MTVM - MANUAL DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
CERTIFICADOS REPRESENTATIVOS DE CONTRATOS MERCANTIS DE COMPRA E VENDA A TERMO
LEGISLAÇÃO E NORMAS
Os certificados representativos de contratos mercantis de compra e venda a termo de energia elétrica que atendam às condições do art. 1º da Resolução CMN 2.405/1997 (Revogada pela Resolução CMN 2.801/2000) são valores mobiliários sujeitos às normas da Instrução CVM 267/1997, conferindo a seus titulares direito de crédito contra a companhia emissora.
Os certificados somente poderão ser emitidos por companhia aberta incluída em programa de privatização, devendo ser colocados através de distribuição pública previamente registrada na CVM.
A distribuição pública dos certificados deverá ser feita por meio de leilões públicos específicos, realizados em recinto ou sistema mantido por entidade auto-reguladora autorizada a funcionar pela CVM ou pelo Banco Central do Brasil.
A negociação dos certificados será realizada, no mercado secundário organizado, em recinto ou sistema mantido por bolsas de valores ou bolsas de mercadorias e futuros ou em sistema administrado por entidade não financeira, devidamente autorizada a funcionar pela CVM ou pelo Banco Central do Brasil.
Os certificados deverão ser mantidos em custódia fungível administrada por instituição autorizada à prestação de serviços de administração e/ou custódia de bens de terceiros, desvinculada da companhia emissora.
Os certificados deverão, ainda, ser registrados em sistema de registro e de liquidação financeira autorizado pela CVM ou pelo Banco Central do Brasil.