Ano XXVI - 12 de julho de 2025

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IN BCB 426/2023 - ANEXO VIII - 1.8.0.00.00.00-3 - OUTROS CRÉDITOS



BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA

COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN

ANEXOS À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 426/2023 - Relação de Rubricas Contábeis por Subgrupo:

ANEXO VIII - 1.8.0.00.00.00-3 - OUTROS CRÉDITOS

  1. 1.8.1.00.00.00-0 - Operações com Características de Concessão de Crédito
  2. 1.8.3.00.00.00-4 - Rendas a Receber
  3. 1.8.4.00.00.00-1 - Negociação e Intermediação de Valores
  4. 1.8.6.00.00.00-5 - Direitos Creditórios Oriundos de Ações Judiciais
  5. 1.8.7.00.00.00-2 - Valores Específicos
  6. 1.8.8.00.00.00-9 - Diversos (Créditos)
  7. 1.8.9.00.00.00-6 - (-) Provisões para Outros Créditos

1.8.1.00.00.00-0 - Operações com Características de Concessão de Crédito

Código da Conta
Nome da Conta
Est
ban
Função
1.8.1.10.00.00-9 CRÉDITOS POR AVAIS E FIANÇAS HONRADOS 172 Registrar os créditos honrados decorrentes de avais e fianças e outras coobrigações.
1.8.1.10.10.00-6 Créditos por Avais e Fianças Honrados
-
 
1.8.1.10.10.10-9 Saldo Contratual
-
 
1.8.1.10.10.11-6 (+/-) Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO
-
 
1.8.1.10.10.12-3 (-) Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada
-
 
1.8.1.10.10.13-0 Custos de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada
-
 
1.8.1.10.10.14-7 (+/-) Prêmio ou Desconto
-
 
1 8.1.10.10.15-4 (+/-) Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas
-
 
1.8.1.10.10.40-8 (-) Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
 
1.8.1.10.10.50-1 (-) Provisão Adicional
-
 
1.8.1.10.10.60-4 (-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
 
1.8.1.10.10.70-7 (+/-) Ajuste de hedge de valor justo
-
 
1.8.1.10.10.80-0 (+/-) Ajuste a Valor Justo
-
 
1.8.1.20.00.00-8 ADIANTAMENTO DE CONTRATO DE CÂMBIO 172 Registrar os valores relativos aos adiantamentos em contratos de câmbio. O contrato de câmbio a que se refere o adiantamento deve permanecer reconhecidos nas adequadas rubricas.
1.8.1.20.10.00-5 Adiantamento de Contrato de Câmbio
-
 
1.8.1.20.10.10-8 Saldo Contratual
-
 
1.8.1.20.10.11-5 (+/-) Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO
-
 
1.8.1.20.10.12-2 (-) Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada
-
 
1.8.1.20.10.13-9 Custos de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada
-
 
1.8.1.20.10.14-6 (+/-) Prêmio ou Desconto
-
 
1 8.1.20.10.15-3 (+/-) Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas
-
 
1.8.1.20.10.40-7 (-) Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
 
1.8.1.20.10.50-0 (-) Provisão Adicional
-
 
1.8.1.20.10.60-3 (-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
 
1.8.1.20.10.70-6 (+/-) Ajuste de hedge de valor justo
-
 
1.8.1.20.10.80-9 (+/-) Ajuste a Valor Justo
-
 
1.8.1.30.00.00-7 TÍTULOS COM CARACTERÍSTICA DE CONCESSÃO DE CRÉDITO 172 Registrar os valores relativos a operações com títulos que, segundo regulamentação vigente, atendam o conceito de operações com característica de concessão de crédito.
1.8.1.30.10.00-4 Títulos com Característica de Concessão de Crédito
-
 
1.8.1.30.10.10-7 Saldo Contratual
-
 
1.8.1.30.10.11-4 (+/-) Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO
-
 
1.8.1.30.10.12-1 (-) Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada
-
 
1.8.1.30.10.13-8 Custos de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada
-
 
1.8.1.30.10.14-5 (+/-) Prêmio ou Desconto
-
 
1 8.1.30.10.15-2 (+/-) Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas
-
 
1.8.1.30.10.40-6 (-) Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
 
1.8.1.30.10.50-9 (-) Provisão Adicional
-
 
1.8.1.30.10.60-2 (-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
 
1.8.1.30.10.70-5 (+/-) Ajuste de hedge de valor justo
-
 
1.8.1.30.10.80-8 (+/-) Ajuste a Valor Justo
-
 
1.8.1.40.00.00-6 CRÉDITO POR VENDA A PRAZO DE ATIVOS NÃO FINANCEIROS 190 Registrar os valores relativos a créditos, por vendas a prazo, de ativos não financeiros, recebidos ou próprios.
1.8.1.40.10.00-3 Créditos por Venda a Prazo de Ativos Não Financeiro
-
 
1.8.1.40.10.10-6 Saldo Contratual
-
 
1.8.1.40.10.11-3 (+/-) Custos de Transação ou Receitas Incluídos na TJEO
-
 
1.8.1.40.10.12-0 (-) Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada
-
 
1.8.1.40.10.13-7 Custos de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada
-
 
1.8.1.40.10.14-4 (+/-) Prêmio ou Desconto
-
 
1 8.1.40.10.15-1 (+/-) Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas
-
 
1.8.1.40.10.40-5 (-) Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
 
1.8.1.40.10.50-8 (-) Provisão Adicional
-
 
1.8.1.40.10.60-1 (-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
 
1.8.1.40.10.70-4 (+/-) Ajuste de hedge de valor justo
-
 
1.8.1.40.10.80-7 (+/-) Ajuste a Valor Justo
-
 
1.8.1.90.00.00-1 OUTRAS OPERAÇÕES COM CARACTERÍSTICA DE CONCESSÃO DE CRÉDITO 172 Registrar os valores relativos a outras operações que, segundo regulamentação vigente, atendam o conceito de operações com característica de concessão de crédito.
1.8.1.90.10.00-8 Outras Operações com Característica de Concessão de Crédito
-
 
1.8.1.90.10.10-1 Saldo Contratual
-
 
1.8.1.90.10.11-8 (+/-) Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO
-
 
1.8.1.90.10.12-5 (-) Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada
-
 
1.8.1.90.10.13-2 Custos de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada
-
 
1.8.1.90.10.14-9 (+/-) Prêmio ou Desconto
-
 
1 8.1.90.10.15-6 (+/-) Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas
-
 
1.8.1.90.10.40-0 (-) Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
 
1.8.1.90.10.50-3 (-) Provisão Adicional
-
 
1.8.1.90.10.60-6 (-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
 
1.8.1.90.10.70-9 (+/-) Ajuste de hedge de valor justo
-
 
1.8.1.90.10.80-2 (+/-) Ajuste a Valor Justo
-
 

1.8.3.00.00.00-4 - RENDAS A RECEBER

Código da Conta
Nome da Conta
Est
ban
Função
1.8.3.30.00.00-1 COMISSÕES E CORRETAGENS A RECEBER 172 Registrar as comissões e corretagens a receber geradas por operações de negociação e intermediação de títulos, valores mobiliários, mercadorias e ativos financeiros.
1.8.3.40.00.00-0 COMISSÕES POR COOBRIGAÇÕES A RECEBER 172 Registrar as rendas a receber de comissões decorrentes de avais, fianças e outras coobrigações.
1.8.3.50.00.00-9 CORRETAGENS DE CÂMBIO A RECEBER 172 Registrar os valores a receber decorrentes de intermediação de operações de câmbio.
1.8.3.55.00.00-4 VALORES A RECEBER DE EMPRÉSTIMOS DE ATIVOS FINANCEIROS 172 Registrar os valores a receber por empréstimos de ativos financeiros.
1.8.3.60.00.00-8 DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES EM DINHEIRO A RECEBER 172 Registrar, na data em que forem declarados, os dividendos e as bonificações em dinheiro, decorrentes de investimentos ou de aplicações em títulos de renda variável.
1.8.3.70.00.00-7 SERVIÇOS PRESTADOS A RECEBER 172 Registrar as rendas a receber oriundas de serviços prestados pela instituição.
1.8.3.80.00.00-6 SERVIÇOS PRESTADOS EM ARRANJO DE PAGAMENTO 172 Registrar rendas a receber pela prestação de serviços em arranjo de pagamento, exceto as relativas à execução de transações de pagamento.
1.8.3.90.00.00-5 OUTRAS RENDAS A RECEBER 172 Registrar as rendas a receber para as quais não haja rubrica específica no desdobramento do subgrupo 1.8.3.00.00.00-4 Rendas a Receber.

1.8.4.00.00.00-1 - Negociação e Intermediação de Valores

Código da Conta
Nome da Conta
Est
ban
Função
1.8.4.05.00.00-6 BOLSAS - DEPÓSITOS EM GARANTIA 172 Registrar os recursos em espécie depositados nas bolsas de valores, de mercadorias e de futuros para garantia de operações por conta própria.
1.8.4.05.10.00-3 Operações com Ações
-
 
1.8.4.05.15.00-8 Operações com Índices de Ações
-
 
1.8.4.05.20.00-0 Operações com Ativos Financeiros e Mercadorias
-
 
1.8.4.05.99.00-0 Outras Operações
-
 
1.8.4.10.00.00-0 CAIXAS DE REGISTRO E LIQUIDAÇÃO 172 Registrar os valores referentes a operações realizadas nas bolsas de valores, por conta própria e de clientes, bem como as correspondentes liquidações. Este título deve conter os seguintes subtítulos de uso interno:
I - compensação financeira, que se destina ao registro das operações de compra e venda de títulos negociados nos pregões das bolsas, bem como dos pagamentos e dos recebimentos dos saldos de cada pregão, exclusivamente em operações por conta de clientes;
II - operações por conta própria, que se destina ao registro das operações de compra e venda de títulos negociados nos pregões das bolsas, bem como dos pagamentos e dos recebimentos dos saldos de cada pregão, exclusivamente em operações por conta própria;
III - taxas de registro de operações, que se destina exclusivamente ao registro das taxas de ANA, de operações de mercado futuro, a termo, de opções e outras taxas;
IV - operações diversas, que se destina ao registro das diferenças de recompras, taxas, representações e outros valores debitados ou creditados pelas caixas de registro e liquidação;
V - leilões de fundos incentivados, que se destina ao registro das responsabilidades da corretora perante as caixas de registro e liquidação pelas operações de compra de ações nos leilões especiais dos fundos de investimentos incentivados;
VI - lucros de mercado futuro de terceiros a receber, que se destina ao registro dos lucros decorrentes de vendas cobertas e encerramento antecipado de posições de mercado futuro de clientes, retidos nas bolsas de valores e;
VII - lucros de mercado futuro próprios a receber, que se destina ao registro dos lucros decorrentes de vendas cobertas e encerramento antecipado de posições de mercado futuro próprios, retidos nas bolsas de valores.
1.8.4.30.00.00-8 DEVEDORES - CONTA LIQUIDAÇÕES PENDENTES 172 Registrar os saldos devedores de clientes, em face da realização de operações com títulos de renda fixa, ações, mercadorias e ativos financeiros, pendentes de liquidação por ocasião dos balancetes e balanços. Este título deve:
I - ter controle de saldo diário por cliente, de forma a evidenciar, pelo valor líquido da nota de operação:
a) as operações vencidas e não liquidadas; e
b) as operações a serem liquidadas em D+1 a D+5; e
II - conter os seguintes subtítulos de uso interno:
a) diretores, sócios-gerentes, acionistas e cotistas; b) instituições do mercado;
c) pessoas naturais e jurídicas; e
d) sociedades ligadas.
1.8.4.35.00.00-3 FUNDO DE GARANTIA PARA LIQUIDAÇÃO DE OPERAÇÕES 172 Registrar o principal e os respectivos rendimentos dos valores entregues aos fundos de garantia de liquidação de sistemas de liquidação de câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação.
1.8.4.40.00.00-7 OPERAÇÕES COM ATIVOS FINANCEIROS E MERCADORIAS A LIQUIDAR 172 Registrar os valores referentes a operações realizadas com mercadorias e ativos financeiros nas bolsas de mercadorias e de futuros, por conta própria e de clientes, bem como as correspondentes liquidações.
1.8.4.48.00.00-1 OPERAÇÕES EM MARGEM - OSCILAÇÕES DE VALORES
-
Registrar o valor decorrente de ajuste a valor de mercado das ações negociadas em operações de conta margem, exclusivamente com relação aos títulos da carteira própria.
1.8.4.53.00.00-5 OPERAÇÕES DE INTERMEDIAÇÃO DE SWAP 172 Registrar os valores a receber relativos a rendas auferidas em operações de intermediação de swap.
1.8.4.70.00.00-4 CAPTAÇÕES INTERFINANCEIRAS DE TERCEIROS A LIQUIDAR 172 Registrar, transitoriamente, o valor das captações interfinanceiras a serem liquidadas posteriormente junto à B3 - Brasil, à Bolsa ou Balcão, por conta de outras instituições.
1.8.4.90.00.00-2 OUTROS CRÉDITOS POR NEGOCIAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE VALORES 172 Registrar os valores para os quais não haja rubrica específica no desdobramento do subgrupo 1.8.4.00.00.00-1 Negociação e Intermediação de Valores.

1.8.5.00.00.00-8 - CRÉDITOS ESPECÍFICOS

Código da Conta
Nome da Conta
Est
ban
Função
1.8.5.10.00.00-7 DEVEDORES LOTÉRICOS - LOTERIA FEDERAL E ESTADUAL 172 Registrar, após o processamento dos acertos de contas dos revendedores lotéricos, as diferenças de prêmios pagos cobrados a maior da Caixa Econômica Federal, os bilhetes entregues em consignação e outros débitos de responsabilidade dos revendedores perante a Caixa Econômica Federal.
1.8.5.30.00.00-5 ADIANTAMENTOS PARA PAGAMENTO PIS/PASEP 172 Registrar os adiantamentos concedidos por conta do Programa Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, conforme contratos firmados com empresas, para pagamento aos seus empregados, e para pagamento a participantes cadastrados em outras instituições financeiras, a ser ressarcido pelo fundo após a prestação de contas dos adiantamentos liberados.
1.8.5.30.10.00-2 Adiantamentos a Bancos
-
 
1.8.5.30.20.00-9 Adiantamentos a Empresas
-
 
1.8.5.36.00.00-3 OPERAÇÕES VINCULADAS A FUNDOS ADMINISTRADOS 172 Registrar o valor dos direitos decorrentes da atuação do extinto Banco Nacional da Habitação sobre os fundos de sua administração transferidos para a Caixa Econômica Federal.
1.8.5.50.00.00-3 Restituição de Depósitos Judiciais e Administrativos 172 Registrar os valores passíveis de restituição decorrentes de recursos levantados por depositantes em processos judiciais e administrativos, originados por insuficiência de recursos disponibilizados pelos entes federativos.
1.8.5.50.10.00-0 Restituição da União
-
 
1.8.5.50.20.00-7 Restituição de Estados e Distrito Federal
-
 
1.8.5.50.30.00-4 Restituição de Municípios
-
 
1.8.5.60.00.00-2 TESOURO NACIONAL - PAGAMENTOS A RESSARCIR 172 Registrar o montante de pagamentos de obrigações contratuais e de outros encargos efetuados em nome do Tesouro Nacional que aguardam reembolso.
1.8.5.90.00.00-9 TESOURO NACIONAL - ALONGAMENTO DE CRÉDITO RURAL 172 Registrar: I - os direitos, perante o Tesouro Nacional, decorrentes de cessão de operações de crédito rural alongadas na forma da Resolução nº 2.238, de 31 de janeiro de 1996; e II - a parcela dos rendimentos auferidos em operações de crédito rural realizadas com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e com outros recursos operados pelo BNDES, cuja equalização seja contratualmente definida como sendo de responsabilidade do Tesouro Nacional.
Devem ser observados os seguintes procedimentos no que se refere aos direitos registrados neste título:
a) os rendimentos auferidos pelos direitos perante o Tesouro Nacional devem ser apropriados mensalmente, tendo como contrapartida o título 7.1.9.85.00.00-6 RENDAS DE CRÉDITOS ESPECÍFICOS;
b) as coobrigações assumidas nas cessões de créditos, efetuadas com o Tesouro Nacional, devem ser atualizadas mensalmente e registradas em subtítulos de uso interno específicos dos títulos 3.0.1.85.00.00-1 RETENÇÃO DE RISCO EM CESSÕES DE CRÉDITO - OPERAÇÃO BAIXADA e 9.0.1.85.00.00-5 RESPONSABILIDADES POR COOBRIGAÇÕES EM CESSÕES DE CRÉDITO;
c) os títulos do Tesouro Nacional recebidos após a celebração do contrato de cessão de direitos creditórios devem ser transferidos deste título para o subtítulo adequado do título 1.3.1.10.00.00-4 TÍTULOS DE RENDA FIXA; e
d) a cessão de direitos decorrentes da equalização deve ser registrada: 1. pelo agente financeiro do BNDES, a crédito do título 1.8.5.90.00.00-9 TESOURO NACIONAL - ALONGAMENTO DE CRÉDITO RURAL e a débito da adequada conta para registro da obrigação por repasse assumida perante aquela instituição; e 2. pelo BNDES, a débito do título 1.8.5.90.00.00-9 TESOURO NACIONAL - ALONGAMENTO DE CRÉDITO RURAL e a crédito da adequada conta para registro do direito por repasses contra seu agente financeiro.

1.8.6.00.00.00-5 - Direitos Creditórios Oriundos de Ações Judiciais

Código da Conta
Nome da Conta
Est
ban
Função
1.8.6.10.00.00-4 PRECATÓRIOS PRÓPRIOS 172 Registrar os valores relacionados a precatórios expedidos contra a União, os Estados, o DF e os Municípios, no âmbito de ações de titularidade da própria instituição.
1.8.6.10.10.00-1 Contra a União
-
 
1.8.6.10.20.00-8 Contra Estados, DF e Municípios
-
 
1.8.6.20.00.00-3 PRECATÓRIOS - ADQUIRIDOS - COM REGISTRO PÚBLICO 172 Registrar os valores relacionados a precatórios expedidos contra a União, os Estados, o DF e os Municípios, adquiridos de terceiros, com o registro público de cessão de direitos creditórios.
1.8.6.20.10.00-0 Contra a União
-
 
1.8.6.20.20.00-7 Contra Estados, DF e Municípios
-
 
1.8.6.30.00.00-2 PRECATÓRIOS - ADQUIRIDOS - SEM REGISTRO PÚBLICO 172 Registrar os valores relacionados a precatórios expedidos contra a União, os Estados, o DF e os Municípios, adquiridos de terceiros, sem registro público de cessão de direitos creditórios.
1.8.6.30.10.00-9 Contra a União
-
 
1.8.6.30.20.00-6 Contra Estados, DF e Municípios
-
 
1.8.6.40.00.00-1 DIREITOS CREDITÓRIOS EM PROCESSO DE EXECUÇÃO - PRÓPRIOS 172 Registrar os valores relacionados a direitos creditórios em processo de execução contra a União, os Estados, o DF e os Municípios, no âmbito de ações de titularidade da própria instituição que atendam os critérios previstos na regulamentação contábil vigente para reconhecimento de ativo.
1.8.6.40.10.00-8 Contra a União
-
 
1.8.6.40.20.00-5 Contra Estados, DF e Municípios
-
 
1.8.6.50.00.00-0 DIREITOS CREDITÓRIOS EM PROCESSO DE EXECUÇÃO - ADQUIRIDOS - COM REGISTRO PÚBLICO 172 Registrar os valores relacionados a direitos creditórios em processo de execução contra a União, os Estados, o DF e os Municípios, adquiridos de terceiros, com o registro público de cessão de direitos creditórios, que atendam os critérios previstos na regulamentação contábil vigente para reconhecimento de ativo.
1.8.6.50.10.00-7 Contra a União
-
 
1.8.6.50.20.00-4 Contra Estados, DF e Municípios
-
 
1.8.6.60.00.00-9 DIREITOS CREDITÓRIOS EM PROCESSO DE EXECUÇÃO - ADQUIRIDOS - SEM REGISTRO PÚBLICO 172 Registrar os valores relacionados a direitos creditórios em processo de execução contra a União, os Estados, o DF e os Municípios, adquiridos de terceiros, sem registro público de cessão de direitos creditórios, que atendam os critérios previstos na regulamentação contábil vigente para reconhecimento de ativo.
1.8.6.90.00.00-6 OUTROS DIREITOS CREDITÓRIOS ORIUNDOS DE AÇÕES JUDICIAIS 172 Registrar outros valores relacionados a direitos creditórios oriundos de ações judiciais que atendam os critérios previstos na regulamigente para reconhecimento de ativo para os quais não haja conta específica.

1.8.7.00.00.00-2 - VALORES ESPECÍFICOS

Código da Conta
Nome da Conta
Est
ban
Função
1.8.7.50.00.00-7 APLICAÇÕES ESPECIAIS 172 Registrar as operações atinentes às aplicações especiais, efetuadas pelo extinto Banco Nacional da Habitação, no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e na PREVHAB Previdência Complementar.
1.8.7.70.00.00-5 CUSTO INCREMENTAL PARA OBTENÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO
-
Registrar os custos necessários para formação dos grupos de consórcio, conforme definido na regulamentação específica, líquidos de eventual redução por perda ao valor recuperável.
1.8.7.80.00.00-4 ADIANTAMENTO DE RECURSOS A TERCEIROS
-
Registrar, pelos grupos de consórcio, o valor dos adiantamentos de recursos a terceiros para pagamento do bem, conjunto de bens ou serviços turísticos de consorciado contemplado, observadas as condições estabelecidas pela regulamentação vigente.
1.8.7.82.00.00-0 VALORES A RECEBER - REAJUSTE DE SALDO DE CAIXA
-
Registrar, pelos grupos de consórcio, a atualização do saldo das disponibilidades quando ocorrer variação no preço do bem ou serviço entre uma assembleia e outra.
1.8.7.88.00.00-8 BENS APREENDIDOS OU RETOMADOS
-
Registrar, pelos grupos de consórcio, o valor dos direitos referentes a bens apreendidos, retomados ou devolvidos de cliente inadimplente.
1.8.7.89.00.00-1 DIREITOS POR CRÉDITOS EM PROCESSO DE HABILITAÇÃO
-
Registrar, pelos grupos de consórcio, os recursos sujeitos a processo de habilitação de crédito junto a administradoras submetidas a regime de liquidação ou em processo de falência. Deve ter como contrapartida o título RECURSOS EM PROCESSO DE HABILITAÇÃO, código 4.9.8.98.40-0 do Cosif, ou as contas de disponibilidades adequadas, conforme o caso.
1.8.7.93.00.00-2 DIREITOS JUNTO A CONSORCIADOS CONTEMPLADOS
-
Registrar, pelos grupos de consórcio, o valor a receber dos consorciados já contemplados, incluindo o valor dos bens retomados ou apreendidos em cobrança judicial.
1.8.7.93.05.00-7 Normais
-
Registrar os valores a receber referente ao fundo comum e ao fundo de reserva.
1.8.7.93.15.00-4 Em Atraso
-
Registrar os valores das parcelas inadimplentes.
1.8.7.93.20.00-6 Em Cobrança Judicial - Grupos em Andamento
-
Registrar os valores devidos pelo consorciado em cobrança judicial.
1.8.7.97.00.00-4 DIREITOS POR ADIANTAMENTOS A TERCEIROS
-
Registrar, pelas administradoras de consórcio, os valores transferidos em razão de adiantamentos concedidos a terceiros, de recursos dos grupos, conforme a regulamentação vigente.
1.8.7.98.00.00-7 CHEQUES E OUTROS VALORES A RECEBER
-
Registrar, pelos grupos de consórcio, o valor dos cheques e outros valores recebidos e não depositados.

1.8.8.00.00.00-9 - DIVERSOS (CRÉDITOS)

Código da Conta
Nome da Conta
Est
ban
Função
1.8.8.02.00.00-5 ADIANTAMENTOS AO FGC OU AO FGCOOP 172 Registrar os valores adiantados ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) ou ao Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop).
1.8.8.03.00.00-8 ADIANTAMENTOS E ANTECIPAÇÕES SALARIAIS 172 Registrar os valores adiantados e as antecipações concedidos a funcionários e a diretores, a título de salário, férias ou 13º salário.
1.8.8.05.00.00-4 ADIANTAMENTOS PARA PAGAMENTOS POR CONTA DA INSTITUIÇÃO 172 Registrar os valores adiantados a prepostos ou a terceiros para pagamentos por conta da instituição. Este título deve conter os seguintes subtítulos de uso interno: I - adiantamentos para viagens; II - adiantamentos a funcionários para despesas administrativas; e III - adiantamentos a fornecedores.
1.8.8.10.00.00-8 ADIANTAMENTOS POR CONTA DE IMOBILIZAÇÕES 172 Registrar os valores adiantados a funcionários ou prepostos para pagamento de bens que, quando da prestação de contas, integram o imobilizado de uso da instituição.
1.8.8.15.00.00-3 CHEQUES A RECEBER 172 Registrar o valor de cheques e de outros papéis recebidos e não depositados.
1.8.8.23.00.00-6 DIREITOS ESPECÍFICOS DE CONTROLADAS NÃO SUJEITAS À AUTORIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL 172 Registrar, pela instituição líder, nos documentos do conglomerado prudencial, os direitos específicos dos segmentos em que atuam as entidades controladas não sujeitas à autorização do Banco Central do Brasil, para os quais não haja conta específica, não caracterizados como operações de crédito.
1.8.8.25.00.00-2 ATIVOS FISCAIS DIFERIDOS DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES 172 Registrar os ativos fiscais diferidos de imposto de renda e contribuições oriundos de prejuízo fiscal, base negativa e/ou de diferenças temporárias, bem como outros créditos fiscais, de natureza diferida, previstos expressamente pela legislação tributária. Este título deve conter subtítulos de uso interno que permitam a identificação da origem e da natureza do ativo fiscal diferido.
1.8.8.25.30.00-3 Ativos Fiscais Diferidos - MP 992
-
Registrar os ativos fiscais diferidos de que trata o § 4º do art. 3º da Medida Provisória nº 992, de 16 de julho de 2020.
1.8.8.25.50.00-7 Ativos Fiscais Diferidos - Demais
-
Registrar os demais ativos fiscais diferidos.
1.8.8.30.00.00-6 VALORES A RECEBER EM MOEDA ESTRANGEIRA 172 Registrar os valores a receber em moeda estrangeira para os quais não haja conta específica.
1.8.8.35.00.00-1 DEVEDORES POR COMPRA DE VALORES E BENS 172 Registrar os valores relativos a créditos por venda de ativos não financeiros, recebidos ou próprios, sem características de concessão de crédito.
1.8.8.40.00.00-5 DEVEDORES POR DEPÓSITOS EM GARANTIA 172 Registrar os valores depositados decorrentes de exigências legais ou contratuais, inclusive garantias prestadas em dinheiro, tais como os realizados para interposição de recursos em repartições ou juízos e os que garantirem prestação de serviço de qualquer natureza.
1.8.8.40.05.00-0 Para Interposição de Recursos Fiscais Lei 9.703/98
-
 
1.8.8.40.15.00-7 Para Interposição de Outros Recursos Fiscais
-
 
1.8.8.40.20.00-9 Para Interposição de Recursos Trabalhistas
-
 
1.8.8.40.90.00-8 Outros
-
 
1.8.8.45.00.00-0 IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A COMPENSAR 172 Registrar os valores de impostos e contribuições retidos na fonte por terceiros ou que a instituição tenha o direito de compensar, de acordo com a legislação tributária vigente.
1.8.8.45.10.00-7 Antecipações de IRPJ Não Compensadas no Próprio Exercício
-
 
1.8.8.45.20.00-4 Antecipações de CSLL Não Compensadas no Próprio Exercício
-
 
1.8.8.45.30.00-1 Antecipações de ISS Não Compensadas no Próprio Exercício
-
 
1.8.8.45.40.00-8 Créditos Oriundos de Decisões Transitadas em Julgado
-
 
1.8.8.45.90.00-3 Outros Impostos e Contribuições a Compensar
-
 
1.8.8.50.00.00-4 IMPOSTO DE RENDA A RECUPERAR 172 Registrar o valor do imposto retido na fonte, incidente sobre rendimentos de títulos de renda fixa, por ocasião da aquisição. Na escrituração neste título, a instituição deve manter controles extracontábeis por exercício e ano-base
1.8.8.52.00.00-0 CRÉDITO PRESUMIDO 172 Registrar os valores dos créditos presumidos apurados de acordo com a legislação vigente.
1.8.8.60.00.00-3 OPÇÕES POR INCENTIVOS FISCAIS 172 Registrar as aplicações efetuadas em decorrência de investimentos incentivados. Este título deve conter subtítulos de uso interno para adequado controle das aplicações efetuadas e distinção dos depósitos e dos certificados de investimento já recebidos.
1.8.8.65.00.00-8 PAGAMENTOS A RESSARCIR 172 Registrar os pagamentos em relação aos quais a instituição tiver direito a reembolso, como multas por devolução de cheques e outros valores que a instituição tiver o direito de se ressarcir junto ao cliente.
1.8.8.65.20.00-2 Empréstimo Compulsório sobre o Consumo de Gasolina ou Álcool
-
 
1.8.8.65.30.00-9 Empréstimo Compulsório sobre Aquisição de Automóveis
-
 
1.8.8.65.40.00-6 Adiantamentos por Conta da Previdência Social
-
Registrar, até a realização do reembolso, os valores de benefícios pagos sem o efetivo recebimento, parcial ou integral, dos respectivos recursos do INSS.
1.8.8.65.99.00-2 Outros Pagamentos
-
Na escrituração neste subtítulo, a instituição deve manter controles internos que permitam a identificação, no mínimo, da data do pagamento, do titular, da natureza do pagamento e do valor.
1.8.8.70.00.00-2 PARTICIPAÇÕES PAGAS ANTECIPADAMENTE 172 Registrar o valor das participações mensais e semestrais pagas antecipadamente, por conta do resultado do exercício.
1.8.8.79.00.00-9 VALORES A RECEBER RELATIVOS A TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO 172 Registrar os valores que os emissores de instrumento de pagamento pós-pago têm a receber de usuários finais, relativos a transações de pagamento com instrumento de pagamento pós-pago.
1.8.8.79.10.00-6 Valores a Receber Não Vinculados a Cessões
-
Registrar os valores que não forem objeto de cessão.
1.8.8.79.20.00-3 Valores a Receber Cedidos
-
Registrar os valores a receber cedidos sem transferência substancial dos riscos e benefícios.
1.8.8.79.30.00-0 Valores a Receber Adquiridos
-
Registrar os valores a receber adquiridos com transferência substancial dos riscos e benefícios.
1.8.8.80.00.00-1 TÍTULOS E CRÉDITOS A RECEBER, SEM CARACTERÍSTICA DE CONCESSÃO DE CRÉDITO 172 Registrar os valores a receber representados por títulos de crédito, notas promissórias ou contratos, sem característica de concessão de crédito, para as quais não haja conta específica.
1.8.8.82.00.00-7 ATIVOS ATUARIAIS GERADOS POR FUNDOS DE PENSÃO DE BENEFÍCIO DEFINIDO 172 Registrar os ativos atuariais relacionados a fundos de pensão de benefício definido aos quais a instituição financeira não tenha acesso irrestrito.
1.8.8.85.00.00-6 VALORES A RECEBER DE SOCIEDADES LIGADAS 172 Registrar os créditos perante empresas ligadas relativos a operações não previstas no objeto social da instituição.
1.8.8.90.00.00-0 DEVEDORES DIVERSOS - EXTERIOR 172 Registrar, por titular, os valores a receber em moeda nacional de clientes do exterior, inclusive instituições financeiras não correspondentes, que não possam ou não devam ser contabilizados em outra conta.
1.8.8.92.00.00-6 DEVEDORES DIVERSOS - PAÍS 172 Registrar, por titular, as importâncias devidas à instituição por pessoas naturais ou jurídicas domiciliadas no País, inclusive as resultantes do exercício de mandato, para as quais não haja conta específica.

1.8.9.00.00.00-6 - (-) Provisões para Outros Créditos

Código da Conta
Nome da Conta
Est
ban
Função
1.8.9.96.00.00-5 (-) PROVISÃO PARA PERDAS DE CRÉDITO DE VALORES A RECEBER RELATIVOS A TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO 174 Registrar a provisão referente às perdas decorrentes do risco de crédito em valores a receber de usuários finais, relativos a transações de pagamento.
1.8.9.96.10.00-2 (-) Provisões de Valores a Receber Não Vinculados a Cessões
-
 
1.8.9.96.10.40-4 (-) Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
 
1.8.9.96.10.50-7 (-) Provisão Adicional
-
 
1.8.9.96.10.60-0 (-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
 
1.8.9.96.20.00-9 (-) Provisões sobre Valores a Receber Cedidos
-
 
1.8.9.96.20.40-1 (-) Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
 
1.8.9.96.20.50-4 (-) Provisão Adicional
-
 
1.8.9.96.20.60-7 (-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
 
1.8.9.96.30.00-6 (-) Provisões sobre Valores a Receber Adquiridos
-
 
1.8.9.96.30.40-8 (-) Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
 
1.8.9.96.30.50-1 (-) Provisão Adicional
-
 
1.8.9.96.30.60-4 (-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
 
1.8.9.97.00.00-8 (-) PROVISÃO PARA PERDAS DE CRÉDITO SOBRE DIREITOS CREDITÓRIOS ORIUNDOS DE AÇÕES JUDICIAIS 174 Registrar a provisão referente às perdas esperadas decorrentes do risco de crédito sobre direitos creditórios oriundos de ações judiciais.
1.8.9.97.10.00-5 (-) Precatórios - Próprios - União
-
 
1.8.9.97.15.00-0 (-) Precatórios - Próprios - Estados, DF e Municípios
-
 
1.8.9.97.20.00-2 (-) Precatórios - Adquiridos - com Registro Público - União
-
 
1.8.9.97.25.00-7 (-) Precatórios - Adquiridos - com Registro Público - Estados, DF e Municípios
-
 
1.8.9.97.30.00-9 (-) Precatórios - Adquiridos - sem Registro Público
-
 
1.8.9.97.35.00-4 (-) Direitos Creditórios em Processo de Execução - Próprios - União
-
 
1.8.9.97.40.00-6 (-) Direitos Creditórios em Processo de Execução - Próprios - Estados, DF e Municípios
-
 
1.8.9.97.45.00-1 (-) Direitos Creditórios em Processo de Execução - Adquiridos - com Registro Público - União
-
 
1.8.9.97.50.00-3 (-) Direitos Creditórios em Processo de Execução - Adquiridos - com Registro Público - Est/DF/Mun
-
 
1.8.9.97.55.00-8 (-) Direitos Creditórios em Processo de Execução - Adquiridos - sem Registro Público
-
 
1.8.9.97.90.00-1 (-) Outros Direitos Creditórios Oriundos de Ações Judiciais
-
 
1.8.9.98.00.00-1 (-) PROVISÃO PARA PERDAS DE CRÉDITO EM RESTITUIÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS 174 Registrar a provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito referente aos valores dos depósitos judiciais e administrativos passíveis de restituição por parte de entes públicos.
1.8.9.99.00.00-4 (-) PROVISÃO PARA PERDAS DE CRÉDITO - OUTROS CRÉDITOS 174 Registrar a provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito em outros créditos para os quais não haja conta específica.
1.8.9.99.20.00-8 (-) Sem Característica de Concessão de Crédito
-
 
1.8.9.99.20.40-0 (-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
 
1.8.9.99.20.60-6 (-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
 
1.8.9.99.80.00-0 (-) De Controladas Não Sujeitas à Autorização do Banco Central do Brasil
-
 
1.8.9.99.80.40-2 (-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
 
1.8.9.99.80.60-8 (-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
 






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