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COSIF 1.37.9 - BENS NÃO DE USO PRÓPRIO (Revisada em
09-01-2025)
LEGISLAÇÃO E NORMAS COMPLEMENTARES
Lei 11.795/2008 (arts. 6º e 7º, inciso III)- Sistema de Consórcios
Lei 12.865/2013 (art. 9º, inciso II, e art. 15)- Arranjos de Pagamentos
Resolução BCB 005/2020 - Dispõe sobre os critérios para reconhecimento e mensuração contábeis de ativos não financeiros mantidos para venda pelas administradoras de consórcio, pelas instituições de pagamento, pelas sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e pelas sociedades corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.(Redação dada a partir de01/03/2024 pela Resolução BCB 367/2024)
PARADA FILHO, Américo Garcia. "COSIF 1.37.9 - BENS NÃO DE USO PRÓPRIO".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 28/05/2021. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=nb-3709. Acessado sábado, 4 de outubro de 2025.