TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 1.8.0.00.00-9 - OUTROS CRÉDITOS |
SUBGRUPO: | 1.8.4.00.00-1 - NEGOCIAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE VALORES |
CONTA: 1.8.4.10.00-8 - CAIXAS DE REGISTRO E LIQUIDAÇÃO (Revisada em 16-04-2019)
FUNÇÃO:
Registrar os valores referentes a operações realizadas nas bolsas de valores, por conta própria e de clientes, bem como as correspondentes liquidações.
Esta conta requer os seguintes subtítulos de uso interno:
-Compensação Financeira - Registrar as operações de compra e venda de títulos negociados nos pregões das bolsas, bem como os pagamentos e recebimentos dos saldos de cada pregão, exclusivamente em operações por conta de clientes.
-Operações por Conta Própria - Registrar as operações de compra e venda de títulos negociados nos pregões das bolsas, bem como os pagamentos e recebimentos dos saldos de cada pregão, exclusivamente em operações por conta própria.
-Taxas de Registro de Operações - Registrar, exclusivamente, as taxas de ANA, de operações de mercado futuro, a termo, de opções e outras taxas.
-Operações Diversas - Registrar as diferenças de recompras, taxas de telex e telefones, representações e outros valores debitadas ou creditadas pelas Caixas de Registro e Liquidação.
-Leilões de Fundos Incentivados - Registrar as responsabilidades da corretora perante as Caixas de Registro e Liquidação pelas operações de compra de ações, nos leilões especiais dos fundos de investimentos incentivados.
-Lucros de Mercado Futuro de Terceiros a Receber - Registrar os lucros decorrentes de vendas cobertas e encerramento antecipado de posições de mercado futuro de clientes, retidos nas bolsas de valores.
-Lucros de Mercado Futuro Próprios a Receber - Registrar os lucros decorrentes de vendas cobertas e encerramento antecipado de posições de mercado futuro próprios, retidos nas bolsas de valores.
BASE NORMATIVA: (Circular BCB 1273)
NOTA DO COSIFE:
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Debitada pelas operações de venda e de outros créditos da espécie, bem como pelas liquidações das compras.
- Creditada pelas operações de compra e de outros débitos da espécie, bem como pelas liquidações das vendas.
OBSERVAÇÃO:
Geralmente é utilizada a conta do Passivo durante todo o mês. Porém, os saldos devedores constantes subtítulos e das contas devem ser transferidos para a correspondente conta do Ativo por ocasião dos balancetes mensais e dos balanços semestrais e intermediários.
VER: