Conheça as vantagens:
• Conteúdo exclusivo e atualizado
• Acesso único para Pessoa Física
• Acesso multi-usuários para Pessoa Jurídica
• Acesso especial para professores e estudantes universitários
Lei 11.795/2008 (arts. 6º e 7º, inciso III)- Sistema de Consórcios
Lei 12.865/2013 (art. 9º, inciso II, e art. 15) - Arranjos de Pagamentos
Resolução BCB 007/2020 - vigora a partir de 01/01/2021 - Dispõe sobre os critérios e os procedimentos para reconhecimento contábil e mensuração dos componentes do ativo intangível e veda o registro de ativo diferido pelas administradoras de consórcio, pelas instituições de pagamento, pelas sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e pelas sociedades corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.(Redação dada a partir de01/03/2024 pela Resolução BCB 367/2024)
PARADA FILHO, Américo Garcia. "COSIF 1.37.4. ATIVO DIFERIDO".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 02/07/2017. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=nb-3704. Acessado sexta-feira, 20 de março de 2026.