Ano XXV - 28 de março de 2024

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CONTA 1.8.9.99.00-0 - PROVISÃO PARA OUTROS CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA

TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
GRUPO: 1.8.0.00.00-9 - OUTROS CRÉDITOS
SUBGRUPO: 1.8.9.00.00-6 - Provisões para Outros Créditos

CONTA: 1.8.9.99.00-0 (-) PROVISÃO PARA OUTROS CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA (Revisada em 22-02-2024)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS ATRIBUTOS E
1.8.9.99.10-3 (-) Com Característica de Concessão de Crédito UBDKIFJACTSWERLMNH--Z 174
1.8.9.99.20-6 (-) Sem Característica de Concessão de Crédito UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ 174
1.8.9.99.80-4 (-) De Controladas não Sujeitas à Autorização do Banco Central UBDKIFJACTSWE-LMNH-YZ 174

FUNÇÃO:

Registrar os valores que se destinem a amparar eventuais perdas em outros créditos de liquidação duvidosa.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022

NOTA DO COSIFE:

A instituição, no cálculo desta provisão, deve observar as características e reais condições de liquidez de cada uma das operações, de modo que a mesma reflita, adequadamente, as perdas potenciais na Carteira de Operações de Crédito, independentemente de limites fiscais.

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

- Creditada pelas provisões constituídas e ajustes por complemento.
- Debitada pelos valores utilizados para compensar créditos considerados incobráveis ou prescritos e ajustes por excesso.

OBSERVAÇÃO:

NÃO DEDUTIBILIDADE DAS PROVISÕES - A Lei 9.249/1995 tornou não dedutível para efeito do cálculo do imposto de renda e da contribuição social as provisões. Assim sendo, o valor da provisão deve ser adicionada ao lucro líquido no LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real.

Veja informações complementares em:

Como alternativa complementar, veja ainda os textos sobre:



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