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Os normativos mencionados nesta página continuavam em vigor até a data em que foi REVISADA. Clique nos normativos apontados para ver se sofreu alterações e ainda continua em vigor.
Se estiver REVOGADO, na endereçada página veja qual foi o normativo que o REVOGOU. E assim sucessivamente, até encontrar o atualmente vigente.
ANEXO I - Regulamento que Disciplina a Aplicação das Reservas, das Provisões e dos Fundos das Sociedades Seguradoras, das Sociedades de Capitalização, das Entidades Abertas de Previdência Complementar e, ainda, dos fundos das sociedades seguradoras especializadas em seguro saúde.
ANEXO II - Das Métricas e Definições para Cômputo dos Prazos dos Fundos de Investimento Especialmente Constituídos. (Resolução CMN 4.176/2013)
ANEXO III - Fórmulas para Cálculo dos Prazos Médios Remanescente e de Repactuação da Carteira de Renda Fixa dos Fundos de Investimento Especialmente Constituídos. (Resolução CMN 4.176/2013)
NOTA: A
Resolução CMN 4.176/2013 foi REVOGADA a partir de 22/05/2016 pela
Resolução CMN 4.444/2015 que dispõe sobre as normas que disciplinam a aplicação dos recursos das reservas técnicas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização, das entidades abertas de previdência complementar e dos resseguradores locais, sobre as aplicações dos recursos exigidos no País para a garantia das obrigações de ressegurador admitido e sobre a carteira dos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi).
Veja também:
MNI 04-01-00 - Sociedades Seguradoras, Sociedades de Capitalização, Entidades Abertas de Previdência Complementar e Fundos das Sociedades Seguradoras Especializadas em Seguro Saúde
PARADA FILHO, Américo Garcia. "MNI 04-04-00".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 10/05/2006. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=mni040400. Acessado sábado, 30 de agosto de 2025.