Ano XXVI - 5 de outubro de 2024

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COSIF 1.37 - INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO



COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN

COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS

COSIF 1.37 - INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO (Revisada em 20-02-2024)

RESUMO:

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. NORMAS REGULAMENTARES DO BACEN
  2. ENDEREÇAMENTOS PARA PÁGINAS CORRELACIONADAS
  3. REGRAS FACULTATIVAS
  4. Alerta aos Contadores, Auditores e Peritos Contábeis
  5. OUTRAS INFORMAÇÕES
    1. SBP - SISTEMA BRASILEIRO DE PAGAMENTOS
    2. NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
    3. REMESSA DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS AO BACEN
  6. MNI 21 - OPEN BANKING
  7. PIX

1. NORMAS REGULAMENTARES DO BACEN

  1. Resolução BCB 001/2020 - 12/08/2020 - Institui o Arranjo de Pagamento PIX e aprova o seu Regulamento.
  2. Resolução BCB 002/2020 - 12/08/2020 - Consolida os critérios gerais para elaboração e divulgação de demonstrações financeiras individuais e consolidadas pelas administradoras de consórcio e pelas instituições de pagamento e os procedimentos para elaboração, divulgação e remessa de demonstrações financeiras que devem ser observados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
  3. Resolução BCB 005/2020 - 12/082020 - Dispõe sobre critérios para reconhecimento e mensuração contábeis de ativos não financeiros mantidos para venda pelas administradoras de consórcio e instituições de pagamento
  4. Resolução BCB 006/2020 - 12/08/2020 - Dispõe sobre os critérios e procedimentos para reconhecimento e registro contábil dos componentes do ativo imobilizado de uso pelas administradoras de consórcio e das instituições de pagamento.
  5.  Resolução BCB 007/2020 - 12/08/2020 - Dispõe sobre os critérios e os procedimentos para reconhecimento contábil e mensuração dos componentes do ativo intangível e veda o registro de ativo diferido pelas administradoras de consórcio e pelas instituições de pagamento.
  6. Resolução BCB 008/2020 - 12/08/2020 - Dispõe sobre os critérios e as condições para mensuração, reconhecimento e divulgação de transações com pagamento baseado em ações realizadas pelas instituições de pagamento e administradoras de consórcio.
  7. Resolução BCB 009/2020 - 12/08/2020 - Consolida os critérios para reconhecimento, mensuração e divulgação de provisões, de contingências passivas e de contingências ativas pelas instituições de pagamento e administradoras de consórcio.
  8. Resolução BCB 013/2020 - 11/09/2020 - Consolida os critérios gerais de contabilidade aplicáveis às instituições de pagamento e às administradoras de consórcio em regime de liquidação extrajudicial, os procedimentos contábeis aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil em regime de liquidação extrajudicial na elaboração e divulgação de demonstrações financeiras e os procedimentos para registro contábil e divulgação de informações acerca dos ativos componentes das carteiras de ativos e das obrigações por emissão de Letra Imobiliária Garantida (LIG) pela instituição emissora de LIG e pelo agente fiduciário nas hipóteses de decretação de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência da instituição emissora, ou de reconhecimento do seu estado de insolvência pelo Banco Central do Brasil.
  9. Resolução BCB 015/2020 - 17/09/2020 - Consolida os critérios gerais para mensuração e reconhecimento de ativos e passivos fiscais, correntes e diferidos, aplicáveis às administradoras de consórcio e às instituições de pagamento e os procedimentos a serem observados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na apresentação de pedido para dispensa de critério para constituição do ativo fiscal diferido ou para sua baixa e na divulgação de informações em notas explicativas.
  10. Resolução BCB 025/2020 - 22/10/2020 - Altera a Circular BCB 3.681/2013, que dispõe sobre o gerenciamento de riscos, os requerimentos mínimos de patrimônio, a governança de instituições de pagamento, a preservação do valor e da liquidez dos saldos em contas de pagamento, e dá outras providências.
  11. Resolução BCB 033/2020 - 29/10/2020 - Dispõe sobre os critérios para mensuração e reconhecimento contábeis de investimentos em coligadas, controladas e controladas em conjunto mantidos pelas administradoras de consórcio e pelas instituições de pagamento e os procedimentos para a divulgação em notas explicativas de informações relacionadas a esses investimentos pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
  12. Resolução BCB 035/2020 - 29/10/2020 - Altera a Circular BCB 3.952/2019, que dispõe sobre o registro de recebíveis decorrentes de transações no âmbito de arranjo de pagamento baseado em conta pós-paga e de depósito à vista integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
  13. Resolução BCB 039/2020 - 13/11/2020 - Altera o Regulamento anexo à Resolução BCB 1/2020, que disciplina o funcionamento do arranjo de pagamentos Pix.
  14. Resolução BCB 040/2020 - 13/11/2020 - Altera dispositivos do Regulamento anexo à Circular BCB 4.027/2020, que regulamenta o funcionamento do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e da Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI) no Banco Central do Brasil, em razão das alterações introduzidas no Regulamento do arranjo de pagamentos Pix, anexo à Resolução BCB 1/2020.
  15. Resolução BCB 042/2020 - 19/11/2020 - Altera o Regulamento anexo à Resolução BCB 1/2020, que disciplina o funcionamento do arranjo de pagamentos Pix.
  16. Resolução BCB 049/2020 - 15/12/2020 - Altera a Circular BCB 3.885/2018 que foi REVOGADA a partir de 03/05/2021 pela Resolução BCB 080/2021.
  17. Resolução BCB 057/2020 - 16/12/2020 - Altera o art. 4º da Circular BCB 3.682/2013, para modificar a forma de prestação das informações pelos instituidores de arranjo de pagamento não integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
  18. Resolução BCB 059/2020 - 23/12/2020 - Dispõe sobre os critérios gerais para mensuração e reconhecimento de obrigações sociais e trabalhistas pelas administradoras de consórcio e pelas instituições de pagamento.
  19. Resolução BCB 65/2021 - 26/01/2021 - Dispõe sobre a política de conformidade (compliance) das administradoras de consórcio e das instituições de pagamento.
  20. Resolução BCB 066/2021 - 26/01/2021 - Dispõe sobre os critérios gerais para o registro contábil do patrimônio líquido das administradoras de consórcio e das instituições de pagamento e sobre os procedimentos a serem observados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil no registro contábil de aumento e de redução do capital social
  21. Resolução BCB 72/2021 - 12/02/2021 - Altera a Circular BCB 3.952/2019, que dispõe sobre o registro de recebíveis decorrentes de transações no âmbito de arranjo de pagamento baseado em conta pós-paga e de depósito à vista integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro
  22. Resolução BCB 079/2021 - 18/03/2021 - Altera o Regulamento anexo à Resolução BCB 001/2020, que disciplina o funcionamento do arranjo de pagamentos Pix.
  23. Resolução BCB 080/2021 - 25/03/2021 - Disciplina a constituição e o funcionamento das instituições de pagamento, estabelece os parâmetros para ingressar com pedidos de autorização de funcionamento por parte dessas instituições e dispõe sobre a prestação de serviços de pagamento por outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
  24. Resolução BCB 081/2021 - 25/03/2021 - Disciplina os processos de autorização relacionados ao funcionamento das instituições de pagamento e à prestação de serviços de pagamento por parte de outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
  25. Resolução BCB 088/2021 - 22/04/2021 - Altera o Regulamento anexo à Resolução BCB 001/2020, que disciplina o funcionamento do arranjo de pagamentos Pix
  26. Resolução BCB 089/2021 - 22/04/2021 - Altera a Circular BCB 3.682/2013, e seu Regulamento anexo, para dispor sobre a interoperabilidade entre arranjos de pagamento abertos e arranjos de pagamento fechados; a compensação e a liquidação de operações entre participantes de um mesmo arranjo de pagamento integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB); os arranjos que não integram o SPB; e a inclusão de novo critério de dispensa de autorização de arranjo fechado.
  27. Resolução BCB 092/2021 - 06/05/2021 - Dispõe sobre a utilização do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) pelas administradoras de consórcio e instituições de pagamento e sobre a estrutura do elenco de contas do Cosif a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
  28. Resolução BCB 093/2021 - 06/05/2021 - Dispõe sobre a atividade de auditoria interna nas administradoras de consórcio e nas instituições de pagamento.
  29. Resolução BCB 095/2021 - 10/05/2021 - Altera o Regulamento anexo à Resolução BCB 001/2020, que disciplina o funcionamento do arranjo de pagamentos Pix.
  30. Resolução BCB 096/2021 - 19/05/2021 - Dispõe sobre a abertura, a manutenção e o encerramento de contas de pagamento.

2. ENDEREÇAMENTOS PARA PÁGINAS CORRELACIONADAS

  1. MNI 03-10-00 - INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO INTEGRANTES OU NÃO DO SPB - EXPLICAÇÕES - BASE LEGAL: LEI 12.865/2013
  2. MNI 3-10-10 - Normas Operacionais - Arranjos e Instituições de Pagamento
  3. Administradoras de Cartões de Crédito - Instituições de Pagamento - Lei 12.865/2013
  4. SISORF - Arranjos de Pagamentos - Pedido de autorização para constituição de Instituições de Pagamento
  5. COSIF 1.37.90 - Planos de Contas Específico para Instituições de Pagamento
  6. COSIF 1.34 - Auditoria (inclui o Comitê de Auditoria e Auditoria Interna)
  7. MNI 2-1-20 - ABR - Auditoria Baseada e Riscos - Auditoria Interna e Externa, Comitê de Auditoria
  8. MNI 2-1-37 - Ouvidoria
  9. Compliance Officer - Dar Conformidade à Legislação e às Normas Regulamentares vigentes - Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Blindagem Fiscal e Patrimonial - Ocultação de Bens, Direitos e Valores principalmente em Paraísos Fiscais

3. REGRAS FACULTATIVAS

A Resolução CMN 4.776/2020 - 29/01/2020 - Dispõe sobre os critérios gerais para elaboração e divulgação de demonstrações financeiras consolidadas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. REVOGADA e substituída pela Resolução CMN 4.818/2020 a partir de 01/012021

Nos artigos 1º e  9º da Resolução CMN 4.776/2020 lê-se:

  • Art. 1º Esta Resolução estabelece os critérios gerais para elaboração e divulgação de demonstrações financeiras consolidadas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
  • Parágrafo único. O disposto nesta Resolução não se aplica:
  • I - às cooperativas de crédito; e
  • II - às administradoras de consórcio e às instituições de pagamento, que devem observar a regulamentação emanada do Banco Central do Brasil, no exercício de suas atribuições legais.
  • Art. 9º Fica facultada, até 1º de janeiro de 2022, às instituições mencionadas no art. 1º que, na data da entrada em vigor desta Resolução, não estavam obrigadas a elaborar e divulgar demonstrações financeiras conforme o disposto no art. 2º, a elaboração e a divulgação dessas demonstrações.

4. Alerta aos Contadores, Auditores e Peritos Contábeis

Os Pronunciamentos CPC não são considerados como normas contábeis vigentes. Portanto, para os profissionais registrados no CFC só valem as NBC oficialmente publicadas pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade. A inobservância dessas normas pode resultar em Processo Administrativo com a aplicação de penalidades.

5. OUTRAS INFORMAÇÕES

  1. SBP - SISTEMA BRASILEIRO DE PAGAMENTOS
  2. NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
  3. REMESSA DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS AO BACEN

5.1. SBP - SISTEMA BRASILEIRO DE PAGAMENTOS

Veja ainda no MNI 3 as normas relativas ao SPB - Sistema de Pagamentos Brasileiro e no MNI 03-10-10 estão as normas vigentes e a legislação sobre os Arranjos e as Instituições Pagamento. No MNI 03-10-00 estão informações complementares e a transcrição dos artigo 6º ao 15 da LEI 12.865/2013 que versa sobre os Arranjos e as Instituições de Pagamento.

5.2. NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

Veja as Normas Técnicas constantes das NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade

  • NBC-TG-05 - Divulgação de Partes Relacionadas
  • NBC-TG-36 - Demonstrações Consolidadas
  • NBC-TG-45 - Divulgação de Participações em Outras Entidades
    • Participações em Controladas Não Consolidadas (entidades de investimentos)

Não deve ser esquecido que o artigo 61 da Lei 11.941/2009 deixa claro (com outras palavras) que as normas baixadas pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade devem ser abandonadas. Porém, as grandes organizações bancárias não podem abandoná-las por dois motivos principais:

  1. A indispensável necessidade de ter uma perfeita contabilidade de custos, que não é privilegiada pelas normas baixadas pelos dirigentes do Banco Central do Brasil. Sobre essa indispensável necessidade, veja o texto denominado A Primitiva Contabilidade Bancária Instituída pelo BACEN.
  2. Os contadores, responsáveis pela escrituração contábil de todas as entidades juridicamente constituídas, por força do Código de Ética Profissional do Contador, não podem deixar que obedecer o determinado pelo CFC. A desobediência civil pode resultar em Processo Administrativo que poderá resultar em penalidades para o profissional desobediente.

Sobre as responsabilidade dos profissionais da contabilidade, veja o contido no COSIF 1.1.2.8. Na mesma página deste COSIFE, veja também o contido no COSIF 1.1.2.5.

5.3. REMESSA DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS AO BACEN

Em razão da expedição da Circular BCB 3.833/2017, foram alterados os Anexos 1 e 2 da Circular BCB 3.764/2015 que altera e consolida as normas relativas à remessa de demonstrações financeiras ao Banco Central do Brasil.







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