TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 1.8.0.00.00-9 - OUTROS CRÉDITOS |
SUBGRUPO: | 1.8.8.00.00-3 - DIVERSOS |
CONTA: 1.8.8.45.00-6 - IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A COMPENSAR (Revisada em 16-04-2019)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E | P | |
1.8.8.45.10-9 | Antecipações de IRPJ não Compensadas no Próprio Exercício | UBDKIFJACTSWER-LMNH-YZ | --- | 172 | 187 |
1.8.8.45.20-2 | Antecipações de CSLL não Compensadas no Próprio Exercício | UBDKIFJACTSWER-LMNH-YZ | --- | 172 | 187 |
1.8.8.45.30-5 | Antecipações de ISS não Compensadas no Próprio Exercício | UBDKIFJACTSWER-LMNH-YZ | --- | 172 | 187 |
1.8.8.45.40-8 | Créditos Oriundos de Decisões Transitadas em Julgado | UBDKIFJACTSWER-LMNH-YZ | --- | 172 | 187 |
1.8.8.45.90-3 | Outros Impostos e Contribuições a Compensar | UBDKIFJACTSWER-LMNH-YZ | --- | 172 | 187 |
FUNÇÃO:
Registrar, nos adequados subtítulos, os valores de impostos e contribuições retidos na fonte por terceiros ou que a instituição tenha o direito de compensar, de acordo com a legislação tributária vigente.
BASE NORMATIVA: Circular BCB 1273; Carta Circular BCB 2864 3; Carta Circular BCB 3093; Carta Circular BCB 3.624 art. 2º V b/f, art. 6º III.
NOTA DO COSIFE:
A Carta Circular BCB 2.864/1999 foi REVOGADA pela Carta Circular BCB 3.074/2002, que foi REVOGADA pela Carta Circular BCB 3.093/2003.
O ideal seria ter subtítulos por ano-base (ano-calendário), que também deve constar do LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real.
Ver o funcionamento de IMPOSTO DE RENDA A RECUPERAR (código 1.8.8.50.00-8) e PROVISÃO PARA IMPOSTO DE RENDA.
A citada conta PROVISÃO PARA IMPOSTO DE RENDA tem a denominação PROVISÃO PARA IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES SOBRE LUCROS. Existe também a conta PROVISÃO PARA IMPOSTO DE RENDA DIFERIDO
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Debitada para registro das transferências efetuadas "pro rata temporis", em razão da fluência do prazo de permanência dos títulos de renda fixa na carteira, bem como dos valores pagos a título de antecipação.
- Creditada pelas compensações com o imposto devido na declaração anual, em contrapartida com IMPOSTO DE RENDA A PAGAR, ou baixas procedidas.