| TÍTULO: | Padrão Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
| CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
| SEÇÃO: | Relação de Contas - 2.1 |
ATRIBUTOS (Revisada em 19-05-2025)
Os atributos abaixo estavam relacionados como ANEXO1 na Resolução BCB 92/2021, porém, foram REVOGADOS pela alínea "e" do inciso I do artigo 2º da Resolução BCB 390/2024
1 - Os atributos constantes da relação de contas representados pelas letras UBDKIFJACTSWEROLMNHPZ, identificam os títulos que cada instituição deve utilizar, conforme abaixo: (Carta-Circular BCB 2.720/1997 2; Carta-Circular BCB 3.147/2004; Carta-Circular BCB 3.450/2010; Circular BCB 3.717/2014, Carta Circular BCB 3.821/2017, Circular BCB 3.903/2018)
| U | - | Bancos Múltiplos |
| B | - | Bancos Comerciais e Bancos de Câmbio |
| D | - | Bancos de Desenvolvimento |
| K | - | Agências de Fomento ou de Desenvolvimento |
| I | - | Bancos de Investimento |
| F | - | Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento |
| J | - | Sociedades de Crédito ao Microempreendedorr e à Empresa de Pequeno Porte, Sociedades de Crédito Direto e Sociedades de Empréstimo entre Pessoas |
| A | - | Sociedades de Arrendamento Mercantil |
| C | - | Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários e Câmbio |
| T | - | Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários |
| S | - | Sociedades de Crédito Imobiliário e Associações de Poupança Empréstimo |
| W | - | Companhias Hipotecárias |
| E | - | Caixas Econômicas |
| R | - | Cooperativas de Crédito |
| O | - | Fundos de Investimento (Atributo excluído pelo artigo 7º da Circular BCB 3.903/2018) |
| L | - | Banco do Brasil S.A. |
| M | - | Caixa Econômica Federal |
| N | - | Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social |
| H | - | Administradoras de Consórcios |
| P | - | Grupos de Consórcio |
| Y | - | Instituições de Pagamento |
| Z | - | Empresas em Liquidação Extrajudicial |
2 - As aglutinações destinam-se a identificar os títulos em que são aglutinados nos verbetes para fins de:
3 - As contas assinaladas com o sinal + (mais) são de exclusivo uso interno, não devendo aparecer nos modelos analíticos de balancetes e balanços, porém devem ser consignadas, quando for o caso, no documento da Estatística Bancária das Agências.
