I, II e III e §§ 4º e 5º. Revogação: art. 10, § 1º.
Resolução BCB 367/2024 - Alteração
a partir de 01/03/2024 - Nova redação: ementa; art. 1º, caput; denominação Título II; art. 2º, caput e § 3º; art. 3º; art. 5º, caput e § 5º; art. 6º, caput; art. 7º; art. 8º, caput e §§ 1º e 3º; art. 9º; art. 11, caput; art. 12; art. 13, parágrafo único; art. 16, caput e parágrafo único; e art. 18. Inclusão: art. 1º, incisos I e II; e art. 10-A.
Resolução BCB 435/2024 - Alteração
a partir de 01/01/2025 - Nova redação: art. 6º, parágrafo único. Inclusão: Capítulo II-A, arts. 12-A, 12-B, 16-A e 18-A. Revogação: art. 19, §§ 3º e 4º.
Resolução BCB 513/2025 - Alteração
a partir de 01/01/2027 - Nova redação: art. 19, § 1º, incisos I, "i", e II, "d" a "i". Inclusão: art. 19, § 1º, incisos I, "k", e II, "j", e § 5º.
Resolução BCB 005/2020 - 12/082020 - Dispõe sobre os critérios para reconhecimento e mensuração contábeis de ativos não financeiros mantidos para venda pelas administradoras de consórcio, pelas instituições de pagamento, pelas sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e pelas sociedades corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo
BACEN.
ALTERAÇÕES
Resolução BCB 367/2024 - Alteração,
a partir de 01/03/2024 - Nova redação: ementa; art. 1º, caput; art. 3º, caput; art. 4º, caput e §§ 3º e 4º; art. 6º, caput e §§ 1º, 2º e 3º; art. 8º, caput; art. 9º; art. 10; e art. 11. Inclusão: art. 1º, incisos I a V.
Resolução BCB 006/2020
- 12/08/2020 - Dispõe sobre os critérios e os procedimentos para reconhecimento
e registro contábil dos componentes do ativo imobilizado de uso pelas
administradoras de consórcio, pelas instituições de pagamento, pelas sociedades
corretoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades distribuidoras de
títulos e valores mobiliários e pelas sociedades corretoras de câmbio
autorizadas a funcionar pelo BACEN.
ALTERAÇÕES:
Resolução BCB 367/20244 - Alteração,
a partir de 01/03/2024 - Nova redação: ementa; art. 1º, caput; art. 2º; art. 3º, inciso III; art. 5º, parágrafo único; art. 7º, § 1º, inciso III; e art. 9º, caput. Inclusão: art. 1º, incisos I a V.
Resolução BCB 007/2020
- 12/08/2020 - Dispõe sobre os critérios e os procedimentos para reconhecimento
contábil e mensuração dos componentes do ativo intangível e veda o registro de
ativo diferido pelas administradoras de consórcio, pelas instituições de
pagamento, pelas sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, pelas
sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e pelas sociedades
corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo BACEN.
ALTERAÇÕES:
Resolução BCB 367/2024
- Alteração,
a partir de 01/03/2024 - Nova redação: ementa; art. 1º, caput; art. 2º,
caput e parágrafo único, inciso II, "a" e "b"; art. 3º, caput e § 3º; art. 5º,
parágrafo único; art. 6º, parágrafo único; art. 7º, § 1º, inciso II, "a"; art.
8º, caput; art. 9º; art. 10, § 4º; art. 12; e art. 13. Inclusão: art. 1º,
incisos I a V.
Resolução BCB 008/2020 - 12/08/2020 - Dispõe sobre os critérios e as condições para mensuração, reconhecimento e divulgação de transações com pagamento baseado em ações realizadas pelas instituições de pagamento e administradoras de consórcio.
ALTERAÇÕES:
Resolução BCB 367/2024
- Alteração,
a partir de 01/03/2024 - Nova redação: ementa e art. 1º, caput e § 2º. Inclusão: art. 1º, incisos I a V.
Resolução BCB 009/2020
- 12/08/2020 - Consolida os critérios para reconhecimento, mensuração e
divulgação de provisões, de contingências passivas e de contingências ativas
pelas administradoras de consórcio, pelas instituições de pagamento, pelas
sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades
distribuidoras de títulos e valores mobiliários e pelas sociedades corretoras de
câmbio autorizadas a funcionar pelo BACEN. ALTERAÇÕES:
Resolução BCB 367/2024
- Alteração,
a partir de 01/03/2024 - Nova redação: ementa; art. 1º, caput e § 2º;
e art. 2º. Inclusão: art. 1º, incisos I a V.
Resolução BCB 013/2020 - 11/09/2020 - Consolida os critérios gerais de contabilidade aplicáveis às administradoras de consórcio, às instituições de pagamento, às sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, às sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e às sociedades corretoras de câmbio em regime de liquidação extrajudicial, os procedimentos contábeis aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo
BACEN em regime de liquidação extrajudicial na elaboração e divulgação de demonstrações financeiras e os procedimentos para registro contábil e divulgação de informações acerca dos ativos componentes das carteiras de ativos e das obrigações por emissão de Letra Imobiliária Garantida (LIG) pela instituição emissora de LIG
e pelo agente fiduciário nas hipóteses de decretação de intervenção, liquidação
extrajudicial ou falência da instituição emissora, ou de reconhecimento do seu
estado de insolvência pelo BACEN. ALTERAÇÕES:
Resolução BCB 367/2024
-Alteração, a partir de 01/03/2024 - Nova redação: ementa; art. 1º, caput e inciso I; denominação Capítulo II, Seção I; art. 2º, caput; art. 3º, caput e inciso V; art. 8º; e art. 9º. Inclusão: art. 1º, inciso I, "a" a "e"; e art. 11-A.
Resolução BCB 015/2020 - 17/09/2020 - Consolida os critérios gerais para
mensuração e reconhecimento de ativos e passivos fiscais, correntes e diferidos,
aplicáveis às administradoras de consórcio, às instituições de pagamento, às
sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, às sociedades
distribuidoras de títulos e valores mobiliários e às sociedades corretoras de
câmbio autorizadas a funcionar pelo BACEN e os procedimentos a
serem observados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN na apresentação de pedido para dispensa de critério para constituição
do ativo fiscal diferido ou para sua baixa e na divulgação de informações em
notas explicativas. ALTERAÇÕES:
Resolução BCB 367/2024
- Alteração, a partir de 01/03/2024 - Nova redação: ementa; art. 1º, inciso I; denominação Capítulo II; art. 3º, caput e parágrafo único; art. 4º, caput e §§ 1º e 2º; art. 5º, inciso III; art. 6º, parágrafo único; art. 7º; e art. 9º. Inclusão: art. 1º, inciso I, "a" a "e".
Resolução BCB 033/2020 - 29/10/2020 - Dispõe sobre os critérios para a
mensuração e o reconhecimento contábeis de investimentos em coligadas,
controladas e controladas em conjunto mantidos pelas administradoras de
consórcio, pelas instituições de pagamento, pelas sociedades corretoras de
títulos e valores mobiliários, pelas sociedades distribuidoras de títulos e
valores mobiliários e pelas sociedades corretoras de câmbio autorizadas a
funcionar pelo BACEN e os procedimentos para a divulgação em
notas explicativas de informações relacionadas a esses investimentos pelas
instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN. ALTERAÇÕES:
Resolução BCB 367/2024
- Alteração, a partir de 01/03/2024 - Nova redação: ementa; art. 1º,
inciso I; denominação Título II; art. 2º, incisos III, "a" e "b", IV, V, VII,
XI, XVIII, "a" e "b", e XX, "b"; art. 4º, parágrafo único; art. 7º, caput; art.
8º, caput e § 2º; art. 10, caput; art. 11, caput; art. 12, caput; art. 13, §§
6º, 7º e 8º; art. 14, caput e § 1º, inciso II; art. 17, §§ 1º e 2º; art. 18,
caput e parágrafo único; art. 23, caput e § 1º; art. 24, caput e inciso I; e
art. 28, parágrafo único, incisos XI, "a", e XII, "a". Inclusão: art. 1º, inciso
I, "a" a "e".
Resolução BCB 059/2020 - 23/12/2020 - Dispõe sobre os critérios gerais para mensuração e reconhecimento de obrigações sociais e trabalhistas pelas administradoras de consórcio e pelas instituições de pagamento.
ALTERAÇÕES:
Resolução BCB 367/2024
- Alteração, a partir de 01/03/2024 - Nova redação: ementa; art. 1º, caput; art. 2º, caput e parágrafo único; e art. 3º, caput e § 4º. Inclusão: art. 1º, incisos I a V.
Resolução BCB 065/2021 - 26/01/2021 - Dispõe sobre a política de conformidade (compliance) das administradoras de consórcio e das instituições de pagamento.
ALTERAÇÕES:
Resolução BCB 368/2024 - Alteração,
a partir de 01/03/2024 - Nova redação: ementa, art. 1º, caput; art. 2º, caput; art. 7º, incisos I e V e parágrafo único; art. 9º, inciso I, “d”; art. 10; e art. 11, caput. Inclusão: art. 1º, incisos I a V; e art. 2º, §§ 1º e 2º. Revogação: art. 2º, parágrafo único.
Resolução BCB 066/2021 - 26/01/2021 - Dispõe sobre os critérios gerais para o registro contábil do patrimônio líquido das administradoras de consórcio e das instituições de pagamento e sobre os procedimentos a serem observados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo
BACEN no registro contábil de aumento e de redução do capital social.
ALTERAÇÕES:
Resolução BCB 367/2024
- Alteração, a partir de 01/03/2024 - Nova redação: ementa; art. 1º, inciso I; denominação Capítulo II; art. 2º, caput; art. 3º; art. 4º, caput; art. 5º; art. 7º; art. 8º, caput; art. 9º; art. 10, caput; art. 11; art. 12, caput; art. 13, caput; art. 14, caput; e art. 18, § 2º. Inclusão: art. 1º, inciso I, "a" a "e".
Resolução BCB 080/2021 - 25/03/2021 - Disciplina a constituição e o funcionamento das instituições de pagamento, estabelece os parâmetros para ingressar com pedidos de autorização de funcionamento por parte dessas instituições e dispõe sobre a prestação de serviços de pagamento por outras instituições autorizadas a funcionar pelo
BACEN.
ALTERAÇÕES:
Resolução BCB 155/2021 - Alteração, a partir de 01/03/2022, produzindo efeitos a partir de
01/10/2022 - Revogação: art. 25, inciso I.
Resolução BCB 257/2022 - Alteração, a partir de 01/12/2022 - Nova redação: arts. 4º, parágrafo único, inciso III; 5º, § 1º; 10, incisos II e III, e §§ 1º a 5º; 16, incisos IV, V e VI; e 18, parágrafo único. Inclusão: art. 10, incisos III, "a" e "b", IV, V, VI e VII.
Resolução BCB 260/2022 - Alteração, a partir de 01/01/2023 - Revogação: art. 25, inciso III.
Resolução BCB 296/2023 - Alteração,
a partir de 03/04/2023 - Nova redação: art. 2º, inciso II. Inclusão: art. 2º, inciso II, "a" e "b".
Resolução BCB 407/2024 - Nova redação: denominação Capítulo II; art. 4º, parágrafo único, inciso III; denominação Capítulo VII; art. 17, caput, incisos I e II e § 1º; e art. 20. Inclusão: art. 4º-A; art. 16, § 4º; art. 17, inciso III e §§ 2º a 4º; art. 22, § 6º-A; e art. 25-A.
Resolução BCB 494/2025 - Nova redação: art. 9º, caput. Inclusão: arts. 9º, parágrafo único, e 9º-A. Revogação: arts. 9º, incisos I e II, 10, 11, 12 e 13.
Resolução BCB 081/2021 - 25/03/2021 - Disciplina os processos de autorização relacionados ao funcionamento das instituições de pagamento e à prestação de serviços de pagamento por parte de outras instituições autorizadas a funcionar pelo
BACEN.
ALTERAÇÕES:
Resolução BCB 205/2022 - Alteração,
a partir de 01/04/2022 - Nova redação: art. 6º, inciso III, e art. 23, §§ 1º e 2º. Inclusão: art. 6º, §§ 5º e 6º, e art. 14-A. Revogação: art. 23, incisos I e III.
Resolução BCB 495/2025 - Nova redação: art. 2º, incisos VIII e IX e § 5º; e art. 17, caput. Inclusão: art. 2º, inciso X e §§ 6º e 7º; e art. 17, incisos I, II e III. Revogação: art. 17, §§ 1º a 6º.
Resolução BCB 092/2021 - 06/05/2021 - Dispõe sobre a utilização do COSIF pelas administradoras de consórcio e instituições de pagamento e sobre a estrutura do elenco de contas do Cosif a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo
BACEN. ALTERAÇÕES:
Resolução BCB 367/2024 - Alteração, a partir de 01/03/2024 - Nova
redação: ementa; art. 1º, inciso I; denominação Capítulo II; art. 2º, caput; e
art. 3º. Inclusão: art. 1º, inciso I, "a" a "e"; e art. 2º, §§ 1º e 2º.
Revogação: art. 2º, parágrafo único.
Resolução BCB 390/2024 - Alteração, a partir de 01/01/2025 - Nova
redação: art. 6º, caput, art. 7º, caput, art. 10, incisos I e II. Inclusão: art.
6º, §§ 1º e 2º. Revogação: art. 5º, art. 6º, parágrafo único, art. 9º e Anexo I.
Resolução BCB 390/2024 - Alteração, a partir de 01/01/2030 - Nova
redação: art. 4º, caput e incisos II e III. Inclusão: art. 4º, §§ 4º e 5º.
Revogação: art. 4º, §§ 2º e 3º.
Resolução BCB 093/2021 - 06/05/2021 - Dispõe sobre a atividade de auditoria interna nas administradoras de consórcio e nas instituições de pagamento.
ALTERAÇÕES:
Resolução BCB 368/2024 - Alteração, a partir de 01/03/2024 - Nova
redação: ementa, art. 1º, caput; art. 2º, caput; art. 3º, caput, §§ 1º, incisos
I, II e III, e 2º; art. 7º, caput; art. 10, caput; art. 13; art. 17, caput; arts.
19 e 21; e art. 23, caput. Inclusão: art. 1º, incisos I a V.
Resolução BCB 432/2024 - Alteração, a partir de 01/01/2025 - Nova redação:
art. 14, inciso IV. Revogação: art. 9º.
Resolução BCB 096/2021 - 19/05/2021 - Dispõe sobre a abertura, a manutenção e o encerramento de contas de pagamento.
ALTERAÇÕES:
Resolução BCB 365/2023 - Alteração a partir de 01/07/2024 - Nova
redação: art. 6º, incisos VIII e IX; art. 9º, caput e incisos I, II e III; art.
10, caput e § 4º; e denominação do Capítulo V. Inclusão: art. 6º, inciso X; art.
6º-A; art. 9º, §§ 3º a 9º; art. 10, incisos I a IV e §§ 5º e 6º; e arts. 11-A,
11-B e 11-C. Revogação: art. 9º, caput, incisos IV a XIII e § 2º.
Resolução BCB 518/2025 - Alteração a partir de 01/12/2025 - Nova
redação: art. 13, caput e § 1º. Inclusão: art. 13, incisos I e II e §§ 2º, 3º,
4º e 5º.
Compliance Officer - Dar Conformidade à Legislação e às Normas Regulamentares vigentes - Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Blindagem Fiscal e Patrimonial - Ocultação de Bens, Direitos e Valores principalmente em Paraísos Fiscais
Resolução CMN 4.818/2020
- Vigora a partir de 01/01/2021 - Consolida os critérios gerais para elaboração e divulgação de demonstrações financeiras individuais e consolidadas pelas autorizadas a funcionar pelo
BACEN. ALTERAÇÕES:
Resolução CMN 5.116/2024 - Alteração, a partir de 01/03/2024
- Nova redação: art. 1º, parágrafo único.
Resolução CMN 5.185/2024 - Alteração, a partir de 01/01/2025
- Nova redação: arts. 2º, § 3º, inciso I; e 5º, parágrafo único.
Inclusão: Capítulo III-A, arts. 12-A, 12-B, 12-C e 16-A.
Faz-se necessário alertar que os Pronunciamentos Técnicos expedidos pelo CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) instituído pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade, não são NORMAS. São simples pareceres baseados em Normas Internacionais em idioma Inglês por seus membros traduzidas para o idioma Português. São verdadeiras Normas Técnicas aquelas publicadas pelo CFC.
Portanto, os profissionais da Contabilidade, devidamente habilitados no CFC, de conformidade com o estabelecido pelo Decreto-Lei 9.295/1946 e pelo Código Civil de 2002 (artigo 1182 e 1183), em seus pareceres e documentos contábeis devem mencionar as normas, interpretações, orientações e comunicados técnicos oficialmente publicados pelo CFC.
A Não observância das normas e recomendações do CFC pode resultar em Processo Administrativo Sancionador com base no Decreto-Lei 9.295/1946 e na NBC-PG-01 - Código de Ética do Contador.
O Perito Contábil deve-se ater, ainda, ao disposto no Código de Processo Civil de 2015 (artigos 156 a 158), que começou a vigorar um ano depois de sua publicação no DOU de 17/03/2015.
Veja ainda no MNI 3 as normas relativas ao SPB - Sistema de Pagamentos Brasileiro e no MNI 03-10-10 estão as normas vigentes e a legislação sobre os Arranjos e as Instituições Pagamento. No MNI 03-10-00 estão informações complementares e a transcrição dos artigo 6º ao 15 da
LEI 12.865/2013 que versa sobre os Arranjos e as Instituições de Pagamento.
NBC-TG-45 - Divulgação de Participações em Outras Entidades
Participações em Controladas Não Consolidadas (entidades de investimentos)
Não deve ser esquecido que o artigo 61 da Lei 11.941/2009 deixa claro (com outras palavras) que as normas baixadas pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade devem ser abandonadas. Porém, as grandes organizações bancárias não podem abandoná-las por dois motivos principais:
A indispensável necessidade de ter uma perfeita contabilidade de custos, que não é privilegiada pelas normas baixadas pelos dirigentes do
BACEN. Sobre essa indispensável necessidade, veja o texto denominado A Primitiva Contabilidade Bancária Instituída pelo BACEN.
Os contadores, responsáveis pela escrituração contábil de todas as entidades juridicamente constituídas, por força do
Código de Ética Profissional do Contador, não podem deixar que obedecer o determinado pelo CFC. A desobediência civil pode resultar em Processo Administrativo que poderá resultar em penalidades para o profissional desobediente.
Sobre as responsabilidade dos profissionais da contabilidade, veja o contido no COSIF 1.1.2.8. Na mesma página deste COSIFE, veja também o contido no COSIF 1.1.2.5.
Em razão da expedição da Circular BCB 3.833/2017, foram alterados os Anexos 1 e 2 da Circular BCB 3.764/2015 que altera e consolida as normas relativas à
remessa de demonstrações financeiras ao BACEN.
Dispõe sobre os critérios e as condições para mensuração, reconhecimento e divulgação de transações com pagamento baseado em ações realizadas pelas administradoras de consórcio, pelas instituições de pagamento, pelas sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e pelas sociedades corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo
BACEN.
NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "COSIF 1.37 - INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 04/02/2017. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=nb-37. Acessado quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026.