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COSIF 1.37.11 - INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Revisada em
09-01-2025)
LEGISLAÇÃO E NORMAS COMPLEMENTARES
Lei 11.795/2008 (arts. 6º e 7º, inciso III)- Sistema de Consórcios
Lei 12.865/2013 (art. 9º, inciso II, e art. 15) - Arranjos de Pagamentos
Resolução BCB 013/2020- Consolida os critérios gerais de contabilidade aplicáveis às administradoras de consórcio, às instituições de pagamento, às sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, às sociedades distribuidoras de títulos evalores mobiliários e às sociedades corretoras de câmbio em regime de liquidação extrajudicial, os procedimentos contábeis aplicáveis àsinstituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil em regime de liquidação extrajudicial na elaboração e divulgação de demonstraçõesfinanceiras e os procedimentos para registro contábil e divulgação de informações acerca dos ativos componentes das carteiras de ativos e dasobrigações por emissão de Letra Imobiliária Garantida (LIG) pela instituição emissora de LIG e pelo agente fiduciário nas hipóteses de decretação deintervenção, liquidação extrajudicial ou falência da instituição emissora, ou de reconhecimento do seu estado de insolvência pelo Banco Central doBrasil. (Redação dada a partir de 01/03/2024 pela Resolução BCB 367/2024)
PARADA FILHO, Américo Garcia. "COSIF 1.37.11 - INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 28/05/2021. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=nb-3711. Acessado sábado, 4 de outubro de 2025.