Ano XXVI - 13 de dezembro de 2024

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DECRETO-LEI 2.848/1940 - CÓDIGO PENAL - PARTE ESPECIAL [2]



DECRETO-LEI 2.848/1940 - CÓDIGO PENAL

PARTE ESPECIAL [2] (Art. 121 a 359-H) (Revisado em 28/03/2024)

  • TÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA A PESSOA (Art. 121 a 154-B)
  • TÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO (Art. 155 a 183)
  • TÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL (Art. 184 a 196)
    • CAPÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL (Art. 184 a 186)
    • CAPÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O PRIVILÉGIO DE INVENÇÃO (Art. 187 a 191)
    • CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA AS MARCAS DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO (Art. 192 a 196)
    • CAPÍTULO IV - DOS CRIMES DE CONCORRÊNCIA DESLEAL (Art. 196 Revogado)
  • TÍTULO IV - DOS CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO (Art. 197 a 207)
  • TÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO E CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS (Art. 208 a 212)
    • CAPÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO (Art. 208)
    • CAPÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS (Art. 209 a 212)
  • TÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL (Art. 213 a 234-C)
    • CAPÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL (Art. 213 a 216-A)
    • CAPÍTULO II - DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL (Art. 217 a 218-B)
    • CAPÍTULO III - DO RAPTO (Art. 219 a 222)
    • CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES GERAIS (Art. 223 a 226)
    • CAPÍTULO V - DO LENOCÍNIO E DO TRÁFICO DE PESSOA PARA FIM DE PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL (Art. 227 a 232)
    • CAPÍTULO VI - DO ULTRAJE PÚBLICO AO PUDOR (Art. 233 a 234)
    • CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES GERAIS (Art. 234-A a 234-C)
  • TÍTULO VII - DOS CRIMES CONTRA A FAMÍLIA (Art. 235 a 249)
    • CAPÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA O CASAMENTO (Art. 235 a 240)
    • CAPÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DE FILIAÇÃO (Art. 241 a 243)
    • CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A ASSISTÊNCIA FAMILIAR (Art. 244 a 247)
    • CAPÍTULO IV - DOS CRIMES CONTRA O PÁTRIO PODER, TUTELA CURATELA (Art. 248 a 249)
  • TÍTULO VIII - DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA (Art. 250 a 285)
    • CAPÍTULO I - DOS CRIMES DE PERIGO COMUM (Art. 250 a 259)
    • CAPÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E TRANSPORTE E OUTROS SERVIÇOS PÚBLICOS (Art. 260 a 266)
    • CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA (Art. 267 a 285)
  • TÍTULO IX - DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA (Art. 286 a 288-A)
  • TÍTULO X - DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA (Art. 289 a 311-A)
  • TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Art. 312 a 359-H)
    • CAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL (Art. 312 a 327)
    • CAPÍTULO II - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL (Art. 328 a 337-A)
    • CAPÍTULO II-A - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTRANGEIRA (Art. 337-B a 337-D)
    • CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (Art. 338 a 359)
    • CAPÍTULO IV - DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS (Art. 359-A a 359-H)






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