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COSIF 1.37.6. REMUNERAÇÃO DO CAPITAL (Revisada em
09-01-2025)
LEGISLAÇÃO E NORMAS COMPLEMENTARES
Resolução CMN 4.872/2020 - Vigora a partir de 01/01/2022 - Dispõe sobre os critérios gerais para o registro contábil do patrimônio líquido das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Não se aplica às administradoras de consórcio, às instituições de pagamento, às sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, às sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e às sociedades corretoras de câmbio, que devem observar a regulamentação emanada do Banco Central do Brasil no exercício de suas atribuições legais.
(Redação dada a partir de01/03/2024 pela Resolução CMN 5.116/2024)
Resolução BCB 66/2021 a partir de01/01/2022 - Dispõe sobre os critérios gerais para o registro contábil do patrimônio líquido das administradoras de consórcio, das instituições de pagamento, das sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, das sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e das sociedades corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e sobre os procedimentos a serem observados no registro contábil de aumento e de redução do capital social. (Redação dada a partir de 01/03/2024 pela Resolução BCB 367/2024)
PARADA FILHO, Américo Garcia. "COSIF 1.37.6. REMUNERAÇÃO DO CAPITAL".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 04/10/2019. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=nb-3706. Acessado quinta-feira, 18 de setembro de 2025.