É o órgão oficial de fomento, regulação e fiscalização das indústrias
cinematográfica e videofonográfica. É uma autarquia especial vinculada ao
Ministério da Cultura.
Instrução CVM 260/1997 -
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- Dispõe sobre a emissão e distribuição de certificados de investimento para a produção, distribuição, exibição e infraestrutura técnica de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras
Lei 6.385/1976 - Criou a CVM e Regula o Mercado de Capitais, incluindo as Sociedades de Capital Aberto.
Decisão Conjunta CVM/MINC 1/1996
- Dispõe sobre a prorrogação dos prazos para a distribuição junto ao público de
certificados de investimento para a produção, distribuição, exibição e
infra-estrutura técnica, de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras, a
liberação dos recursos captados e o envio de informações.
Instrução CVM 260/1997 - Dispõe sobre a emissão e distribuição de certificados de investimento para a produção, distribuição, exibição e infraestrutura técnica de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras
Decreto 5.761/2006 - Regulamenta a Lei 8.313/1991, estabelece sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC e dá outras providências.
Nos seus artigos 27 e 29, o Decreto 6.304/2007 estabelece:
Art. 29. A ANCINE fiscalizará a efetiva execução deste Decreto no que se refere à realização das obras audiovisuais e aplicação dos recursos nelas comprometidos, aplicando, quando for o caso, as sanções previstas no art. 27.
Art. 27. Em caso de descumprimento das determinações constantes deste Decreto, serão consideradas as seguintes sanções administrativas restritivas de direito, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Decreto e nos
arts. 13 e 15 da Lei 11.437, de 2006:
I - perda ou suspensão de participação nos programas do FNC alocados em categoria de programação específica denominada Fundo Setorial do Audiovisual;
II - perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em instituições financeiras públicas;
III - proibição de contratar com a administração pública, pelo período de até dois anos; e
IV - suspensão ou proibição de fruir dos recursos referidos nos arts. 3º, 5º, 6º, 10, 11 e 22 advindos de legislação federal para fomento à cultura ou ao setor audiovisual, pelo período de até dois anos.
NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "ANCINE - Agência Nacional do Cinema".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 24/03/2011. LINKS.
Disponível em https://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=ancine-cinema. Acessado sábado, 30 de agosto de 2025.