TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 1.8.0.00.00-9 - OUTROS CRÉDITOS |
SUBGRUPO: | 1.8.8.00.00-3 - DIVERSOS |
CONTA: 1.8.8.23.00-4 - DIREITOS ESPECÍFICOS DE CONTROLADAS NÃO SUJEITAS À AUTORIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL (Revisada em 16-04-2019)
FUNÇÃO:
Destina-se ao registro, pela instituição líder, no Balancete Patrimonial Analítico - Conglomerado Prudencial, dos direitos específicos dos segmentos em que atuam as entidades controladas não sujeitas à autorização do Banco Central do Brasil, para cuja escrituração não exista conta específica, não caracterizados como operações de crédito
BASE NORMATIVA: (Carta Circular BCB 3.658/2014)
NOTA DO COSIFE:
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Debitada pelos recursos aplicados e rendas.
- Creditada pela amortização, liquidação ou transferência de saldos.