COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.37 - INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO
COSIF 1.37.4. ATIVO DIFERIDO (Revisada em 20-02-2024)
A Resolução BCB 007/2020 - vigora a partir de 01/01/2021 - dispõe sobre os critérios e os procedimentos para reconhecimento contábil e mensuração dos componentes do ativo intangível e veda o registro de ativo diferido pelas administradoras de consórcio e pelas instituições de pagamento.
1.37.4.1 - É vedado às instituições de pagamento o registro de ativo diferido. (Res BCB 7, art 13)
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