Ano XXV - 23 de abril de 2024

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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS

CONHECIMENTOS BANCÁRIOS

MERCADOS FINANCEIRO E DE CAPITAIS - CONCURSO BB DE 2013

Operações de Intermediação Bancária - DEFINIÇÕES (Revisada em 07/03/2024)

SUMÁRIO

  1. Ações, Debêntures, Commercial Papers (Notas Promissórias negociáveis) e outros Valores Mobiliários
  2. Underwriting - Lançamento de Ações Novas de Companhias Abertas
  3. Securitização de Créditos
    1. Termo de Securitização de Créditos Imobiliários e do Agronegócio
    2. Intermediação - Aquisição e Cessão de Direitos Creditórios
  4. Seguros e Previdência Privada
  5. PRIVATIZAÇÃO DE EMPRESAS ESTATAIS
  6. ENGENHARIA FINANCEIRA
  7. Conceitos de Corporate Finance

NOTA DO COSIFE:

Veja o ÍNDICE GERAL do CONCURSO BB - BANCO DO BRASIL - 2021 - ESCRITURÁRIO

Veja também:

  1. Empréstimos - Intermediação Bancária
    1. Repasse de Recursos Externos
    2. Instrumentos de para Captação de Recursos Externos
    3. Repasses do BNDES - MCR 13 - Programas com Recursos do BNDES
    4. Repasse do Crédito Rural - MCR e Crédito Agroindustrial - MCA
    5. Repasse de Outros Recursos Oficiais - MNI 2-3
  2. Correspondentes no País - Correspondentes Bancários
    • Agentes de Correspondentes
  3. Empresas Promotoras de Crédito ao Consumo - Prestação de Serviços
  4. Agentes Autônomos de Investimentos
    1. DTVM - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
    2. CTVM - Corretora de Títulos e Valores Mobiliários
  5. Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários - Intermediação de:
    1. Títulos Públicos
    2. Títulos Privados
  6. Sociedades Corretoras de Câmbio - Intermediação de:
    1. Operações de Câmbio
    2. Exportação e Exportação - Comércio Exterior
  7. Bancos de Câmbio - Intermediação de:
    1. Operações de Câmbio - Exportação e Exportação
    2. Factoring e Forfeiting - Financiamento de Impostação e Exportação
    3. Commercial Papers - Notas Promissórias em Moedas Estrangeiras
    4. Export Notes e Import Notes - Aquisição e Cessão de Direitos Creditórios
  8. Empresas de Factoring
    1. Aquisição e Cessão de Direitos Creditórios
  9. Corretor e Sociedades Corretoras de Mercadorias - Intermediação de:
    1. Operações nos pregões das Bolsas de Mercadorias e Futuros

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. Ações, Debêntures e outros Valores Mobiliários de Companhias Abertas

As sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários são os principais agentes na intermediação dos títulos emitidos por sociedades de capital aberto, que negociados no pregão das Bolsas de Valores.

As Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários - DTVM, além de operarem no no lançamento de ações novas (Underwriting), também podem operar como agentes de Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários. Mas, a principal função das DTVM é a negociação de Títulos de Renda Fixa (públicos e privados).

As regras sobre a emissão de debêntures estão no site da CVM - Comissão de Valores Mobiliários assim como para emissão de ações pelas Sociedades de Capital Aberto previstas na Lei 6.404/1976 e na Lei 6.385/1976 (Companhias Abertas)

Veja ainda os títulos que podem ser emitidos pelas Sociedades de Capital Aberto.

Veja no MTVM - Manual de Títulos e Valores Mobiliários esses títulos e ainda muitos outros que podem ser negociados no SFN - Sistema Financeiro Brasileiro e também alguns negociados no exterior. 

No MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES estão algumas normas operacionais e de controle das operações:

MNI 2-12 - Títulos e Valores Mobiliários

  1. MNI 2-12-1 - Disposições Gerais
  2. MNI 2-12-2 - Notas de Negociação e Controles Internos de Títulos de Renda Fixa
  3. MNI 2-12-3 - Carteira Própria de Valores Mobiliários
  4. MNI 2-12-4 - Subscrição, Aquisição, Intermediação, Colocação e Negociação
  5. MNI 2-12-5 - Sistemas de Registro e Liquidação Financeira de Títulos e Valores Mobiliários

Ver também o COSIF 1.4.3. as normas de contabilização das operações interfinanceiras de liquidez com lastro em títulos de renda fixa públicos e privados e das operações com compromissos de recompra e de revenda. Veja quais são os Títulos Públicos e os Títulos Privados.

Veja ainda:

  1. Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários - Intermediação de: Títulos e Valores Mobiliários
  2. Sociedades de Capital Aberto - Companhias Abertas - Lei 6.385/76
  3. As Bolsas de Valores, o Mercado de Balcão e o Risco Brasil
    1. Privatização

2. Underwriting - LANÇAMENTO DE AÇÕES NOVAS

O Underwriting - o lançamento de ações novas deve ser previamente registrado na Comissão de Valores Mobiliários. A Lei 6.385/76 regula o registro e o lançamento que geralmente é feito por um banco de investimentos juntamente com um pool de instituições do sistema distribuidor (corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários), previsto na Lei 4.728/65 e na Lei 10.198/2001 (ver o site da CVM - Comissão de Valores Mobiliários).

Veja também definições de termos correlatos às operações de Underwrinting - Lançamento de Ações e outro títulos de emissão de sociedades anônimas de capital aberto.

3. Securitização de Créditos

  1. Companhias Securitizadoras de Créditos
  2. Dívida Securitizada

Veja no MNI - Manual Alternativo de Normas e Instruções (elaborado pelo COSIFE) como devem ser investidas as Reservas Técnicas dos Investidores Institucionais.

MNI 4- INVESTIDORES INSTITUCIONAIS

  1. MNI 4-1 -   Sociedades Seguradoras, de Capitalização e Entidades Abertas de Previdência Privada
  2. MNI 4-2 -   Entidades Fechadas de Previdência Privada
  3. MNI 4-4 -   Resseguradores Locais

Entre esses Investidores Institucionais também estão os Fundos de Investimentos regulamentados pelo Banco Central do Brasil e pela CVM.

4. Seguros e Previdência Privada Aberta

  1. Seguros - planos de seguros
  2. Previdência Privada Aberta - planos de aposentadoria e pensão privados
  3. Contabilidade de Seguros - Inclui Capitalização e Previdência Privada Aberta
  4. Corretores de Seguros - Intermediação de:
    1. Seguros e Previdência Privada
    2. Capitalização
    3. Previdência Privada aberta

Sobre seguros devem ser consultados:

  1. Banco do Brasil S/A
  2. SUSEP - Superintendência de Seguros Privados,
  3. IRB - Brasil Resseguros S/A - antigo IRB - Instituto de Resseguros do Brasil
  4. FENASEG - Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização ()
  5. FUNENSEG - Fundação Escola Nacional de Seguros - provas dos exames.
  6. MNI 4-1 -   Sociedades Seguradoras, de Capitalização e Entidades Abertas de Previdência Privada

No MNI 4 - Investidores Institucionais estão as regras para aplicação das Reservas Atuariais ou Provisões Técnicas das entidades sob fiscalização da SUSEP, da PREVIC e da ANS - Agência Nacional de Saúde.

4. PRIVATIZAÇÃO DE EMPRESAS ESTATAIS

Os leilões de privatização têm sido realizados principalmente desde a existência da antiga BOVERJA - Bolsa de Valores do Rio de Janeiro (FALIU), que operava em conjunto com a antiga Bolsa de Valores de Sampa que já trocou de denominação social várias vezes e adotou a denominação de B3 - Brasil, Bolsa e Balcão.

Os governos federal e dos estados da federação, juntamente com os bancos públicos federais e estaduais são os principais detentores do controle de empresas privatizáveis. Entre os bancos estão principalmente o BNDES, o Banco do Brasil S/A, Banco da Amazônia S/A e Banco do Nordeste Brasileiro S/A.

Certificados de Privatização

Ver no MNI as normas sobre os Certificados de Privatização e sobre os Fundos Mútuos de Privatização:

MNI 6-15 - Certificados de Privatização

Veja também: Saneamento e Privatização dos Bancos Estaduais

5. ENGENHARIA FINANCEIRA

Em vários sites que não mais existem como o da BM&F e o da BOVESPA talvez houvesse alguma coisa sobre Engenharia Financeira, como por exemplo transformar operações de renda variável em aplicações de renda fixa (Travas Especiais) no Mercado de Opções que também resultavam em Operações de BOX de Aplicação e de Captação. Também devia existir explicações nos sites dos bancos filiados à FEBRABAN.

Mas, depois de fiscalizadas essas operações pelo Banco Central e pela Receita Federal foi verificado que esses tipos de operações (de engenharia financeira) visavam o que era chamado de ELISÃO FISCAL, de modo que seus operantes conseguissem a economia de tributos "sem ferir a legislação", o que era chamado de Planejamento Tributário. Mas, em grande parte dos casos, o dito Planejamento Tributário assumia características de Sonegação Fiscal.

Toda essa economia de tributos era conseguida mediante a chamada de Contabilidade Criativa (fraudulenta) que passou a ser combatida por diversas leis brasileiras desde a década de 1980 e tardiamente pelo SOX - Sarbanes-Axley Act sancionado em 2002 nos Estados Unidos da América. Mas, essa Lei norte-americana, sobre o que foi intitulado de Governança Corporativa, não conseguiu evitar a Crise Mundial de 2008, provocada pelo chamado de CAPITALISMO BANDIDO DOS BARÕES LADRÕES. Em 2011 foi a vez da Europa chegar à BANCARROTA. E essas crises provocadas pela Contabilidade Criativa também atingiram o Brasil na década de 2010.

6. CORPORATE FINANCE

Corporate Finance - as informações talvez possam ser adquiridas na FEBRABAN e nos bancos de modo geral. No site da FEBRABAN tem a relação dos bancos a ela filiados com o endereço dos respectivos sites.



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