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COSIF 1.37.3. ATIVO IMOBILIZADO (Revisada em
09-01-2025)
LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES
Lei 11.795/2008(arts. 6º e 7º, inciso III) - Sistema de Consórcios
Lei 12.865/2013 (art. 9º, inciso II, eart. 15) - Arranjos de Pagamentos
Resolução BCB 006/2020 - vigora a partir de 01/01/2021 - Dispõe sobre os critérios e os procedimentos para reconhecimento e registro contábil dos componentes do ativo imobilizado de uso pelas administradoras de consórcio, pelas instituições de pagamento, pelas sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e pelas sociedades corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.(Redação dada a partir de 01/03/2024 pela
Resolução BCB 367/2024)
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
MNI 2-2 - Limites (de Imobilizações, de Endividamento, de Patrimônio de Referência e outros)
PARADA FILHO, Américo Garcia. "COSIF 1.37.3. ATIVO IMOBILIZADO".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 02/07/2017. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=nb-3703. Acessado terça-feira, 16 de setembro de 2025.