Ano XXVI - 9 de dezembro de 2024

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CERTIFICADO DE INVESTIMENTO DECRETO 974/93


MTVM - MANUAL DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

CERTIFICADO DE INVESTIMENTO DECRETO 974/93

  1. DEFINIÇÃO
  2. LEGISLAÇÃO E NORMAS
  3. DECRETO 974/1993 REVOGADO PELO DECRETO 6.304/2007
  4. EMISSÃO DOS CERTIFICADOS DE INVESTIMENTOS
  5. REGISTRO DO CERTIFICADO NA CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

Por Américo G Parada Fº - Contador - coordenador do COSIFE

DEFINIÇÃO

CERTIFICADO DE INVESTIMENTO AUDIOVISUAL são Certificados de Investimento para a Produção, Distribuição, Exibição e Infraestrutura Técnica de Obras Audiovisuais Cinematográficas Brasileiras

2. LEGISLAÇÃO E NORMAS

  1. Lei 8.313/1991 - Restabelece princípios da Lei 7.505/1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e dá outras providências.
  2. Lei 8.685/1993 - Cria mecanismos de fomento à atividade audiovisual
  3. Decreto 974/1993 - Regulamenta a Lei 8.685/1993 - REVOGADO pelo Decreto 6.304/2007, que passou a regulamentar a Lei 8.685/1993.
  4. Decisão Conjunta CVM/MINC 1/1996 - Dispõe sobre a prorrogação dos prazos para a distribuição junto ao público de certificados de investimento para a produção, distribuição, exibição e infra-estrutura técnica, de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras, a liberação dos recursos captados e o envio de informações.
  5. Instrução CVM 260/1997 - Dispõe sobre a emissão e distribuição de certificados de investimento para a produção, distribuição, exibição e infraestrutura técnica de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras
  6. Decreto 5.761/2006 - Regulamenta a Lei 8.313/1991, estabelece sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC e dá outras providências.
  7. Decreto 6.304/2007 - Regulamenta a Lei 8.685/1993.

3. DECRETO 974/1993 REVOGADO PELO DECRETO 6.304/2007

Os Certificados de Investimento Decreto 974/1993 que caracterizem quotas representativas de direitos de comercialização de obras e projetos específicos da área audiovisual cinematográfica brasileira de produção independente, bem como os de exibição, distribuição e infra-estrutura técnica, apresentados por empresa brasileira de capital nacional, previstos no Decreto 974/1993, que regulamentou a Lei 8.685/1993, deverão ter sua emissão e distribuição registradas na CVM. A totalidade das quotas objeto do registro será representativa de percentual sobre os direitos de comercialização durante o prazo e nas condições fixadas pela empresa emissora por ocasião do pedido de registro. Torna-se necessário atentar que o referido Decreto 974/1993 foi REVOGADO pelo Decreto 6.304/2007, que passou a regulamentar a Lei 8.685/1993.

Consideram-se empresas emissoras, para os efeitos desta Instrução, aquelas dedicadas à produção independente de obras audiovisuais brasileiras, bem como as empresas brasileiras de capital nacional que apresentem projetos de exibição, distribuição e infra-estrutura técnica específicos da área audiovisual cinematográfica, tal como definidas no “caput” e no § 5º, do artigo 1º, da Lei 8.685/1993.

4. EMISSÃO DOS CERTIFICADOS DE INVESTIMENTOS

Os Certificados de Investimento, que poderão ser nominativos ou escriturais, deverão conter:

I - denominação “CERTIFICADO DE INVESTIMENTO Decreto 974/93”;

II - número de ordem do Certificado;

III - qualificação da empresa emissora com os números de registro no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda e da inscrição estadual;

IV - número da aprovação do projeto na Agência Nacional do Cinema - ANCINE;

V - denominação do projeto aprovado pela ANCINE;

VI - número do registro de emissão e distribuição na CVM identificando a natureza pública do registro;

VII - número total de quotas beneficiárias de incentivos fiscais e respectivo percentual de participação nos direitos de comercialização;

VIII - número de quotas representadas em cada Certificado de Investimento;

IX - identificação do investidor;

X - especificação dos direitos assegurados no empreendimento;

XI - garantias, se houver;

XII - prazo para a conclusão do projeto;

XIII - local e data da emissão do Certificado; e

XIV - assinatura autorizada do responsável pela empresa emissora.

5. REGISTRO DO CERTIFICADO NA CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

Sobre os referidos Certificados de Investimentos deve ser lida a Instrução CVM 260/1997 que dispõe sobre a emissão e distribuição de certificados de investimento para a produção, distribuição, exibição e infraestrutura técnica de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras.

O registro do Certificado deve ser efetuado na CVM - omissão de Valores Mobiliários.



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