Ano XXV - 28 de março de 2024

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APLICAÇÕES EM RENDA VARIÁVEL

APLICAÇÕES OU OPERAÇÕES DE RENDA VARIÁVEL

DEFINIÇÃO DE AÇÕES, MERCADO DE BALCÃO E PREGÃO DAS BOLSAS DE VALORES (Revisada em 07/03/2024)

SUMÁRIO:

  1. Tipos de Mercados
    • Pregão das Bolsas de Valores
    • Pregão das Bolsas de Mercadorias e Futuros
    • Mercado de Balcão Organizado pelas Bolsas de Valores
    • No Mercado de Balcão das Instituições do SFN - Sistema Financeiro Nacional
  2. Tipos de Instituições
    • CVM - Comissão de Valores Mobiliários
    • Bolsas de Valores
    • Bolsas Mercantis e de Futuros
    • Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários
    • Corretoras de Mercadorias
    • Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários
  3. Outras Definições
    • Mercado Distribuidor
    • Pool
    • Mercado Primário (Underwrite)
    • Mercado Secundário

Veja também:

  • Ações Negociadas nas Bolsas de Valores
    • O que são ações?
    • Quais são os tipos de ações?
    • Como são formados os preços?
    • O que é rentabilidade das ações?
    • O que é desdobramento (split)?
    • Como se faz a subscrição?
    • Como escolher a ação?
    • Como é feita a negociação?
    • O que é liquidação?

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. TIPOS DE MERCADOS

  1. Nas Bolsas de Valores
  2. Nas Bolsas de Mercadorias e Futuros
  3. Aplicações em Swap e outros Derivativos
  4. No Mercado de Balcão das Instituições do SFN - Sistema Financeiro Nacional

1.1. NAS BOLSAS DE VALORES

São negociadas preferencialmente AÇÕES DE SOCIEDADES ANÔNIMAS DE CAPITAL ABERTO. As aplicações de renda variável são efetuadas em Bolsas de Valores quando o objeto da negociação são ações de sociedades de capital aberto devidamente registradas na CVM - Comissão de Valores Mobiliários. As aplicações ou investimentos podem ser feitas no

  1. Mercado à vista
  2. Mercado a termo
  3. Mercado futuro
  4. Mercado de opções

1.2. NAS BOLSAS MERCANTIS E DE FUTUROS

São realizadas aplicações no MERCADO DE OURO, COMMODITIES E OUTROS CONTRATOS DE FUTUROS. As aplicações de renda variável em Bolsas Mercantis e de Futuros têm com objeto de negociação ouro físico no Mercado à Vista (spot) e, no Mercado Futuro, contratos com o intuito de garantir preços de negociação de metais, moedas, produtos agrícolas ("commodities") e índices. Nelas também são negociados SWAPS e outros derivativos.

1.3. APLICAÇÕES EM SWAPS E OUTROS DERIVATIVOS

São realizados no MERCADO DE BALCÃO ORGANIZADO pelas Bolsas de 1valores. As aplicações de renda variável e Swaps podem ser realizadas no mercado de balcão e nas bolsas de valores e mercantis e de futuros. Outros derivativos financeiros ou de créditos também podem ser negociados.

1.4. MERCADO DE BALCÃO NAS INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO

Nas instituições do SFN são normalmente realizados investimentos de RENDA FIXA em definitivo e no chamado Over Night (operações por um dia útil) e no Open Market (mercado aberto de títulos e valores mobiliários), onde geralmente são realizadas operações compromissadas, com compromisso de recompra firmado pelo vendedor e compromisso de revenda firmado pelo comprador.

2. TIPOS DE INSTITUIÇÕES

  1. CVM - Comissão de Valores Mobiliários
  2. Bolsas de Valores
  3. Bolsas Mercantis e de Futuros
  4. Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários
  5. Corretoras de Mercadorias
  6. Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários

2.1. COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

Regulamenta e fiscaliza as operações do mercado de capitais com base na Lei 4.728/1965, na Lei 6.385/1976 e na Lei 10.198/2001. Fiscaliza e efetua o registro das sociedades de capital aberto e efetua o registro de auditores independentes, que procedem a auditoria nas sociedade de capital aberto e nas instituições do Sistema Financeiro Nacional. No final de 2004 o CFC - Conselho Federal de Contabilidade realizou a primeira prova do Exame de Qualificação Técnica para registro de contadores no CNAI - Cadastro Nacional de Auditores Independentes.

2.2. BOLSAS DE VALORES

Nos pregões das Bolsas de Valores operam corretoras de títulos e valores mobiliários possuidoras de títulos patrimoniais das mesmas. Também podem operar corretoras filiadas de outras Bolsas com as quais haja convênio de reciprocidade. As corretoras podem ter como representantes distribuidoras de títulos e valores mobiliários. Ambas podem ter sob seus serviços agentes autônomos de investimentos. Todo investidor pessoa física ou jurídica necessita da intermediação de corretora de valores, ou seus representantes, para realização de operações nos pregões das Bolsas de Valores. A Liquidação Financeira das operações realizadas é efetuada pelos investidores diretamente com as corretoras de valores. Estas pagam seus débitos e recebem seus créditos através de uma câmara de compensação credenciada pela Bolsa. A principal bolsa de valores brasileira é a BM&F-BOVERPA.

2.3. BOLSAS MERCANTIS E DE FUTUROS

Nos pregões das Bolsas de Mercadorias e Futuros operam corretoras de valores e corretoras de mercadorias possuidoras de títulos patrimoniais. As Bolsas Mercantis também têm a figura do "Scalper", que é um operador especial também possuidor de título patrimonial. A Liquidação Financeira das operações é efetuada através de câmara de compensação credenciada. A principal bolsa de mercadorias brasileira é a Bolsa de Valores.

2.4. CORRETORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

São instituições detentoras de Títulos Patrimoniais das Bolsas de Valores e que também necessitam de autorização do Banco Central do Brasil para que possam operar na intermediação das operações de compra e venda efetuados pelos investidores nas Bolsas de Valores e também no Mercado de Balcão de títulos de renda fixa.

2.5. CORRETORAS DE MERCADORIAS

São instituições que independem de autorização para funcionar pelo Banco Central do Brasil, mas que, possuindo um título patrimonial de bolsa de mercadorias e de futuros, podem operar na intermediação da compra e venda de ouro e de futuros (contratos) negociados nas Bolsas de Mercadorias e de Futuros. Essas corretoras não podem operar no mercado de balcão de títulos e valores mobiliários. A partir de 2001, as suas operações passaram a ser regulamentadas pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários. Antes não havia lei que as regulamentasse.

2.6. DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

As distribuidoras são instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil, que podem operar na intermediação de operações nas Bolsas de Valores e de Mercadorias e Futuros, desde que credenciadas por corretora de valores.

3. OUTRAS DEFINIÇÕES

MERCADO DISTRIBUIDOR - São instituições do Mercado Distribuidor as corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários. Esse mercado está regulamentado pela Lei 4.728/1965. As Corretoras de Mercadorias estão previstas na Lei 6.385/1976 em razão de alteração promovida pela Lei 10.303/2001.

POOL - é o conjunto de entidades do SFN - Sistema Financeiro Nacional ou somente do Mercado Distribuidor que unem esforços ou recursos para alcançar um objetivo comum, qual seja, neste caso, o lançamento de ações de uma companhia ou sociedade de capital aberto.

UNDERWRITE - É o ato de subscrever ou de concordar em comprar quaisquer ações no mercado primário, quando são vendidas ações oriundas de novas emissões efetuadas por companhias ou sociedades de capital aberto.

MERCADO PRIMÁRIO - Diz-se que a aplicação é no Mercado Primário quando efetuada no lançamento do título no mercado de capitais por intermédio de leilão formal (Títulos de Renda Fixa) ou a preço prefixado por intermédio de um pool de instituições do mercado financeiro (Títulos de Renda Variável).

MERCADO SECUNDÁRIO - É a denominação dada ao mercado em que são realizadas as demais operações depois do lançamento dos títulos no mercado primário.

TÍTULOS DE RENDA FIXA são aqueles em que, em tese, a rentabilidade está fixada no título. Os títulos de renda fixa são negociados no Mercado de Balcão.

TÍTULOS ou APLICAÇÕES DE RENDA VARIÁVEL são aqueles em que a rentabilidade depende da oferta e procura e varia de conforme com as condições momentâneas do mercado de capitais. São negociados nas Bolsas de Valores, o que também inclui as Bolsas de Mercadorias e de Futuros.

COMPANHIA (CIA.), SOCIEDADE ANÔNIMA ou SOCIEDADE POR AÇÕES (S/A) - São empresas cuja constituição deve ser efetuada  na forma prevista na Lei 6.404/1976.

SOCIEDADES DE CAPITAL ABERTO - No Brasil as sociedades de capital aberto devem ser registradas na CVM - Comissão de Valores Mobiliários, a quem cabe nos termos da Lei 6.385/1976 fiscalizar e fornecer a autorização para captação de investimentos.

SCALPER - OPERADOR ESPECIAL - É a figura da pessoa física proprietária de título patrimonial da Bolsa de Mercadorias e de Futuros que em tese deve operar exclusivamente por conta própria, comprando e vendendo para obter pequenos lucros rápidos em operações "day-trade". Irregularmente, muitos operações especial, com anuência da própria bolsa efetuam operações em nome de terceiros. Em cumplicidade, a Bolsa dá legalidade a essas operações transferindo-as para terceiros, a pedido do scalper.

DAY-TRADE - É a operação de compra e venda de um mesmo título realizada em um mesmo dia, liquidada financeiramente pela diferença entre os preços de compra e de venda. Neste caso, o operador paga, quando tiver prejuízo nas operações do dia, e recebe o resultado líquido, quando tiver lucro nessas operações.

SWAP - Segundo o Banco Central do Brasil, em seu sítio na Internet, SWAP é derivativo financeiro que tem por finalidade promover a troca (simultaneamente) de ativos financeiros entre os agentes econômicos envolvidos, por exemplo : Uma empresa possui um ativo financeiro indexado a variação do dólar comercial e deseja trocar a variação deste ativo financeiro (dólar comercial) por uma determinada taxa pré-fixada sem se desfazer do ativo financeiro, neste caso ela poderá através de um swap de taxas realizar tal operação. A nossa definição é a de que SWAP é a operação ou derivativo financeiro que em tese significa a troca de ativos ou passivos de forma que todos estes fiquem protegidos ou representados por mesma moeda estrangeira ou por mesmo índice de atualização monetária. Os swaps podem ser negociados nas Bolsas de Valores e também nas de Futuros e no Mercado de Balcão. Quando negociados neste último, a operação deve ser registrada na CETIP - Central de Custódia e Liquidação de Títulos Privados.

HEDGE - São operações geralmente realizadas no Mercado de Índices e de moedas das Bolsas de Valores que visam proteger carteiras de títulos das bruscas e excessivas variações do preço de mercado. Para proteção das carteiras de ações é utilizado o índice Bolsa de Valores e para proteção da carteira de títulos de renda fixa é utilizado o índice DI - Depósitos Interfinanceiros. Segundo o Banco Central, Hedge é:1) Operação realizada com o objetivo de obter proteção contra o risco de variações de taxas de juros, de paridade entre moedas e do preço de mercadorias; e 2) Estratégia utilizada com o objetivo de reduzir o risco do portfólio. Indica neutralização de uma posição comprada/vendida em um ativo com uma posição vendida/comprada no mesmo ativo.

DERIVATIVO FINANCEIRO - Veja as explicações no MTVM - Manual de Títulos e Valores Mobiliários

DERIVATIVO DE CRÉDITO - Veja as explicações no MTVM - Manual de Títulos e Valores Mobiliários



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