Ano XXV - 28 de março de 2024

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CONTA 7.3.9.20 - RENDAS DE ALUGUÉIS

TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 7.0.0.00.00-9 - CONTAS DE RESULTADO CREDORAS
GRUPO: 7.3.0.00.00-6 - RECEITAS NÃO OPERACIONAIS
SUBGRUPO: 7.3.9.00.00-3 - Outras Receitas Não Operacionais

CONTA: 7.3.9.20.00-7 - RENDAS DE ALUGUÉIS (Revisada em 22-02-2024)

ATRIBUTOS = UBDKIFJACTSWERLMNHYZ - Estban 711

FUNÇÃO:

Registrar as rendas decorrentes de aluguéis de bens imóveis de propriedade da instituição que constituam receita efetiva da instituição no período.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 273/2022

NOTA DO COSIFE:

Em todas as contas genéricas (de Outras Rendas, Outras Despesas, Outros Ativos, Outros Passivos, etc...) quando os valores forem significativos, devem ser abertos SUBTÍTULOS DE USO INTERNO.

Na conta em questão, as rendas poderiam ser registradas por imóveis e por outros tipos de bens alugados para terceiros, inclusive empresas e pessoas ligadas.

No COSIF 1.1.5.9 estão as regras para criação de desdobramentos de uso interno.

No COSIF 1.1.4.4 está a regra ou forma de Cálculo do Dígito de Controle de cada uma das contas.

FUNCIONAMENTO DA CONTA

  1. Creditada pelo valor das rendas auferidas, recebidas ou não.
  2. Debitada por ocasião do balanço, para apuração do resultado.


(...)

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