Ano XXV - 28 de março de 2024

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TÍTULOS PRIVADOS

OPERAÇÕES COM TÍTULOS DE RENDA FIXA

TÍTULOS PRIVADOS (Revisado em 07/03/2024)

SUMÁRIO

  1. INTRODUÇÃO
  2. TÍTULOS NEGOCIÁVEIS NO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
  3. SISTEMA DE REGISTRO E LIQUIDAÇÃO

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. INTRODUÇÃO

Títulos Privados são os emitidos por instituições financeiras privadas, de economia mista ou públicas e também por companhias de capital aberto (debêntures), sejam elas públicas, privadas ou de economia mista. Assim sendo, podemos deduzir que Títulos Públicos são aqueles emitidos pelo poder público, ou seja, pela União, pelos Estados e Municípios e também pelo Banco Central do Brasil e pelo Tesouro Nacional.

Veja a Relação dos Títulos Privados e Públicos no MTVM - Manual de Títulos e Valores Mobiliários:

No citado MTVM existem muitos outros títulos regulamentados pela legislação brasileira, mas que não são comumente encontrados no mercado.

2. TÍTULOS NEGOCIÁVEIS NO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

São comumente negociados no mercado de capitais os CDB - Certificados de Depósitos Bancários emitidos pelos bancos múltimplos, comerciais e de investimentos e as Letras de Câmbio de aceite das "financeiras" (SCFI - Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento). Os títulos são negociados entre instituições financeiras e vendidos para investidores de modo geral, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. Estas últimas podem ser de direito privado ou público, incluindo os órgãos de Estados.

São também comumente negociados os Certificados Depósitos Interfinanceiros, que passaram a ser chamados apenas de Depósitos Interfinanceiros ou DI. Por força das normas vigentes, os DI só podem ser negociados com instituições do SFN - Sistema Financeiro Nacional, devidamente autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou pelo Poder Executivo, no caso de estrangeiras.

Sobre o que se considera instituições financeiras veja os artigos 17 e 18 da Lei 4.595/1964. A regulamentação das instituições do sistema distribuidora está na Lei 4.728/1965.

3. SISTEMA DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA

Visite o site da CETIP - CENTRAL DE TÍTULOS PRIVADOS e veja as normas constantes do MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - MNI 6-4. Veja quais são os demais Sistemas de Registro e Liquidação com a Legislação e as Normas pertinentes.

Na CETIP consta a seguinte relação de títulos que podem ser custodiados:

Derivativos de Balcão Títulos Privados de Renda Fixa

Veja também os Títulos do Setor Público que são custodiados na CETIP



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