TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 1.8.0.00.00-9 - OUTROS CRÉDITOS |
SUBGRUPO: | 1.8.4.00.00-1 - NEGOCIAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE VALORES |
CONTA: 1.8.4.05.00-6 - BOLSAS - DEPÓSITOS EM GARANTIA (Revisada em 16-04-2019)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E | P |
1.8.4.05.10-9 | Operações com Ações | UBDKIFJACTSWEROLM---Z | 172 | 184 |
1.8.4.05.15-4 | Operações com Índices de Ações | UBDKIFJACTSWEROLM---Z | 172 | 184 |
1.8.4.05.20-2 | Operações com Ativos Financeiros e Mercadorias | UBDKIFJACTSWEROLM---Z | 172 | 184 |
1.8.4.05.99-6 | Outras Operações | UBDKIFJACTSWEROLM---Z | 172 | 184 |
FUNÇÃO:
Registrar os recursos em espécie depositados nas bolsas de valores, de mercadorias e de futuros para garantia de operações por conta própria.
BASE NORMATIVA: (Circular BCB 1.273, Carta Circular BCB 2.124 art. 1º; Carta Circular BCB 2.379 art. 1º e 3º; Carta Circular BCB 3.023 itens 3 e 57)
NOTA DO COSIFE:
A Carta Circular BCB 2.379/1993 foi REVOGADA pela Carta Circular BCB 3.023/2002, item 57.
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Debitada pelos valores depositados.
- Creditada pelas baixas procedidas.
OBSERVAÇÃO:
Esta conta deveria estar no Grupamento 1.1.0.00.00-6 - DISPONIBILIDADES, visto que seu valor pode ser substituído por Ouro, Títulos de Renda Fixa ou de Renda Variável, entre outros ativos admitidos pelas Bolsas de Valores e de Futuros. Ou seja, seu saldo é e sempre continuará sendo uma disponibilidade, por que os recursos podem ser utilizados para compra de títulos ou outros ativos, exatamente o que fazem as Bolsas ao remunerar esses depósitos às taxas médias do mercado de renda fixa.