Ano XXVI - 27 de agosto de 2025

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DIREITOS ESPECÍFICOS DE CONTROLADAS NÃO SUJEITAS À AUTORIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 1.0.0.00.00.00-9 - ATIVO CIRCULANTE
GRUPO: 1.8.0.00.00.00-3 - OUTROS CRÉDITOS
SUBGRUPO: 1.8.8.00.00.00-9 - DIVERSOS

CONTA: 1.8.8.23.00.00-6 - DIREITOS ESPECÍFICOS DE CONTROLADAS NÃO SUJEITAS À AUTORIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL (Revisada em 06-08-2025)

FUNÇÃO:

Destina-se ao registro, pela instituição líder, no Balancete Patrimonial Analítico - Conglomerado Prudencial, dos direitos específicos dos segmentos em que atuam as entidades controladas não sujeitas à autorização do Banco Central do Brasil, para cuja escrituração não exista conta específica, não caracterizados como operações de crédito

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 426/2023 Alterada pela IN BCB 493/2024

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

  1. Debitada pelos recursos aplicados e rendas.
  2. Creditada pela amortização, liquidação ou transferência de saldos.


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