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COSIF 1.37.8 - PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ATIVOS CONTINGENTES (Revisada em
09-01-2025)
LEGISLAÇÃO E NORMAS COMPLEMENTARES
Lei 11.795/2008 (arts. 6º e 7º, inciso III)- Sistema de Consórcios
Lei 12.865/2013 (art. 9º, inciso II, e art. 15)- Arranjos de Pagamentos
Resolução BCB 009/2020 -Vigora a partir de 01/01/2021 - Consolida os critérios para reconhecimento, mensuração e divulgação de provisões, de contingências passivas e de contingências ativas pelas administradoras de consórcio, pelas instituições de pagamento, pelas sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e pelas sociedades corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. (Redação dada a partir de01/03/2024 pela Resolução BCB 367/2024.)
PARADA FILHO, Américo Garcia. "COSIF 1.37.8 - PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ATIVOS CONTINGENTES".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 28/05/2021. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=nb-3708. Acessado segunda-feira, 15 de setembro de 2025.