TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 1.0.0.00.00.00-9 - ATIVO CIRCULANTE |
GRUPO: | 1.8.0.00.00.00-3 - OUTROS CRÉDITOS |
SUBGRUPO: | 1.8.3.00.00.00-4 - Rendas a Receber |
CONTA: 1.8.3.90.00.00-5 - OUTRAS RENDAS A RECEBER (Revisada em 06/08/2025)
FUNÇÃO:
Registrar as rendas a receber para as quais não haja rubrica específica no desdobramento do subgrupo 1.8.3.00.00.00-4 Rendas a Receber.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 426/2023 Alterada pela IN BCB 493/2024
SUBTÍTULOS A CRIAR PARA LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS:
1.8.3.90.10-? - RENDAS A RECEBER - LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
Destina-se à contabilização das operações permitidas pela Resolução CMN 2.284/1996 desde que sejam obedecidos os limites de imobilizações fixados pela Resolução CMN 4.957/2021 (MNI 2-2 - Limites). Debitada pelo valor total contido no Contrato de Locação a crédito de 1.8.3.90.90-? (-) RENDAS A APROPRIAR - LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS.
1.8.3.90.90-? (-) RENDAS A APROPRIAR - LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
Destina-se a contabilização dos valores a receber mensalmente (ou períodos diferentes - pelo Regime de Competência) de acordo com o disposto em Contrato de Locação. A cada recebimento, o valor do aluguel será debitado nesta conta e creditado em 7.3.9.20.00-7 - RENDAS DE ALUGUÉIS
Contabilização do Contrato de Locação:
Contabilização do recebimento mensal do Aluguel:
Veja informações complementares em Locação de Bens Móveis e Imóveis de Uso Próprio ou Não.
FUNCIONAMENTO DA CONTA: